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30 DE JANEIRO DE 2016 39

alternativa a estilos de vida sedentários, e, por outro, corrigir hábitos alimentares errados e altamente

prejudiciais. A este nível, a educação e formação dos jovens desempenham um papel crucial, sendo inegável o

papel, cada vez mais preponderante, que os meios de multimédia (televisão e internet) desempenham enquanto

transmissores de informação e de conteúdos às crianças e jovens, com um poder e eficácia na influência de

comportamentos.

Com efeito, não se pode menosprezar o papel informativo, educativo e formativo que desempenha a televisão

nos nossos dias, para o bem e para o mal, bem como o enorme poder que têm as mensagens veiculadas nesse

meio de comunicação de massas, designadamente as publicitárias. Assumindo-se como portadora da inovação,

lançando modas e fornecendo modelos de ação e de imagem, a publicidade, mormente a audiovisual, contribui

para determinar e influenciar as opiniões, as opções e as condutas dos telespetadores, principalmente dos mais

jovens.

As crianças são ávidas consumidoras de televisão e internet, estimando-se que passem, várias horas por dia

sentados à frente dum ecrã consumindo passiva e acriticamente vários conteúdos, incluindo publicidade, muitas

vezes feita com crianças e jovens, preferencialmente dirigida aos mesmos, designadamente pelos horários (na

televisão) ou conteúdos a que são associados (na televisão e internet), tem um impacto muito forte sobre a

população infantil e juvenil, constituindo “alvos fáceis” e desprotegidos face à forte mensagem publicitária.

Os spot e filmes publicitários que apelam ao consumo de alimentos pobres em nutrientes e muito ricos em

gordura, açúcar, sal e aditivos químicos, designadamente aperitivos, fritos, refrigerantes, bolos, chocolates, pré-

cozinhados, “fast-food” ou “junk-food”, e que são, na mensagem publicitária, particular ou preferencialmente

dirigidos a crianças e jovens, apresentando-se muitos deles, inclusivamente, como pretensas opções

alimentares corretas e saudáveis para refeições tão importantes como o pequeno-almoço ou o lanche, ou até

mesmo para as refeições principais, constituem parte de um problema mais vasto que é o da falta de educação

para uma alimentação saudável.

Não podemos deixar de reconhecer que as escolhas de alimentos menos saudáveis e as práticas alimentares

erradas seguidos pelas crianças e jovens são, de facto, em muitas situações, amplamente influenciadas, não só

pela escassez de informação objetivamente precisa e corretamente veiculada acerca das características

nutricionais e calóricas dos alimentos publicitados, mas principalmente pelo apelo feito pelo marketing

sustentado na imagem do produto, mensagens subliminares, e nos brindes, brinquedos, ofertas e promoções

que o acompanham e não na sua qualidade, valor ou importância dietética real ou pelo preço ao consumidor.

O reconhecimento, por um lado, de que os hábitos alimentares errados constituem parte destacada no

deflagrar de doenças como a obesidade na infância e juventude e, por outro, que a publicidade dirigida a crianças

e jovens visando produtos alimentares leva muitas vezes a práticas alimentares erradas, justificaram que o PEV

apresentasse em 2006 um projeto de lei que abordava esta questão, visando alterar o Código da Publicidade

com vista a regular a publicidade a produtos alimentares na televisão dirigida a crianças e jovens. Dez anos

depois as mesmas razões, continuam válidas, o que significa que pouco se adiantou nesta matéria. No decurso

destes 10 anos os Verdes reapresentaram a referida iniciativa legislativa. Na passada legislatura os projetos

apresentados sobre esta matéria geraram um debate mais aprofundado, mas acabaram por caducar não

chegando ao seu termo. Assim sendo, o PEV reapresenta o seu projeto de lei, e manifesta o seu empenhamento

para que deste processo legislativo resulte legislação que proteja as nossas crianças e jovens da desinformação

e das influências que geram péssimos comportamentos alimentares.

Na verdade, quando confrontamos o direito à proteção das crianças face a conteúdos publicitários e a

influência na sua saúde pelas escolhas que induzem, com o direito à livre publicidade, não temos dúvidas que

devemos privilegiar o primeiro. Decidir entregar a questão à boa consciência da indústria ou à ética dos

mercados não é, na nossa opinião, a melhor decisão. A demonstrá-lo está o apelidado “Código de Boas Práticas

na Comunicação Comercial para Menores” datado de 2005, elaborado pela Associação Portuguesa de

Anunciantes e subscrito por várias empresas, federações e associações industriais e comerciais, mas que se

revela, pouco exigente, permissivo, fracamente vinculativo e com sanções pouco expressivas, incapaz de

salvaguardar os interesses dos menores.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar Os Verdes apresentam o seguinte projeto de lei sobre a regulação da publicidade a produtos

alimentares dirigida a crianças e jovens:

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