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II SÉRIE-A — NÚMERO 43 18

Projeto de Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1- Seja criado um regime transitório, que termine em 31 de agosto de 2020, assegurando efetiva dispensa

de serviço para a obtenção do grau de doutor;

2- Não seja contabilizado o tempo de dispensa de serviço anteriormente utilizado para a obtenção do grau

de doutor.

3- Isente os docentes do pagamento de propinas nos programas doutorais.

4- Assegure a contratação efetiva com vínculo público dos docentes do ensino superior público, que

satisfaçam necessidades permanentes das instituições.

Assembleia da República, 5 de fevereiro de 2016.

Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Ana Virgínia Pereira — Diana Ferreira — Paula Santos — João

Oliveira — Jorge Machado — Rita Rato — Carla Cruz — Paulo Sá — António Filipe.

—————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 147/XIII (1.ª)

NECESSIDADE DE CONSTRUÇÃO URGENTE DE UMA ESCOLA SECUNDÁRIA NA QUINTA DO

CONDE, CONCELHO DE SESIMBRA

A freguesia da Quinta do Conde tem cerca de 1500 estudantes em idade de frequência do ensino secundário,

dispondo apenas da escola secundária Michel Giacometti, com capacidade para 400 alunos e que funciona, há

mais de 20 anos, com pavilhões provisórios. Esta insuficiência da rede escolar obriga a que a maioria da

população estudantil se tenha que deslocar para concelhos vizinhos (como Setúbal, Palmela, Barreiro, Seixal e

Almada), com custos acrescidos de transporte e de tempo despendido em viagens.

Segundo o último recenseamento da população (Censos 2011), a freguesia da Quinta do Conde foi a

freguesia que, em termos relativos mais cresceu nas últimas duas décadas, representando, em termos

populacionais, a maior freguesia do concelho de Sesimbra, com mais de 26 mil habitantes, estimando-se que

atualmente tenha mais de 30 mil habitantes.

Em Setembro de 2012, o próprio Governo reconhece, em resposta a uma pergunta do Grupo Parlamentar

Os Verdes “que a rede escolar na Freguesia da Quinta do Conde apresenta sinais de sobrelotação devido a um

aumento da população que não foi acompanhado pela construção de equipamentos escolares e devido ao facto

de a escolaridade obrigatória ir ser alargada”. Face a esta realidade a construção de uma escola secundária na

Quinta do Conde torna-se uma emergência, no sentido de garantir melhores condições de frequência do ensino

e, consequentemente, melhor sucesso escolar. Ainda assim, o mesmo Governo PSD/CDS fez a opção de não

avançar com a construção da escola secundária da Quinta do Conde.

Reconhecendo a necessidade e a urgência da construção da referida escola, que permitiria também servir

as freguesias de S. Lourenço e S. Simão de Azeitão, a Câmara Municipal de Sesimbra elaborou a sua carta

educativa incluindo a futura escola, carta esta que foi homologada pelo Ministério da Educação e Ciência. Mais,

a Câmara Municipal de Sesimbra disponibilizou um terreno de 21.820 m2, para a construção do equipamento, e

a Direção Regional de Educação de Lisboa e a Parque Escolar, EPE, assumiram o compromisso de iniciar os

trabalhos de construção em 2011, com fim previsto para 2013. O Governo entendeu, contudo, não proceder a

este investimento determinante para tantos alunos e famílias do concelho de Sesimbra.

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