O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE JANEIRO DE 2016 49

 PJL n.º 84/XIII (1.ª) (PCP) – Reversão do Hospital de S. Paulo, em Serpa, para o Ministério da Saúde

 PJL n.º 85/XIII (1.ª) (PCP) – Reversão do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso para o Ministério da

Saúde

V. Consultas e contributos

A definição das formas de articulação do Ministério da Saúde e dos estabelecimentos e serviços do Serviço

Nacional de Saúde, com as instituições particulares de solidariedade social, decorre das políticas de saúde

definidas pelos programas de Governo, sendo que o que está em causa, na iniciativa em análise, é a

manutenção deste Hospital na tutela do Mistério da Saúde, sendo que a gestão de um conjunto de hospitais foi

entregue às Misericórdias, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, cuja revogação é proposta

pelo Projeto de Lei n.º 80/XIII (1.ª) do PCP, também em apreciação na Comissão.

Para além de, eventualmente, ser ouvido o Governo sobre esta matéria, a Comissão de Saúde poderá, caso

assim o entenda, proceder à audição, ou pedir parecer escrito, à Associação Portuguesa de Administradores

Hospitalares (APAH).

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Neste momento, em face da informação disponível, e estando o hospital ainda sob tutela pública, não é

possível determinar ou quantificar encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa, todavia, importa

referir que o Decreto-Lei n.º 128/2013 prevê que, antes de ser celebrado qualquer acordo, tem de ser elaborado

estudo que demonstre «que se verifica uma diminuição dos respetivos encargos globais do SNS, em pelo menos

25%...».

———

PROJETO DE LEI N.º 85/XIII (1.ª)

(REVERSÃO DO HOSPITAL CONDE DE SÃO BENTO, EM SANTO TIRSO, PARA O MINISTÉRIO DA

SAÚDE)

Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Saúde

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

A) Nota Introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de

Lei n.º 85/XIII (1.ª), que preconiza a “Reversão do Hospital Conde de São Bento – Santo Tirso para o Ministério

da Saúde”.

Páginas Relacionadas
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 50 Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no
Pág.Página 50
Página 0051:
27 DE JANEIRO DE 2016 51 PARTE III – CONCLUSÕES 1. O Grupo Parlamenta
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 52 Elaborada por: Luísa Veiga Simão (DAC), Lurdes Sauane (DA
Pág.Página 52
Página 0053:
27 DE JANEIRO DE 2016 53  Verificação do cumprimento da lei formulário A Lei
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 54 se pode ler que considerando que a progressiva estruturaç
Pág.Página 54
Página 0055:
27 DE JANEIRO DE 2016 55 destas instituições podem ser subsidiados financeiramente
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 56 De acordo com o preâmbulo, no hiato temporal decorrido en
Pág.Página 56
Página 0057:
27 DE JANEIRO DE 2016 57 do Ministro da Saúde, a esta Comissão, compete ainda exerc
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 58 efetiva de todos os profissionais que respondem às necess
Pág.Página 58
Página 0059:
27 DE JANEIRO DE 2016 59 nomeadamente em 1991, 1994, 1996 e 2002, e com o objetivo
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 60 Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 207/2004 de 19 de agosto, fo
Pág.Página 60
Página 0061:
27 DE JANEIRO DE 2016 61 de Lisboa e Vale do Tejo, de formar um grupo de trabalho q
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 62 ESPANHA A Constituição Espanhola, de 1978,
Pág.Página 62
Página 0063:
27 DE JANEIRO DE 2016 63 A fim de explicitar as formas organizacionais relativas ao
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 64 Por outro lado, conclui pela nulidade e inconstitucionali
Pág.Página 64