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3 DE FEVEREIRO DE 2016 41

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 138/XIII (1.ª)

PELA MELHORIA DA QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELO CENTRO HOSPITALAR DO

MÉDIO TEJO

A chamada “reorganização do Centro Hospitalar do Médio Tejo” levada a cabo em 2012, ao invés do que foi

anunciado quer pelo Conselho de Administração, quer pelo Governo de então, veio criar ainda maiores

dificuldades de acesso aos cuidados de saúde por parte das populações abrangidas pela sua área de atuação,

prejudicando dramaticamente não apenas os utentes, mas também os profissionais dos hospitais que integram

aquele Centro Hospitalar.

O encerramento e a concentração de serviços e valências em nome de uma alegada rentabilização de meios

que era anunciada para melhorar o serviço prestado, veio a revelar-se, como repetidamente foi denunciado pelo

PCP, pelas comissões de utentes, pelos órgãos autárquicos e pelos trabalhadores da saúde, um verdadeiro

desastre, com prejuízos económicos e sofrimentos para os utentes e suas famílias.

A concentração da urgência no hospital de Abrantes revelou-se catastrófica e teve ainda como consequência

direta a diminuição da qualidade dos outros serviços prestados naquele hospital. O encerramento das urgências

e dos serviços de medicina interna nos hospitais de Torres Novas e Tomar, concentrando-as no Hospital de

Abrantes são, pelas suas dramáticas consequências, um exemplo gritante do caráter negativo da reestruturação

que teve lugar.

Para além de outras medidas que visem melhorar o serviço prestado, de modo a garantir o direito

fundamental à saúde por parte das populações, designadamente melhorando as condições de trabalho dos

profissionais e promovendo uma efetiva rentabilização de meios e uma correta articulação com os cuidados de

saúde primários/Centros de Saúde e os cuidados continuados, torna-se indispensável que, no Centro Hospitalar

do Médio Tejo seja assegurada a existência de serviços de urgência médico-cirúrgica, de medicina interna e de

pediatria em todas as unidades que o integram (Torres Novas, Tomar e Abrantes).

Pelo exposto, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo:

1. A garantia da existência de serviços de urgência médico-cirúrgica, de medicina interna e de pediatria em

todos os hospitais que integram o Centro Hospitalar do Médio Tejo (Torres Novas, Tomar e Abrantes).

2. A adoção de medidas de contratação e reforço do quadro de pessoal, como condição essencial para a

garantia de um serviço de qualidade no Centro Hospitalar do Médio Tejo.

Assembleia da República, 4 de fevereiro de 2016.

Os Deputados do PCP: António Filipe — Carla Cruz — João Ramos — Paula Santos — João Oliveira —

Miguel Tiago — Jorge Machado — Bruno Dias — Ana Mesquita — Paulo Sá — Diana Ferreira — Rita Rato —

Ana Virgínia Pereira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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