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23 DE JANEIRO DE 2016 57

Na fórmula de cálculo da Classificação Final de Curso (CFC), o peso/ponderação das classificações dos

exames nacionais é de 15% para cada disciplina para os alunos do ensino artístico, sendo de 3,75%e para os

alunos dos cursos científico-humanísticos.

Com as recentes alterações ao regime legal, nomeadamente com a publicação do Despacho normativo n.º

6-A/2015, que aprovou o Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário,

estes estudantes deixaram de realizar obrigatoriamente o Exame de Filosofia, apenas realizando o de Português

(639), todavia, realizam o mesmo como autopropostos, ou seja, como alunos externos e, não como alunos

internos. Quanto ao segundo exame, não podem optar entre realizar exame à disciplina bienal da componente

de formação geral ou a uma disciplina da componente da formação específica/científica, como acontece com os

alunos dos cursos científico-humanísticos.

Os estudantes também não podem escolher entre realizar o exame nacional da disciplina bienal da

componente de formação geral (Filosofia) ou de outra dessa mesma componente (Inglês) ou mesmo de uma

disciplina da componente científica (Desenho, Geometria Descritiva ou História das Artes Visuais), exames que

realizam e que também se constituem como provas de ingresso em muitos dos cursos superiores a que se

podem candidatar em muitas das instituições do ensino superior público.

Os alunos do 12.º ano dos cursos Artísticos Especializados realizam a Prova de Aptidão Artística, que exige

dedicação e exigência, consome muitas das energias e capacidades dos alunos, para conclusão dos cursos que

são de dupla certificação (nível IV). No final, o estudante defende um trabalho original perante um júri formado

por professores internos (que inclui o diretor ou um seu representante e o diretor de curso) e personalidades

externas à escola (artistas e personalidades do mundo do trabalho de reconhecido mérito). Contudo, esta prova

não é alvo de uma valorização adequada.

III

Das consequências do modelo em vigor no Ensino Artístico Especializado

As alterações ao regime legal tiveram aplicação imediata aos alunos das escolas especializadas de ensino

artístico que concluíram o 12.º ano no final do ano letivo 2012/13, com consequências também imediatas.

Após a realização dos exames nacionais, relativamente aos 240 alunos destas, os resultados foram os

seguintes: cerca de metade daqueles (55%) conseguiram obter as condições para o concurso de acesso ao

ensino superior sendo que, apenas 36% o puderam fazer na 1.ª fase; no ano letivo 2013/2014 praticamente

metade dos alunos foram impedidos de serem opositores ao concurso de acesso ao ensino superior. Caso

tivessem sido aplicados na fórmula de cálculo para acesso ao ensino superior os critérios aplicáveis aos alunos

dos cursos científico-humanístico, 94% dos alunos que concluíram em 2012/13 um curso da Escola Artística

António Arroio teriam acedido ao concurso de acesso ao ensino superior, 91% na 1.ª fase.

O PCP considera mesmo que a “absolutização” da nota do exame e média decorrente para efeitos de acesso

ao ensino superior não visa a melhoria das aprendizagens e da garantia de pretensas condições de igualdade

de acesso.

O PCP defende a valorização efetiva da prova de aptidão artística e do percurso pedagógico de cada aluno,

que deve ser matéria central da avaliação de cada aluno, pelo que esta não se pode resumir à questão dos

exames nacionais mas antes à estruturação da Escola Pública. A salvaguarda das especificidades dos cursos

artísticos especializados, nas suas múltiplas dimensões, parece-nos fundamental.

A matéria relativa à avaliação e acesso ao ensino superior tem impactos significativos no percurso educativo

e pessoal dos estudantes, pelo que o acompanhamento desses impactos e consequências parece determinante.

Esta matéria é inseparável das opções políticas de sucessivos governos, de desvalorização da avaliação

contínua e da negação de meios materiais e humanos fundamentais para assegurar a qualidade pedagógica na

Escola Pública em geral e no ensino artístico em particular.

A escola pública, conquista da Revolução de Abril, teve um significado de progresso e justiça social porque

a reconheceu como um espaço de formação da cultura integral do indivíduo, um instrumento de emancipação

individual e coletiva. Importa pois concretizá-la e tal obriga a exigir uma política educativa que cumpra tais

objetivos.

Assim, nos termos legais e regimentais previstos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do

PCP apresentam o seguinte:

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