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na atração de pessoas e de investimentos. Existindo uma clara

competição entre as mesmas (seja no plano regional, nacional ou,

cada vez mais, também, no plano internacional) a qualidade das

infraestruturas e dos serviços públicos prestados é um fator de escolha

decisivo. Não é possível apostar na atração de IDE de qualidade e de

novos visitantes, em viagem turística ou outra, sem fazer deste domínio

uma prioridade estratégica para a competitividade do nosso País.

10.2. O CES considera ainda que a anunciada revisão do regime

jurídico do arrendamento não deve ter apenas por base a adequação

do valor das rendas ao estado de conservação dos imóveis, mas

também a ponderação da necessidade de revisão do regime jurídico

aplicável ao arrendamento não habitacional.

10.3. No que se refere à definição e implementação de um Fundo

Nacional de Reabilitação do EdifDOCiUMENcT O DE TRABA LH O ado, o CES não pode deixar de

manifestar reservas sobre o seu financiamento através do Fundo de

Estabilização da Segurança Social, ainda que num montante limitado

(10%) e condicionado a uma determinada rentabilidade. No entender

do CES no financiamento deste Fundo Nacional de Reabilitação do

Edificado devem ser privilegiados os Fundos Europeus, nomeadamente

no quadro do Portugal 2020.

10.4. O CES destaca como positiva, em matéria de ambiente, a ênfase

na vertente adaptação aos novos contextos climáticos e o foco na

descentralização das ações de proteção da natureza e da

biodiversidade, para tal o CES considera indispensável uma efetiva

transferência de recursos financeiros.

Entende, no entanto, que a descarbonização da economia deve

abranger todos os setores e que a redução da produção de resíduos

Parecer do CES sobre as Grandes Opções do Plano para 2016-2019 (Aprovado em Plenário a 02/02/2016)

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