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II SÉRIE-A — NÚMERO 33 56

implementação por parte do anterior Governo PSD/CDS das provas finais do 4.º ano do 1.º ciclo, agora

revogadas, e as provas finais de 6.º e 9.º ano dos 2.º e 3.º ciclos.

Nos últimos anos, com o aumento brutal dos custos com a educação, este regime tem vindo a revelar a sua

perversão no agravamento das desigualdades, pois num contexto de aumento do número de alunos por turma,

de degradação das condições pedagógicas e de acompanhamento dos alunos e de empobrecimento das

famílias, o recurso a metodologias de apoio no estudo (explicações) fora do espaço da escola é cada vez mais

um recurso a que a maior parte dos estudantes necessita de aceder, sem conseguir. E não será errado concluir

que os alunos da Escola Privada recorrem menos a este tipo de apoios extraescolares porque têm dentro da

escola um tipo de relação, condições e instrumentos pedagógicos que permitem um ensino mais individualizado

que é negado na Escola Pública.

Este modelo de avaliação e de acesso ao ensino superior é contrário à lógica de escola pública inclusiva,

pois ignora as condições económicas, sociais e culturais dos estudantes e das suas famílias, não assegurando

condições pedagógicas correspondentes às exigências que coloca.

Desde 2008 que o número de candidatos ao Ensino Superior tem vindo a diminuir, tendo no ano letivo

2014/2015 registado um valor mínimo histórico. Isto prova que o desafio que se coloca hoje ao sistema público

de ensino não é o da criação e agravamento das barreiras eliminatórias mas sim o da eliminação das barreiras

culturais, económicas e sociais que impedem os estudantes de estudar no ensino superior. Tal exige a

valorização da avaliação contínua mas também assegurar a gratuitidade da educação e o reforço da ação social

escolar direta (bolsas) e indireta (alimentação, transportes, alojamento, materiais escolares).

Podemos por isso concluir que a avaliação contínua e a sua valorização para efeito de acesso ao ensino

superior são em si mesmas instrumentos de construção da Escola Pública como um espaço de superação das

desigualdades económicas, sociais e culturais.

II

Do ensino artístico especializado

O atual sistema de ensino consagra ofertas formativas de conclusão da escolaridade obrigatória distintas:

cursos científico-humanísticos e ensino profissionalizante (Cursos de Educação e Formação de nível básico;

Cursos de Aprendizagem; Cursos Profissionais; Cursos de Ensino Artístico Especializado; Cursos de Educação

e Formação e Cursos Vocacionais).

O ensino artístico especializado abrange atualmente cursos nas áreas das artes visuais e audiovisuais

(design de produto, design de comunicação, produção artística e comunicação audiovisual), da música, da

dança, do canto e do canto gregoriano e pode, nos casos da música e da dança, ter três regimes diferenciados

de frequência: integrado, articulado e supletivo.

Ora, se existem diferentes modalidades formativas para conclusão dos estudos na escolaridade obrigatória,

deveriam também existir modelos e instrumentos de avaliação correspondentes e valorativos dessas

especificidades.

Acontece que, por existir uma conceção elitista e redutora, de anteriores Governos, quanto à possibilidade

de prosseguimento de estudos dos alunos integrados no ensino profissionalizante, em que integram

erradamente o Ensino Artístico Especializado, foram criados regimes de avaliação e de acesso ao ensino

superior desadequados e injustos.

Assim como no regime dos cursos científico-humanísticos, o que vigora é a desvalorização da avaliação

contínua. O regime de avaliação não salvaguarda as especificidades de tipo de formação de conclusão do ensino

secundário, nem tampouco adequa os instrumentos de avaliação às especificidades de cada oferta formativa de

conclusão dos estudos.

O regime de acesso ao ensino superior dos alunos do ensino artístico especializado tem vindo a suscitar

desacordos, inquietações e preocupações legítimas dos estudantes e das respetivas comunidades escolares.

Para os alunos dos cursos científico-humanísticos, as classificações dos exames obrigatórios têm um peso

de 30%, que incide apenas na classificação final de cada disciplina. Para os alunos do ensino artístico

especializado a classificação dos exames obrigatórios incide sobre toda a média final de curso com um peso de

30%.

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