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30 DE JANEIRO DE 2016 67

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Sandra Cunha — Carlos Matias — Heitor De Sousa — Isabel Pires —

João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — José Moura Soeiro — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 4/XIII (1.ª)

FIXA A COMPOSIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E ELENCO DOS GRUPOS PARLAMENTARES DE AMIZADE

NA XIII LEGISLATURA

Considerando o disposto nos artigos 43.º a 47.º do Regimento da Assembleia da República, que dispõem

sobre os Grupos Parlamentares de Amizade, adiante designados por GPA, e, bem assim, a Resolução da

Assembleia da República n.º 6/2003, de 24 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Resolução da

Assembleia da República n.º 26/2010, de 30 de março.

Tendo em conta o trabalho desenvolvido pelo Gabinete de Relações Internacionais e Protocolo, Divisão de

Relações Internacionais da Assembleia da República e os critérios e as prioridades para a constituição de GPA

que entendi deverem ser estabelecidos, os quais submeti a prévia consideração da Conferência de Líderes, na

sua reunião de 25 de novembro de 2015.

Considerando que entendi deverem ser privilegiados os países de língua oficial portuguesa, a existência de

proximidade geográfica e/ou a existência de laços históricos e económicos relevantes, a existência de

comunidades portuguesas significativas ou de comunidades relevantes desses países residentes em Portugal

e, ainda, os países com importância geopolítica pertinente.

Tendo sido obtida a pronúncia da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, sobre

uma proposta de Projeto de Deliberação, e acolhidas as sugestões feitas pela mesma.

Tomando ainda em consideração as várias manifestações de interesse que chegaram ao meu conhecimento

para o estabelecimento e reforço de relações de cooperação institucional com outros parlamentos e, bem assim,

a necessidade de aprofundar as especiais relações que têm vindo a manter-se com parlamentos de países

amigos.

Ouvida a Conferência de Líderes, na sua reunião de 27 de janeiro de 2016, a Assembleia da República

delibera o seguinte:

Artigo 1.º

Elenco dos GPA na XIII Legislatura

São criados os seguintes GPA:

a) Bilaterais:

1. Portugal – África do Sul;

2. Portugal – Alemanha;

3. Portugal – Andorra;

4. Portugal – Angola;

5. Portugal – Arábia Saudita;

6. Portugal – Argélia;

7. Portugal – Argentina;

8. Portugal – Brasil;

9. Portugal – Bulgária;

10. Portugal – Cabo Verde;

11. Portugal – Canadá;

12. Portugal – Chile;

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