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II SÉRIE-A — NÚMERO 43 6

PROJETO DE LEI N.º 126/XIII (1.ª)

ESTABELECE UM REGIME TRANSITÓRIO DE ISENÇÃO DE PROPINAS NO ENSINO

SUPERIOR PÚBLICO

A profunda limitação da atual Lei da Ação Social Escolar, os sucessivos cortes nos apoios diretos e indiretos

da Ação Social Escolar (ASE), a ausência de políticas efetivas de apoio aos estudantes e de garantia da

igualdade de oportunidades, a responsabilização das famílias pelo pagamento dos custos exorbitantes de

acesso e frequência do ensino superior — propinas, transportes, alojamento, alimentação, livros e material

escolar — tem conduzido ao abandono escolar de milhares de estudantes do ensino superior.

No artigo 73.º da Constituição da República lê-se que “todos têm direito à educação e à cultura”, e que para

tal “o Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada

através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das

desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância,

de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação

democrática na vida coletiva”.

Para cumprir e fazer cumprir a Constituição, os sucessivos governos deveriam ter efetivado políticas de

financiamento do ensino superior público e de ação social escolar que concretizassem este comando

constitucional. Contudo, a política educativa dos sucessivos governos tem caminhado exatamente no sentido

de desrespeito e violação da Constituição. O caminho da massificação e da democratização do acesso ao ensino

superior, conquistado com a Revolução de Abril, tem sido desenvolvido, designadamente desde os últimos 20

anos, à custa da desresponsabilização do Estado e da responsabilização das famílias, para a prossecução de

um objetivo mais profundo de desfiguração do Estado que têm praticado, contrariamente à Constituição.

A situação dramática de abandono e dificuldades profundas com que milhares de estudantes estão

confrontados é inaceitável. Neste contexto, o Estado deve assumir o seu papel na salvaguarda dos direitos

fundamentais dos estudantes, e simultaneamente, proteger a estrutura científica e técnica nacional.

No nosso país, o regime de atribuição dos apoios diretos e indiretos da ação social escolar no ensino superior

tem um âmbito profundamente limitado face ao número de estudantes que deveriam ser apoiados.

No nosso país, milhares de estudantes que vivem em famílias com rendimentos próximos do limiar da

pobreza ficam excluídos de aceder a apoios fundamentais para a frequência do ensino superior,

designadamente de alimentação, transporte e alojamento.

Perante esta situação dramática e exigente, o Estado deve assumir o seu papel na salvaguarda dos direitos

dos estudantes, impedindo que por razão de insuficiência económica e financeira seja negado um direito

constitucional aos jovens portugueses.

O Partido Comunista Português defende desde sempre a gratuitidade do Ensino em todos os seus graus, e

para tal, o fim das propinas, taxas e emolumentos cobrados nas Instituições de Ensino Superior, como garante

da justiça, igualdade e qualidade no acesso e frequência. Contudo, dado o atual contexto económico e social

penalizador de vastas camadas da população, o PCP propõe um regime transitório de isenção do pagamento

de propinas.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados

abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei prevê um regime transitório de isenção do pagamento de propinas aos estudantes cuja

insuficiência de recursos económicos comprometa o seu direito de frequentar o ensino superior.

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