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II SÉRIE-A — NÚMERO 33 50

(medicina Interna, com serviço de infeciologia, alcoologia e unidade de cuidados paliativos), as consultas

externas das várias especialidades e a imagiologia, endoscopia e patologia clínica com a possibilidade de

realização de alguns exames complementares de diagnóstico e terapêutica. Com a construção de um novo

edifício, foram realizados elevados investimentos, que não podem deixar de ser tidos em consideração.

Decorrente de todo este processo, pouco claro e transparente, tem vindo a verificar-se uma certa

desvalorização desta unidade hospitalar, concretizado no encerramento do serviço de urgência e na

concentração do serviço cirúrgico no Hospital Pêro da Covilhã. Na tentativa de travar esta situação e reabilitar

esta unidade, foi publicado o plano estratégico de desenvolvimento do Centro Hospitalar da Cova da Beira (do

qual o Hospital do Fundão faz parte), que previa a criação de uma unidade de cuidados continuados, o reforço

das valências de convalescença e cuidados paliativos, o reforço do serviço de ambulatório, e meios

complementares de diagnóstico e terapêutica, o aumento da disponibilização de consultas externas de

especialidade, o reforço da unidade de medicina física e de reabilitação e a criação do serviço de medicina

nuclear. Este protocolo, que incluía a Câmara Municipal do Fundão (CMF), a Santa Casa da Misericórdia do

Fundão (SCMF) e o Centro Hospitalar da Cova da Beira (CHCB), previa que o Hospital do Fundão “estivesse

sempre e totalmente enquadrado no Serviço Nacional de Saúde”.

O processo desenvolvido pelo anterior governo levou à tomada de posição de profissionais do Hospital Pêro

da Covilhã e do Hospital do Fundão, das organizações representativas dos trabalhadores, dos utentes, das

autarquias e até do próprio Conselho de Administração do Centro Hospitalar da Cova da Beira no sentido da

defesa da manutenção do Hospital do Fundão na esfera da gestão pública. Face às dúvidas suscitadas é

necessária uma clarificação quanto a este tema.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista não tem qualquer preconceito relativamente ao setor social, seja

este representado por IPSS, mutualidades ou misericórdias, que reconhece como parceiros na prossecução das

políticas de inclusão social. Exemplo disso foi a criação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados,

que contou com a participação de várias misericórdias. No entanto, neste caso em concreto, esta decisão não

se afigura aceitável por ser desenquadrada da prometida reforma hospitalar, por não ter existido o devido

envolvimento das autarquias e respetivas populações que já se manifestaram contra esta solução, considerando

o Grupo Parlamentar do Partido socialista que o processo em causa enferma de graves incongruências e que

não garante a melhor prestação de cuidados de saúde às populações.

Assim, entende o GPPS que, à semelhança do que o Governo já decidiu no que respeita aos Hospitais de

Santo Tirso e São João da Madeira, deve o Hospital do Fundão manter-se na esfera de gestão do Serviço

Nacional de Saúde. Recorde-se que os motivos para a anulação dos acordos de cooperação referentes a estes

dois hospitais são bastante claros: a transferência dos hospitais significava menos valências e menos serviços

prestados, não acautelava o interesse das populações e não representava nenhuma poupança nem se baseava

em nenhuma sustentação financeira credível.

Assim, face ao exposto, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução.

RESOLUÇÃO

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa que:

1 – Mantenha a gestão do Hospital do Fundão (parte integrante do CHCB Centro Hospitalar da Cova da

Beira) na esfera pública inserido no Serviço Nacional de Saúde.

2 – Proceda ao reforço de valências existentes e à instalação de novas valências que se venham a verificar

adequadas, bem como à requalificação do antigo edifício do hospital do Fundão.

3 – Desenvolva medidas conducentes à melhoria efetiva do acesso das populações aos cuidados de saúde

a que têm direito, tendo em conta o território e as características da população envolvida, o que sem dúvida

passa pela dotação quer de profissionais de saúde, quer de meios financeiros, necessários.

Assembleia da República, 20 de janeiro de 2016.

Os Deputados do PS: Hortense Martins — Eurico Brilhante Dias.

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