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6 DE FEVEREIRO DE 2016 15

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017.

Palácio de São Bento, 29 de janeiro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do PS: Pedro Delgado Alves — Edite Estrela — Gabriela Canavilhas — João

Torres — Diogo Leão — Susana Amador.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 91/XIII (1.ª)

(RETOMAR DA NEGOCIAÇÃO DE ACEP RELATIVO AOS TRABALHADORES DO INSTITUTO DOS

REGISTOS E NOTARIADO)

Informação da Comissão de Trabalho e Segurança Social relativa à discussão do diploma ao abrigo

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar o

Projeto de Resolução n.º 91/XIII (1.ª) (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 15 de janeiro e baixou a 19 de janeiro de 2016 à

Comissão de Trabalho e Segurança Social.

3. O projeto de resolução contém uma designação que traduz o objeto e bem assim uma exposição de

motivos.

4. Não tendo sido solicitado por qualquer grupo parlamentar que a respetiva discussão se realizasse em

reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do RAR, a mesma teve lugar na reunião da Comissão de Trabalho

e Segurança Social de 3 de fevereiro de 2016 nos seguintes termos:

 A Sr.ª Deputada Isabel Pires (BE) apresentou o projeto de resolução, explicando que o mesmo tem por

objetivo recomendar ao Governo que, através do Ministério da Justiça (que tutela o Instituto dos Registos e

Notariados) e do Ministério das Finanças, conclua com a máxima celeridade possível o processo de negociação

do Acordo Coletivo de Empregador Público (ACEP) relativo aos trabalhadores do Instituto dos Registos e

Notariados.

Lembrou que, após a denúncia do ACEP, iniciou-se um processo de negociação de um novo ACEP, sendo

que o mesmo é feito entre Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e Notariado (STRN), IRN e Ministério da

Justiça e das Finanças. Neste caso, e após negociações, criou-se um impasse, nomeadamente, por parte dos

dois Ministérios em causa, relativamente à questão das 35 horas de trabalho semanal. Sendo, então, este um

dos poucos pontos em que não se conseguiu chegar a acordo, para poder ser fechado o ACEP. Daí que,

considerando o novo quadro político e a aproximação de um momento de definição relativamente às 35 horas

de trabalho, é da maior importância dar seguimento e conclusão a este ACEP para que os trabalhadores vejam

terminado, de forma célere, este processo, a bem do respeito pelo direito dos trabalhadores e trabalhadoras.

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