Página 1
Sábado, 6 de fevereiro de 2016 II Série-A — Número 43
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
S U M Á R I O
Resoluções:
— Recomenda ao Governo a identificação das consequências dos cortes orçamentais no Serviço Nacional de Saúde. N.º 146/XIII (1.ª) — Propõe a criação de um novo regime
transitório para a conclusão da obtenção do grau de doutor e — Levantamento de necessidades no Serviço Nacional de
contratação efetiva com vínculo público dos docentes do Saúde (SNS) e intervenção urgente em serviços com falhas
ensino superior público (PCP). graves ou em situação de potencial rutura. N.º 147/XIII (1.ª) — Necessidade de construção urgente de
Projetos de lei [n.os 125 a 129/XIII (1.ª)]: uma escola secundária na Quinta do Conde, concelho de Sesimbra (Os Verdes).
N.º 125/XIII (1.ª) — Extingue o Arsenal do Alfeite, SA, e determina a reintegração do Arsenal do Alfeite na orgânica da N.º 148/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo o
Marinha (PCP). aprofundamento da cooperação institucional e operacional entre o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua e as
N.º 126/XIII (1.ª) — Estabelece um regime transitório de entidades responsáveis pela implantação e manutenção do
isenção de propinas no ensino superior público (PCP). Museu da Língua Portuguesa, com vista à recuperação do
N.º 127/XIII (1.ª) — Congelamento do valor da propina do Museu e da restituição do acervo tecnológico (CDS-PP). ensino superior público (PCP).
N.º 149/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo priorizar a N.º 128/XIII (1.ª) — Determina como única consequência pelo construção da Escola da Quinta do Perú, no concelho de incumprimento do pagamento da propina o não Sesimbra (PS). reconhecimento do ato académico (PCP).
N.º 150/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de N.º 129/XIII (1.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 5/2011, de 2 medidas que assegurem a equidade na aplicação dos de março, que aprova a Lei das Ordens Honoríficas regimes transitórios dos estatutos das carreiras docentes do Portuguesas, integrando a Ordem de Camões no âmbito das ensino superior público (PS). Ordens Nacionais (PS).
N.º 151/XIII (1.ª) — Resolução definitiva do problema
os ambiental resultante da deposição de resíduos perigosos em Projetos de resolução [n. 91 e 146 a 152/XIII (1.ª)]: S. Pedro da Cova, Gondomar (Os Verdes).
N.º 91/XIII (1.ª) (Retomar da negociação de ACEP relativo aos N.º 152/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo um conjunto de
trabalhadores do Instituto dos Registos e Notariado): ações em torno da requalificação e valorização da ria
— Informação da Comissão de Trabalho e Segurança Social Formosa (PS).
relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
Página 2
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 2
RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A IDENTIFICAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DOS CORTES
ORÇAMENTAIS NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que proceda à identificação, em todas as áreas, das consequências das políticas de desinvestimento
público e de sucessivos cortes orçamentais, no financiamento e no investimento público, no funcionamento dos
estabelecimentos públicos de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde, nos profissionais de saúde e
na prestação de cuidados de saúde aos utentes.
Aprovada em 29 de janeiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
———
RESOLUÇÃO
LEVANTAMENTO DE NECESSIDADES NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS) E INTERVENÇÃO
URGENTE EM SERVIÇOS COM FALHAS GRAVES OU EM SITUAÇÃO DE POTENCIAL RUTURA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Proceda ao levantamento de todas as necessidades existentes no SNS, em particular nos hospitais e
serviços onde existam falhas na capacidade de resposta ou onde se esteja a operar no limite da
capacidade.
2- Atue de imediato sobre essas falhas - com prioridade para aquelas que impossibilitam respostas em
casos urgentes, permitindo o reforço de equipas e criando condições para a fixação dos profissionais
no SNS.
Aprovada em 29 de janeiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Página 3
6 DE FEVEREIRO DE 2016 3
PROJETO DE LEI N.º 125/XIII (1.ª)
EXTINGUE O ARSENAL DO ALFEITE, SA, E DETERMINA A REINTEGRAÇÃO DO ARSENAL DO
ALFEITE NA ORGÂNICA DA MARINHA
Exposição de motivos
O Decreto-Lei n.º 32/2009, de 5 de fevereiro, extinguiu o Arsenal do Alfeite enquanto órgão de execução de
serviços da Marinha e procedeu à sua transformação em sociedade anónima de capitais públicos (Arsenal do
Alfeite, SA), integrada na EMPORDEF.
No preâmbulo desse diploma, foi invocada a necessidade de melhorar a “capacidade de gestão autónoma e
flexível dos meios disponíveis e necessários para levar a cabo a reestruturação e modernização do seu aparelho
industrial, não só para satisfazer melhor as crescentes exigências técnicas e tecnológicas dos novos meios
navais, como também para pôr o seu conhecimento ao serviço de outros potenciais clientes nacionais e
internacionais, em termos competitivos”.
No entanto, passados sete anos sobre a criação da Arsenal do Alfeite, SA, o balanço é marcadamente
negativo. Na verdade, as melhorias que decorreriam da dita “empresarialização” não se fizeram sentir, e bem
pelo contrário, a sua evolução foi no sentido da degradação das capacidades do Arsenal do Alfeite tendo em
conta o objetivo central da sua existência.
A opção tomada em 2009 desconsiderou a razão de existir do Arsenal do Alfeite, que é a sua relação
indissolúvel com a Marinha Portuguesa. O Arsenal do Alfeite, que sucedeu em 1937 ao Arsenal da Marinha
sedeado em Lisboa, foi criado para servir a Marinha Portuguesa, enquanto unidade industrial vocacionada para
a manutenção dos navios da Marinha, dotada de capacidade para a construção de navios de pequeno porte, e
com possibilidades de prestar serviços a entidades externas, nacionais e estrangeiras, quer públicas
(designadamente à marinha de outros Estados) quer do sector privado (designadamente marinha mercante e
de recreio).
A chamada “empresarialização” assentou no pressuposto de uma relação cliente/fornecedor entre a Marinha
e o Arsenal. Porém, a Marinha não pode ser um mero cliente do Arsenal. Não apenas por ser quase o único,
dado que a captação de outros clientes não deu até à data os resultados que se anunciavam, mas
fundamentalmente porque o Arsenal foi criado para a Marinha. Não há Arsenal sem a Marinha e não há Marinha
sem o Arsenal.
Assim, o PCP considera que a solução adequada e segura, para o Arsenal e para a Marinha, é a sua
reintegração orgânica. O Arsenal deve ser um estabelecimento fabril das Forças Armadas, integrado na
Administração Direta do Estado sob tutela do Ministério da Defesa Nacional e na orgânica da Marinha, como
sempre foi até 2009. E esta opção não constitui um retrocesso relativamente às medidas de modernização e de
captação de clientes por parte dessa estrutura empresarial, antes pelo contrário.
É indispensável a concretização de uma estratégia de modernização do Estaleiro, com a realização dos
necessários investimentos que permitam ao Arsenal enfrentar os novos desafios e de que são alguns exemplos
a dragagem da bacia de manobras; a reparação da Doca Flutuante; da Ponte-Cais; das muralhas; a continuação
da manutenção do plano inclinado (estrutura com cerca de 80 anos); a remodelação/reparação do parque de
gruas automóveis, tratores, empilhadores e carros elétricos, etc.
É imperioso garantir que todas as operações de manutenção dos submarinos da Marinha Portuguesa,
incluindo as que implicam docagem, venham a realizadas no Arsenal, aproveitando a reconhecida capacidade
e experiência nesta área, bem como a formação já ministrada no estrangeiro a alguns trabalhadores. No mesmo
sentido, há que rejeitar e combater frontalmente a imposição de eventuais condições contratuais, lesivas dos
interesses nacionais, entre o Estado Português e o consórcio fabricante destes submarinos que, a existirem,
devem ser denunciadas ou renegociadas.
É urgente a reversão dos efeitos da operação financeira efetuada há anos pela EMPORDEF, a qual resultou
na canalização para outros fins da verba predestinada à modernização do Arsenal, e a aplicação imediata dessa
Página 4
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 4
mesma verba nas necessárias intervenções, reequipamentos e aquisição de ferramentas para o Arsenal do
Alfeite. Em 2009, aquando da transformação do Arsenal do Alfeite em “SA”, foram prometidos 35 milhões de
euros de capitalização do Estado e o recurso ao crédito para um financiamento de igual montante. Na verdade,
o que aconteceu foi a “transferência” para o exterior de 18 milhões, que não chegaram sequer a ser usados pelo
Arsenal.
Tal acima se referiu, o Arsenal do Alfeite carece de investimento com vista à modernização das suas
infraestruturas, na recuperação dos seus edifícios e na compra de materiais de laboração, ferramentas – mas,
não menos importante, carece de medidas de fundo ao nível dos recursos humanos, na valorização dos sues
conhecimentos e das suas carreiras, na transmissão de décadas de experiencia e conhecimento a gerações
mais jovens, situação antagónica aos dias de hoje, para assim se poder continuar a impor como estaleiro de
referência nacional e internacional que sempre foi e pretende continuar a ser. As capacidades do Arsenal são
fundamentais para a Marinha e que os trabalhadores do Arsenal têm dado provas notáveis de dedicação,
qualificação e profissionalismo.
É imperioso combater a precariedade e a subcontratação e defender o emprego estável e com direitos, com
a tomada de medidas que concretizem a aplicação de vínculo efetivo a todos os trabalhadores — sublinhando-
se aqui a importância da reposição do regime de contrato de trabalho em funções públicas, até tendo em conta
a experiência desastrosa para os trabalhadores que constituiu o regime de “acordo de cedência de interesse
público”. Por outro lado, importa que, em todas as situações em que tal seja possível, as necessidades de
pessoal no Estaleiro sejam supridas, antes de mais, com os trabalhadores em situação dita de «Requalificação».
Tal opção é, não só da mais elementar justiça, como a solução mais adequada para o pleno aproveitamento das
potencialidades, das capacidades e do conhecimento dos trabalhadores arsenalistas.
As opções políticas e legislativas no tocante ao Arsenal do Alfeite não podem deixar de ter em conta o que
foi a experiência concreta do país neste sector das indústrias navais e de defesa – designadamente nos
Estaleiros Navais de Viana do Castelo, também integrados no grupo EMPORDEF. Os ENVC, que asseguraram
a construção dos Navios de Patrulha Oceânica (NPO) para a Marinha Portuguesa e que foram uma empresa de
referência da construção naval em Portugal, e construíram apenas uma pequena parte do que estava previsto
que construíssem para a Marinha, foram extintos e foram concessionadas as respetivas instalações, saldando-
se pela destruição de postos de trabalho e de direitos dos trabalhadores dos Estaleiros.
Entretanto, com a extinção dos ENVC, foi anunciada publicamente pelo então Ministro da Defesa Nacional a
extinção do grupo EMPORDEF — decisão cuja concretização tem vindo a ser preparada. No caso do Arsenal
do Alfeite, excluída que deve ser, em absoluto, a possibilidade de privatização, só resta a internalização, a qual,
só pode logicamente ser concretizada com a reintegração na Marinha. Foi essa a proposta feita pela primeira
vez pelo PCP em 2013 com a apresentação do Projeto de Lei n.º 354/XII (2.ª).
É essa a proposta que, com razões acrescidas, agora se apresenta, sete anos após a publicação do diploma
que veio impor a passagem do Arsenal do Alfeite a sociedade anónima.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo
4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o
seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Extinção da Arsenal do Alfeite, SA
Pela presente lei, é extinta a sociedade anónima de capitais públicos “Arsenal do Alfeite, SA”, e determinada
a reintegração dessa estrutura empresarial no âmbito da Marinha.
Página 5
6 DE FEVEREIRO DE 2016 5
Artigo 2.º
Processo de extinção
A extinção da “Arsenal do Alfeite, SA”, efetua-se com a transmissão de todo o património ativo e passivo da
sociedade para a Marinha.
Artigo 3.º
Natureza jurídica
O Arsenal do Alfeite é um estabelecimento fabril das Forças Armadas, integrado na administração direta do
Estado como órgão de execução de serviços da Marinha.
Artigo 4.º
Estatuto do pessoal
1 — Os militares do quadro permanente, no ativo ou na situação de reserva na efetividade de serviço, podem
prestar serviço no Arsenal do Alfeite em comissão normal, nos termos do Estatuto dos Militares das Forças
Armadas.
2 — O estatuto profissional dos trabalhadores civis do Arsenal do Alfeite rege-se pelo regime de contrato de
trabalho em funções públicas.
Artigo 5.º
Regulamentação
O Governo, no prazo de 180 dias após a aprovação da presente lei, promove as alterações à Lei Orgânica
da Marinha necessárias à sua execução, ouvido o Chefe de Estado Maior da Armada.
Artigo 6.º
Norma revogatória
São revogados os Decretos-Leis n.º 32/2009 e n.º 33/2009, de 5 de Fevereiro.
Assembleia da República, 5 de fevereiro de 2016.
Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Francisco Lopes — Paula Santos — António Filipe — Jorge Machado
— Ana Mesquita — Diana Ferreira — Ana Virgínia Pereira — Carla Cruz — João Ramos — Miguel Tiago — Rita
Rato.
———
Página 6
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 6
PROJETO DE LEI N.º 126/XIII (1.ª)
ESTABELECE UM REGIME TRANSITÓRIO DE ISENÇÃO DE PROPINAS NO ENSINO
SUPERIOR PÚBLICO
A profunda limitação da atual Lei da Ação Social Escolar, os sucessivos cortes nos apoios diretos e indiretos
da Ação Social Escolar (ASE), a ausência de políticas efetivas de apoio aos estudantes e de garantia da
igualdade de oportunidades, a responsabilização das famílias pelo pagamento dos custos exorbitantes de
acesso e frequência do ensino superior — propinas, transportes, alojamento, alimentação, livros e material
escolar — tem conduzido ao abandono escolar de milhares de estudantes do ensino superior.
No artigo 73.º da Constituição da República lê-se que “todos têm direito à educação e à cultura”, e que para
tal “o Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada
através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das
desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância,
de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação
democrática na vida coletiva”.
Para cumprir e fazer cumprir a Constituição, os sucessivos governos deveriam ter efetivado políticas de
financiamento do ensino superior público e de ação social escolar que concretizassem este comando
constitucional. Contudo, a política educativa dos sucessivos governos tem caminhado exatamente no sentido
de desrespeito e violação da Constituição. O caminho da massificação e da democratização do acesso ao ensino
superior, conquistado com a Revolução de Abril, tem sido desenvolvido, designadamente desde os últimos 20
anos, à custa da desresponsabilização do Estado e da responsabilização das famílias, para a prossecução de
um objetivo mais profundo de desfiguração do Estado que têm praticado, contrariamente à Constituição.
A situação dramática de abandono e dificuldades profundas com que milhares de estudantes estão
confrontados é inaceitável. Neste contexto, o Estado deve assumir o seu papel na salvaguarda dos direitos
fundamentais dos estudantes, e simultaneamente, proteger a estrutura científica e técnica nacional.
No nosso país, o regime de atribuição dos apoios diretos e indiretos da ação social escolar no ensino superior
tem um âmbito profundamente limitado face ao número de estudantes que deveriam ser apoiados.
No nosso país, milhares de estudantes que vivem em famílias com rendimentos próximos do limiar da
pobreza ficam excluídos de aceder a apoios fundamentais para a frequência do ensino superior,
designadamente de alimentação, transporte e alojamento.
Perante esta situação dramática e exigente, o Estado deve assumir o seu papel na salvaguarda dos direitos
dos estudantes, impedindo que por razão de insuficiência económica e financeira seja negado um direito
constitucional aos jovens portugueses.
O Partido Comunista Português defende desde sempre a gratuitidade do Ensino em todos os seus graus, e
para tal, o fim das propinas, taxas e emolumentos cobrados nas Instituições de Ensino Superior, como garante
da justiça, igualdade e qualidade no acesso e frequência. Contudo, dado o atual contexto económico e social
penalizador de vastas camadas da população, o PCP propõe um regime transitório de isenção do pagamento
de propinas.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados
abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei prevê um regime transitório de isenção do pagamento de propinas aos estudantes cuja
insuficiência de recursos económicos comprometa o seu direito de frequentar o ensino superior.
Página 7
6 DE FEVEREIRO DE 2016 7
Artigo 2.º
Âmbito
A presente lei aplica-se a todos os estudantes matriculados numa instituição de ensino superior público.
Artigo 3.º
Isenção do pagamento de propinas, taxas e emolumentos
Estão isentos do pagamento de propinas, taxas e emolumentos, todos os estudantes que se encontrem numa
das seguintes condições:
a) Pertençam a agregado familiar que aufira um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor
mínimo estabelecido nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, na redação dada
pela Lei n.º 49/2005, de 30 Agosto, e alterada pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;
b) Sejam beneficiários de apoio direto da ação social escolar.
Artigo 4.º
Requerimento de isenção
As isenções de propinas, taxas e emolumentos previstas na presente lei são requeridas junto dos serviços
de ação social das respetivas instituições, no caso dos estudantes do ensino superior público.
Artigo 5.º
Transferências do valor das propinas, taxas e emolumentos, para as instituições públicas de Ensino
Superior
1 — O Estado transfere para cada instituição de ensino superior público o valor correspondente à propina aí
fixada, multiplicada pelo número de estudantes matriculados que beneficiem de isenção nos termos da presente
lei.
2 — A transferência prevista no número anterior decorre nos prazos regulares de transferência do
financiamento do Orçamento do Estado para cada instituição, com a exceção do presente ano.
Artigo 6.º
Normas transitórias
1 — Até ao final do ano orçamental em curso, as instituições públicas de ensino superior comunicam em
cada mês ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o número de estudantes abrangidos pelo
disposto na presente lei, para efeitos de reembolso do montante das isenções de propinas concedidas.
2 — O reembolso devido nos termos do número anterior é processado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior, no prazo de 30 dias após a comunicação.
3 — Os estudantes do Ensino Superior Público que se encontrem em condições de beneficiar da isenção
prevista na presente lei e que já tenham efetuado o pagamento, parcial ou integral, das respetivas propinas,
taxas e emolumentos podem requerer ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o reembolso dos
montantes despendidos, o qual deve ser processado no prazo de 30 dias.
4 — O Orçamento do Estado contempla a transferência dos montantes necessários para o cumprimento da
presente lei, para os serviços de ação social escolar das instituições de ensino superior público.
Página 8
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 8
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação.
Assembleia da República, 5 de fevereiro de 2016.
Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Ana Virgínia Pereira — Diana Ferreira — Paula Santos — Ana
Mesquita — António Filipe — João Oliveira.
———
PROJETO DE LEI N.º 127/XIII (1.ª)
CONGELAMENTO DO VALOR DA PROPINA DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO
De acordo com dados recentes de um estudo de Luísa Cerdeira1 Portugal é o quinto país do mundo onde
fica mais caro estudar no ensino superior em comparação com a mediana dos rendimentos de um conjunto de
16 países analisados num estudo.
Um curso superior custa, em média, 6600 euros por ano a uma família portuguesa, incluindo propinas e
custos de frequência. Significa isto que, uma família gasta em média cerca de 63% da mediana de rendimento
para custear o ensino superior. De entre os 16 países analisados, Portugal é o quinto país onde é mais caro
estudar, próximo de países como EUA, Japão ou México.
De acordo com dados do INE, as despesas das famílias com a educação aumentaram nos últimos 10 anos
75% — os custos com a educação no ensino superior cresceram a um ritmo mais de 3 vezes superior à inflação
média anual entre 2002-2012.
A crise económica e financeira que teve novos desenvolvimentos a partir de 2008, veio traduzir-se numa
tremenda degradação das condições de vida das populações e na diminuição do rendimento disponível das
famílias, bem como dificultou o acesso ao crédito para a generalidade dos cidadãos. Os estudantes, por todos
os motivos, estão numa posição particularmente frágil pelas características inerentes à sua ocupação. Ou seja,
na generalidade, o estudante tem necessidades de financiamento da sua atividade sem que tenha um
rendimento próprio individual que assegure a sua autonomia. O trabalhador-estudante, estando em diferente
situação, não deixa de estar confrontado com uma diminuição dos seus direitos e dos seus rendimentos, o que
o coloca em condições de agravada dificuldade no âmbito da frequência académica.
A existência de propinas é, em si mesma, um instrumento de elitização do Ensino Superior e um mecanismo
que objetivamente favorece o Ensino Superior Particular e Cooperativo. Além disso, resulta ainda num negócio
de empréstimos bancários garantidos pelo Estado que prejudica, no essencial, o estudante e o interesse público.
Este instrumento ideológico, que sempre se apresenta a pretexto de constrangimentos orçamentais, visa no
essencial a desresponsabilização do Estado perante a formação superior dos cidadãos, bem como a introdução
de uma abordagem e de um funcionamento cada vez mais mercantilizado no sistema de Ensino Superior.
No ano letivo de 2015/2016, a propina máxima sofreu uma diminuição de 3.19 euros e a mínima aumentou
26 euros. Com a aplicação da fórmula legalmente prevista, a previsão de inflação e o aumento do Salário Mínimo
Nacional, o aumento para o ano de 2016/2017, os valores das propinas aumentarão em 5 euros quanto à propina
máxima e 32,5 euros quanto à mínima.
1 “O Custo dos Estudantes no Ensino Superior Português”, coord. Luísa Cerdeira, Universidade de Lisboa;
Página 9
6 DE FEVEREIRO DE 2016 9
Tendo em conta a situação atual e a necessidade e urgência de combate ao empobrecimento e à elitização
do acesso e frequência do Ensino Superior Público, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português
propõe que não seja aplicada a atualização do valor das propinas prevista na Lei de Bases do Financiamento
do Ensino Superior como forma de minimizar os impactos negativos que o aumento dos custos da frequência
do Ensino Superior tem sobre os estudantes e as suas famílias.
Na ausência de uma política alternativa, patriótica e de esquerda, que permita a revitalização do Ensino
Superior Público e a sua consideração como um Serviço Público fundamental, não apenas para o indivíduo,
mas para a República e para o seu funcionamento e soberania, o PCP entende que não devem ser agravadas
as condições já existentes, as próprias já deveras prejudiciais para os estudantes e para o Ensino Superior
Público.
A vigência da atual Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior é um entrave à democratização do
Ensino em Portugal e só a sua profunda revisão poderia originar uma real inflexão na política de
desmantelamento do Ensino Superior como instrumento ao serviço do povo e do país. Contudo, sem prejuízo
dessa posição política de fundo, não pode o PCP deixar de propor à Assembleia da República que determine
que não aumentem os custos já inaceitáveis num país cuja Constituição consagra a gratuitidade do ensino em
todos os graus.
Assim, nos termos legais e regimentais previstos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do
PCP apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo único
(Congelamento do valor das propinas)
1 — É suspensa a aplicação do regime de atualização das propinas para o Ensino Superior Público constante
do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 49/2005,
de 30 de agosto e n.º 67/2007, de 10 de setembro.
2 — A presente lei produz efeitos a partir do ano letivo de 2016/2017.
Assembleia da República, 5 de fevereiro de 2016.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Ana Virgínia Pereira — Diana Ferreira — Paula Santos — Ana
Mesquita — António Filipe — João Oliveira.
———
PROJETO DE LEI N.º 128/XIII (1.ª)
DETERMINA COMO ÚNICA CONSEQUÊNCIA PELO INCUMPRIMENTO DO PAGAMENTO DA
PROPINA O NÃO RECONHECIMENTO DO ATO ACADÉMICO
O Partido Comunista Português sempre se afirmou contra a existência de propinas no Ensino Superior, por
esse pagamento representar objetivamente um custo muito elevado para uma grande parte das famílias com
membros a estudar no Ensino Superior e porque funciona igualmente como um crivo socioeconómico que aplica
uma triagem social, contribuindo para o agravamento da já grave elitização do Ensino Superior.
Os custos de frequência do Ensino Superior são enormes e refletem inúmeras necessidades do sistema,
particularmente no plano da Ação Social Escolar (ASE), e não só não devem ser agravados pela existência de
Página 10
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 10
propinas, como devem ser diminuídos pelo reforço da ASE e pelo desaparecimento de custos associados a
taxas e emolumentos.
A lei de bases do financiamento do Ensino Superior, mantida em vigor com sucessivos agravamentos do
valor da propina, desde 2003, representa um instrumento de desresponsabilização do Estado perante os
estudantes e a formação de licenciados, mestres e doutores, bem como um poderoso instrumento de
degradação da qualidade do Ensino Superior Público e uma promoção injustificada e inaceitável da presença
do Ensino Superior Particular e Cooperativo. A existência de propinas que ascendem a mais de 1000 euros
fazem com que seja, por vezes, mais barato estudar numa escola particular perto de casa do que estudar na
universidade ou politécnico públicos desejados, caso a distância seja relevante.
Contudo, e apesar da posição política fundamental assumida quanto a propinas pelo Partido Comunista
Português e pela Juventude Comunista Portuguesa, importa assegurar que, particularmente no atual contexto
de fortes dificuldades económicas por parte das famílias e dos estudantes, o não pagamento de propinas ou o
atraso no pagamento de propinas ou prestações de propinas não gere situações que resultam em prejuízo grave
para a Instituição de Ensino Superior, para o estudante e para o próprio Estado. Quando, em 2003, a lei de
financiamento entrou em vigor, a única consequência do não pagamento de propinas era a nulidade dos atos
académicos realizados durante o período correspondente à propina não paga. Sucessivas alterações e o
estrangulamento financeiro das instituições, por força de uma suborçamentação clara desta importante função
do Estado, levaram a que muitas instituições aplicassem diferentes sanções pelo não pagamento de propinas.
Ao mesmo tempo que foram criados mecanismos de pagamento da propina sob a forma de prestações,
foram criados efeitos sancionatórios para o incumprimento dos prazos. Por exemplo, inicialmente, a matrícula
de um estudante nas disciplinas pretendidas não dependia do pagamento da propina, tal como a inscrição não
podia ser cancelada por falta de pagamento de propinas. Atualmente, não só é exigida no ato da matrícula uma
primeira prestação da propina, como o não pagamento posterior das restantes prestações pode provocar a
suspensão da matrícula e da inscrição anual, a limitação do acesso aos apoios sociais e a aplicação de juros.
Ou seja, numa altura em que os estudantes sofrem os efeitos da crise económica e que as suas famílias
estão sobrecarregadas de despesa, muitas vezes, além do rendimento, as instituições de ensino superior
público, por força de opções de sucessivos governos, aplicam medidas que resultam em abandono e insucesso
escolar, ao invés de medidas que os promovam.
O que o Grupo Parlamentar do PCP propõe, com o presente projeto de lei é, no essencial, a reposição de
um regime jurídico em que a propina não prejudique o percurso académico do estudante e em que não afete o
critério pedagógico do Ensino. Ou seja, a dimensão administrativa do pagamento da propina não pode servir
para impedir o avanço do estudante, desde que as suas capacidades escolares e académicas o permitam.
Assim, nos casos em que não haja regularização atempada do pagamento da propina, o estudante não fica
impedido de continuar a frequentar as suas aulas, nem impedido de ter acesso ao apoio social, nem tampouco
lhe serão cobrados juros. Neste regime que o PCP ora propõe, a única consequência que pode advir da não
regularização atempada da propina é a nulidade, ou melhor, o não reconhecimento dos atos académicos
realizados durante o período correspondente à propina em causa, até que seja regularizado esse mesmo
pagamento.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados
abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à 3.ª alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pelas Leis n.º 49/2005, de
30 de agosto, e n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.
Página 11
6 DE FEVEREIRO DE 2016 11
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pelas Leis n.º 49/2005, de 30 de agosto, e n.º
62/2007, de 10 de setembro
O artigo 29.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pelas Leis n.º 49/2005, de 30 de agosto, e n.º
62/2007, de 10 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 29.º
(…)
1 — O não pagamento da propina, prevista no número 16.º, tem como única consequência o não
reconhecimento dos atos académicos realizados no período de tempo a que obrigação se reporta.
2. — A consequência prevista no número anterior cessa automaticamente com o cumprimento da obrigação.”
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, 5 de fevereiro de 2016.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Ana Virgínia Pereira — Diana Ferreira — António Filipe — Ana
Mesquita — João Oliveira.
———
PROJETO DE LEI N.º 129/XIII (1.ª)
PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 5/2011, DE 2 DE MARÇO, QUE APROVA A LEI DAS ORDENS
HONORÍFICAS PORTUGUESAS, INTEGRANDO A ORDEM DE CAMÕES NO ÂMBITO DAS ORDENS
NACIONAIS
A legislação sobre as Ordens Honoríficas Portuguesas foi objeto de revisão extensa em 2011, atualizando
um quadro jurídico herdado da década de 80, e procedendo à integração num único diploma da Lei Orgânica
das Ordens Honoríficas e do Regulamento das Ordens Honoríficas Portuguesas.
No entanto, manteve-se a situação existente no anterior quadro normativo, aprovada em 1986,
permanecendo por integrar no quadro das Ordens Honoríficas Portuguesas a Ordem de Camões, criada em
1985 pela Lei n.º 10/85, de 7 de junho, e até hoje carecida de implementação. A referida ordem honorífica,
estabelecida enquanto ordem nacional, visaria “distinguir e galardoar serviços relevantes prestados por pessoas
singulares ou coletivas nacionais ou estrangeiras à cultura portuguesa, à sua projeção no mundo, à conservação
dos laços dos emigrantes com a mãe-pátria, à promoção da língua portuguesa e à intensificação das relações
culturais entre os povos e as comunidades que se exprimam em português”, nos termos previstos no referido
diploma.
Apesar das posteriores revisões da legislação enquadradora das Ordens Honoríficas Portuguesas, o diploma
de 1985 nunca foi alterado, revogado ou regulamentado, mantendo-se num limbo existencial até ao presente. A
presente ênfase renovada de valorização estratégica e simbólica da língua portuguesa no plano nacional e
lusófono deve merecer da parte do legislador o revitalizar da iniciativa de 1985 e a sua integração no quadro
Página 12
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 12
das ordens honoríficas, abrindo o caminho a uma concessão de reconhecimento a personalidades e instituições
que se destaquem na projeção da língua portuguesa no mundo, verdadeiro património imaterial de oito Estados
e diversas comunidades de falantes espalhas por todos os continentes.
Conforme a própria Assembleia da República o reconheceu recentemente na exposição de motivos da
Resolução n.º 69/2014, de 18 de julho, que consagrou o dia 5 de maio como o Dia Internacional da Língua
Portuguesa, esta “é, hoje, uma das importantes línguas globais, a quarta língua mais falada no mundo, a terceira
língua europeia global, a língua mais falada no hemisfério Sul, uma língua presente em todos os continentes e
em crescimento. É, sem dúvida, uma das mais relevantes línguas internacionais contemporâneas e um poderoso
instrumento cultural na globalização e na comunicação universal.” Acresce ainda simbolicamente que o ano de
2014, que agora terminou, correspondeu igualmente à comemoração dos oitocentos anos da Língua
Portuguesa, assumindo como marco histórico a data de 27 de junho de 1214, momento da sua primeira adoção
em documento oficial, o testamento de D. Afonso II.
Se é certo que a possibilidade de distinção por serviços prestados à língua e à cultura portuguesa já existe
no atual quadro das Ordens Honoríficas Portuguesas (seja através da distinção do mérito literário patente na
Ordem Militar de Sant’Iago da Espada, seja através da finalidade de distinção dos serviços na expansão da
cultura portuguesa subjacente à Ordem do Infante D. Henrique), a centralidade da valorização autónoma da
língua portuguesa como eixo agregador da comunidade dos falantes de Português deve ser merecedora de um
reconhecimento específico na lei.
Hoje, num quadro internacional em que, desde 1996 a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
conhece uma posição de crescente relevo, e em que a Constituição consagra, desde 1989, o ensino e a
valorização permanente, a defesa do uso e a promoção da difusão internacional da língua portuguesa como
tarefas fundamentais do Estado, importa retomar a intenção do legislador de 1985 e implementar, trinta anos
depois da sua primeira previsão na lei, a Ordem de Camões.
Paralelamente, a evocação de Camões, associada há largos anos à Comemoração do Dia de Portugal e das
Comunidades Portuguesas, é igualmente potenciadora e justificativa de uma valorização dos serviços prestados
ao reforço dos laços das comunidades portuguesas com Portugal, tradutora também de uma importante projeção
da língua e cultura portuguesas à escala global e que deve por isso encontrar espaço de valorização neste
domínio da Ordem de Camões.
Consequentemente, a presente iniciativa legislativa visa proceder à primeira alteração à Lei das Ordens
Honoríficas Portuguesas, aprovada pela Lei n.º 5/2011, de 2 de março, prevendo no seu âmbito a Ordem de
Camões, criada pela Lei n.º 10/85, de 7 de junho (cuja revogação formal se pode, pois, concretizar), destinada
a distinguir quem houver prestado serviços relevantes à língua portuguesas e à sua projeção no mundo e à
intensificação das relações culturais entre os povos e as comunidades que se exprimem em Português, bem
como serviços relevantes para a conservação dos laços das comunidades portuguesas com Portugal. Trata-se
de uma intervenção legislativa de pequena escala, integrando a Ordem de Camões no quadro da Ordens
Nacionais (artigo 2.º), prevendo o seu local na relação de precedência face às demais ordens (artigo 59.º) e
aditando uma Secção III ao Capítulo III da Lei (integrando os artigos 30.º-A, 30.º-B e 30.º-C), com a disciplina
necessária à sua concessão.
Apesar da versão inicial da presente iniciativa remeter a definição do desenho e insígnias para diploma
próprio, será no entanto possível e desejável procurar, no quadro dos trabalhos de especialidade do diploma,
enquadrá-los ainda na revisão do diploma de 2011, de forma a manter unificada toda a disciplina jurídica sobre
Ordens Honoríficas.
De forma a permitir um período de vacatio legis adequado e a permitir a adaptação da orgânica das Ordens
Honoríficas Portuguesas, remete-se a produção de efeitos do diploma para o início do ano civil de 2017.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, o Deputados abaixo-assinados apresentam o
seguinte projeto de lei:
Página 13
6 DE FEVEREIRO DE 2016 13
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à primeira alteração à Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, aprovada pela Lei n.º
5/2011, de 2 de março, prevendo no seu âmbito a Ordem de Camões, criada pela Lei n.º 10/85, de 7 de junho,
destinada a distinguir quem houver prestado serviços relevantes à língua portuguesas e à sua projeção no
mundo e à intensificação das relações culturais entre os povos e as comunidades que se exprimem em
Português, bem como serviços relevantes para a conservação dos laços das comunidades portuguesas com
Portugal.
Artigo 2.º
Alterações à Lei n.º 5/2011, de 2 de março
São alterados os artigos 2.º e 59.º da Lei n.º 5/2011, de 2 de março, que passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 2.º
[…]
As Ordens Honoríficas Portuguesas são as seguintes:
a) […];
b) Ordens Nacionais:
Do Infante D. Henrique;
Da Liberdade;
De Camões;
c) […].
Artigo 59.º
[…]
1 — As insígnias das condecorações nacionais precedem as estrangeiras e as das Ordens Honoríficas
Portuguesas são colocadas, da direita para a esquerda, no lado esquerdo do peito, pela seguinte ordem de
precedência:
Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito;
Cristo;
Avis;
Sant’Iago da Espada;
Infante D. Henrique;
Liberdade;
Camões;
Mérito;
Instrução Pública;
Mérito Empresarial.
2 — […].
3 — […].
4 — […].
Página 14
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 14
5 — […].
6 — […].
7 — […].
Artigo 3.º
Aditamentos à Lei n.º 5/2011, de 2 de março
São aditados os artigos 30.º-, 30.º-B e 30.º-C à Lei n.º 5/2011, de 2 de março, com a seguinte redação:
“Artigo 30-A.º
Finalidade específica
A Ordem de Camões destina-se a distinguir quem houver prestado:
a) Serviços relevantes à língua portuguesas e à sua projeção no mundo e à intensificação das relações
culturais entre os povos e as comunidades que se exprimem em Português;
b) Serviços relevantes para a conservação dos laços das comunidades portuguesas com Portugal.
Artigo 30.º-B
Graus
Os graus da Ordem de Camões são os seguintes:
a) Grande -Colar;
b) Grã -Cruz;
c) Grande -Oficial;
d) Comendador;
e) Oficial;
f) Cavaleiro ou Dama.
Artigo 30.º-C
Distintivo e insígnias
O distintivo e as insígnias da Ordem de Camões são aprovados por diploma próprio, devendo o distintivo
integrar medalhão com efígie do poeta Luís Vaz de Camões, com a legenda «Aqueles que por obras valerosas
se vão da lei da Morte libertando».”
Artigo 4.º
Alterações sistemáticas
É criada a Secção III do Capítulo III da Lei n.º 5/2011, de 2 de março, denominada “Ordem de Camões”,
integrando os artigos 30.º-A a 30.º-C.
Artigo 5.º
Norma revogatória
É revogada a Lei n.º 10/85, de 7 de junho.
Página 15
6 DE FEVEREIRO DE 2016 15
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017.
Palácio de São Bento, 29 de janeiro de 2016.
As Deputadas e os Deputados do PS: Pedro Delgado Alves — Edite Estrela — Gabriela Canavilhas — João
Torres — Diogo Leão — Susana Amador.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 91/XIII (1.ª)
(RETOMAR DA NEGOCIAÇÃO DE ACEP RELATIVO AOS TRABALHADORES DO INSTITUTO DOS
REGISTOS E NOTARIADO)
Informação da Comissão de Trabalho e Segurança Social relativa à discussão do diploma ao abrigo
do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1. Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar o
Projeto de Resolução n.º 91/XIII (1.ª) (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da
República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 15 de janeiro e baixou a 19 de janeiro de 2016 à
Comissão de Trabalho e Segurança Social.
3. O projeto de resolução contém uma designação que traduz o objeto e bem assim uma exposição de
motivos.
4. Não tendo sido solicitado por qualquer grupo parlamentar que a respetiva discussão se realizasse em
reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do RAR, a mesma teve lugar na reunião da Comissão de Trabalho
e Segurança Social de 3 de fevereiro de 2016 nos seguintes termos:
A Sr.ª Deputada Isabel Pires (BE) apresentou o projeto de resolução, explicando que o mesmo tem por
objetivo recomendar ao Governo que, através do Ministério da Justiça (que tutela o Instituto dos Registos e
Notariados) e do Ministério das Finanças, conclua com a máxima celeridade possível o processo de negociação
do Acordo Coletivo de Empregador Público (ACEP) relativo aos trabalhadores do Instituto dos Registos e
Notariados.
Lembrou que, após a denúncia do ACEP, iniciou-se um processo de negociação de um novo ACEP, sendo
que o mesmo é feito entre Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e Notariado (STRN), IRN e Ministério da
Justiça e das Finanças. Neste caso, e após negociações, criou-se um impasse, nomeadamente, por parte dos
dois Ministérios em causa, relativamente à questão das 35 horas de trabalho semanal. Sendo, então, este um
dos poucos pontos em que não se conseguiu chegar a acordo, para poder ser fechado o ACEP. Daí que,
considerando o novo quadro político e a aproximação de um momento de definição relativamente às 35 horas
de trabalho, é da maior importância dar seguimento e conclusão a este ACEP para que os trabalhadores vejam
terminado, de forma célere, este processo, a bem do respeito pelo direito dos trabalhadores e trabalhadoras.
Página 16
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 16
Interveio de seguida a Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes (PSD) que, em síntese, disse que era
conhecida a posição do GP do PSD relativamente às 35 horas e considerou prematura a apresentação daquele
projeto de resolução, designadamente por o processo de apreciação, na especialidade, das diferentes iniciativas
legislativas sobre aquela matéria que baixaram à 10.ª Comissão, estar a ser prosseguido no âmbito do grupo de
trabalho entretanto criado.
Também o Sr. Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) disse ter dificuldade em compreender com
que finalidade o GP do BE apresentou aquele projeto de resolução.
Por seu lado, a Sr.ª Deputada Wanda Guimarães (PS) esclareceu que o anterior governo bloqueou
aquele Acordo Coletivo de Empregador Público e que, pelo presente projeto de resolução, se recomendava ao
atual Executivo o desbloqueamento das negociações.
A Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP) confirmou ter-se verificado um veto de gaveta relativamente aos ACEP
pelo anterior Governo.
A Sr.ª Deputada Isabel Pires (BE) interveio para registar que nos ACEP as 35 horas é uma das questões
em discussão mas não a única, pelo que a apreciação daquele projeto de resolução não se reconduz aos
projetos de lei que propõem a reposição das 35 horas de trabalho semanal na Administração Pública.
Intervieram posteriormente os Srs. Deputados Álvaro Batista e Maria das Mercês Borges (PSD), Joaquim
Raposo e Wanda Guimarães (PS), António Carlos Monteiro (CDS-PP) e Rita Rato (PCP). Como a discussão foi
gravada em suporte áudio e a respetiva gravação constitui parte integrante da presente informação, dispensa-
se o seu desenvolvimento nesta sede.
5. Realizada a discussão do Projeto de Resolução n.º 91/XIII (1.ª) (BE) remete-se esta Informação a S. Ex.ª
o Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento
da Assembleia da República.
Assembleia da República, em 5 de fevereiro de 2016.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO
Feliciano Barreiras Duarte
———
Página 17
6 DE FEVEREIRO DE 2016 17
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 146/XIII (1.ª)
PROPÕE A CRIAÇÃO DE UM NOVO REGIME TRANSITÓRIO PARA A CONCLUSÃO DA OBTENÇÃO
DO GRAU DE DOUTOR E CONTRATAÇÃO EFETIVA COM VÍNCULO PÚBLICO DOS DOCENTES DO
ENSINO SUPERIOR PÚBLICO
O Regime Transitório do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (previsto
no Decreto-lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio) e do Ensino
Universitário (previsto no Decreto-Lei n.º 2005/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de
maio) visavam que os docentes contratados a termo entrassem para a carreira e valorizassem a sua formação
e qualificação, mediante contratos por tempo indeterminado, caso possuíssem um doutoramento, ou no caso de
estarem inscritos ou com candidatura aprovada em 15 de novembro de 2009, concluíssem o doutoramento (ou
o título de especialista) até ao fim do período transitório, desde que cumprissem os requisitos de tempo de
serviço, em regime de tempo integral, conforme previstos na Lei.
Terminado agora o período transitório (em agosto de 2015), para a maioria dos docentes, muitos deles que
não tendo conseguido concluir o seu doutoramento, uma vez que o anterior Governo PSD/CDS não cumpriu o
disposto na lei, nomeadamente no que diz respeito à dispensa de serviço docente para preparação do
doutoramento e isenção do pagamento de propinas — foram despedidos ou lançados na precariedade com
contratos a tempo parcial e uma queda brutal de rendimentos.
Os professores do ensino superior têm direito a dispensa de funções letivas para cumprirem com a exigente
obrigação profissional de se doutorarem, porém, as instituições, perante os consecutivos cortes de
financiamento a que têm sido sujeitas, apenas nalguns casos atribuem reduções parciais ou totais, o que torna
muitas vezes a situação incomportável.
Também de acordo com os estatutos de carreira docente, o Ministério da Educação e da Ciência (do anterior
Governo PSD/CDS) deveria ter ressarcido as instituições de ensino superior pela isenção do pagamento de
propinas dos doutorandos contratados em regime de tempo integral e que estavam obrigados a realizar o
doutoramento para poderem prosseguir a sua vida profissional. Tal não se verificou, pelo que a cobrança de
propinas dificultou e nalguns casos mesmo impediu os docentes de se candidatarem ou de concluírem o
doutoramento. Assim, o PCP vem com este projeto de resolução propor a criação de um novo período transitório
que permita a conclusão do doutoramento, a todos os docentes que, pelos motivos expostos não o conseguiram
fazer.
Ao longo dos anos, o sistema de ensino superior tem sobrevivido à custa da desvalorização salarial e
profissional de centenas de docentes que têm sido sujeitos a sucessivos contratos precários, como se
estivessem, apenas, a satisfazer necessidades transitórias. O recurso ilegal à contratação a termo por 5, 10, 20
e mais anos cria uma situação inaceitável de precariedade e instabilidade laboral.
A ausência de vinculação coloca em causa os direitos de docentes do ensino superior universitário e
politécnico, onde se incluem os leitores das Universidades, docentes a quem o doutoramento nada garantiu em
termos de estabilidade. Deste modo, o PCP, como fez no passado, volta a defender neste projeto de resolução
a contratação efetiva com vínculo público dos docentes do ensino superior público.
Assim, nos termos legais e regimentais previstos, os Deputados abaixo assinados do Grupo
Parlamentar do PCP apresentam o seguinte:
Página 18
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 18
Projeto de Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1- Seja criado um regime transitório, que termine em 31 de agosto de 2020, assegurando efetiva dispensa
de serviço para a obtenção do grau de doutor;
2- Não seja contabilizado o tempo de dispensa de serviço anteriormente utilizado para a obtenção do grau
de doutor.
3- Isente os docentes do pagamento de propinas nos programas doutorais.
4- Assegure a contratação efetiva com vínculo público dos docentes do ensino superior público, que
satisfaçam necessidades permanentes das instituições.
Assembleia da República, 5 de fevereiro de 2016.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Ana Virgínia Pereira — Diana Ferreira — Paula Santos — João
Oliveira — Jorge Machado — Rita Rato — Carla Cruz — Paulo Sá — António Filipe.
—————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 147/XIII (1.ª)
NECESSIDADE DE CONSTRUÇÃO URGENTE DE UMA ESCOLA SECUNDÁRIA NA QUINTA DO
CONDE, CONCELHO DE SESIMBRA
A freguesia da Quinta do Conde tem cerca de 1500 estudantes em idade de frequência do ensino secundário,
dispondo apenas da escola secundária Michel Giacometti, com capacidade para 400 alunos e que funciona, há
mais de 20 anos, com pavilhões provisórios. Esta insuficiência da rede escolar obriga a que a maioria da
população estudantil se tenha que deslocar para concelhos vizinhos (como Setúbal, Palmela, Barreiro, Seixal e
Almada), com custos acrescidos de transporte e de tempo despendido em viagens.
Segundo o último recenseamento da população (Censos 2011), a freguesia da Quinta do Conde foi a
freguesia que, em termos relativos mais cresceu nas últimas duas décadas, representando, em termos
populacionais, a maior freguesia do concelho de Sesimbra, com mais de 26 mil habitantes, estimando-se que
atualmente tenha mais de 30 mil habitantes.
Em Setembro de 2012, o próprio Governo reconhece, em resposta a uma pergunta do Grupo Parlamentar
Os Verdes “que a rede escolar na Freguesia da Quinta do Conde apresenta sinais de sobrelotação devido a um
aumento da população que não foi acompanhado pela construção de equipamentos escolares e devido ao facto
de a escolaridade obrigatória ir ser alargada”. Face a esta realidade a construção de uma escola secundária na
Quinta do Conde torna-se uma emergência, no sentido de garantir melhores condições de frequência do ensino
e, consequentemente, melhor sucesso escolar. Ainda assim, o mesmo Governo PSD/CDS fez a opção de não
avançar com a construção da escola secundária da Quinta do Conde.
Reconhecendo a necessidade e a urgência da construção da referida escola, que permitiria também servir
as freguesias de S. Lourenço e S. Simão de Azeitão, a Câmara Municipal de Sesimbra elaborou a sua carta
educativa incluindo a futura escola, carta esta que foi homologada pelo Ministério da Educação e Ciência. Mais,
a Câmara Municipal de Sesimbra disponibilizou um terreno de 21.820 m2, para a construção do equipamento, e
a Direção Regional de Educação de Lisboa e a Parque Escolar, EPE, assumiram o compromisso de iniciar os
trabalhos de construção em 2011, com fim previsto para 2013. O Governo entendeu, contudo, não proceder a
este investimento determinante para tantos alunos e famílias do concelho de Sesimbra.
Página 19
6 DE FEVEREIRO DE 2016 19
A suspensão do projeto, por parte do Governo PSD/CDS, continua a obrigar muitos alunos a deslocações
superiores a 3 horas, com reflexos no aproveitamento escolar, no aumento das despesas familiares e também
das autarquias, e a dificultar às populações um direito com relevância constitucional.
O Partido Ecologista Os Verdes está, e tem estado, ao lado das pretensões dos alunos, dos pais e
encarregados de educação, da Junta de Freguesia, da Câmara Municipal, compreendendo que a construção da
escola secundária da Quinta do Conde não pode ser vista como uma mera despesa, mas sim como um
investimento com reflexos muito diretos para a promoção da qualidade de vida das populações. Ademais, o PEV
sustenta esta iniciativa legislativa na base constitucional do direito à educação, nomeadamente no n.º 1 do artigo
75.º da CRP, onde se diz expressamente que “O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino
que cubra as necessidades de toda a população”.
Assim, torna-se imperioso a construção da Escola Secundária da Quinta do Perú, na urbanização Ribeira do
Marchante, freguesia da Quinta do Conde, para que os jovens e a comunidade escolar tenham direito a uma
escola de qualidade e a um ensino gratuito e público.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República, reunida em
sessão plenária, delibera recomendar ao Governo:
Que tome, a breve prazo, todos os procedimentos e medidas necessárias para que se proceda à
construção da escola secundária da Quinta do Perú, na freguesia da Quinta do Conde, concelho de
Sesimbra.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 5 de fevereiro de 2016.
Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.
—————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 148/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO O APROFUNDAMENTO DA COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL E
OPERACIONAL ENTRE O CAMÕES – INSTITUTO DA COOPERAÇÃO E DA LÍNGUA E AS ENTIDADES
RESPONSÁVEIS PELA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO MUSEU DA LÍNGUA PORTUGUESA, COM
VISTA À RECUPERAÇÃO DO MUSEU E DA RESTITUIÇÃO DO ACERVO TECNOLÓGICO
Assistimos com profundo pesar e consternação, no dia 21 do passado mês de dezembro, ao trágico incêndio
que deflagrou na Estação da Luz, onde estava instalado o Museu da Língua da Portuguesa, em São Paulo.
Língua falada por mais de duzentos milhões de homens e mulheres que, diária e pluralmente, a criam e
enriquecem.
Projeto pedagógico, cultural e historiográfico, o museu tinha no recurso às novas tecnologias o seu eixo
fundamental de conceção e concretização. As características do acervo e os objetivos do museu a isso
aconselhavam. A fórmula virtuosa deste museu residia na sua interação aprofundada e criativa com os vários
públicos, através de inesquecíveis exposições permanentes e temporárias e extraordinárias experiências
literárias.
Nesse sentido, grande parte do valor patrimonial não foi afetado, na medida em que poderá ser reproduzido
novamente. Mas não deixa de ser uma perda muito importante para a língua portuguesa, para os brasileiros e
Página 20
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 20
para os portugueses. O Museu da Língua Portuguesa não era mais um museu, nem era apenas um museu em
São Paulo; era o Museu de todos os falantes do Português no Mundo.
É nos tempos difíceis — e todos sabemos que é um desses períodos que estamos a viver — que devemos
unir esforços e aproveitar as dificuldades para ousar ver além do imediato. É chegada a hora de Portugal, no
quadro da cooperação, nomeadamente através do Instituto Camões — Instituto da Cooperação e da Língua,
contribuir para o desenvolvimento de um programa concertado com a Fundação Roberto Marinho e o Governo
de São Paulo, no sentido de reconstruir o Museu da Língua Portuguesa e apoiar a restituição do acervo, dando
vida, estética e dinamismo à língua portuguesa.
No ano em que se celebra o 20.º aniversário da formalização da CPLP e se encontra em curso a redefinição
da respetiva Visão Estratégica, o Grupo Parlamentar do CDS-PP entende que a aposta da reconstrução das
instalações do museu e do seu acervo constitui um sinal político importante, não só na valorização do património
comum imaterial que é a nossa língua, bem como na ampliação da nossa influência no Mundo globalizado.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República, recomendar ao Governo que:
1. Intensificar a cooperação institucional e operacional entre o Camões – Instituto da Cooperação e da
Língua, a Fundação Roberto Marinho e o Governo de São Paulo, na recuperação do Museu da Língua
Portuguesa e da restituição do acervo tecnológico;
2. Expressar o reconhecimento pelo importantíssimo e continuado papel que a Fundação Roberto Marinho
tem desempenhado na divulgação e promoção da língua portuguesa;
3. Contribuir, no quadro da discussão da Nova Visão Estratégica Global da CPLP, para uma revalorização
e afirmação da língua portuguesa no quadro internacional;
S. Bento, 5 de Fevereiro de 2016.
Os Deputados do CDS-PP: Teresa Caeiro — Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Hélder Amaral —
Telmo Correia — João Pinho de Almeida.
—————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 149/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO PRIORIZAR A CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DA QUINTA DO PERÚ NO
CONCELHO DE SESIMBRA
Qualquer sociedade que se preocupa com o futuro tem na Educação uma área prioritária do presente. O
desiderato de uma sociedade mais justa e responsável, mais qualificada e dinâmica, mais democrática e cívica,
passa, necessariamente, pelo investimento contínuo na Educação.
Esta é uma aposta que não se esgota num prazo temporal, renova-se, adapta-se e encara as novas
dinâmicas e realidades, tendo sempre presente os princípios e valores que nos guiam, enquanto sociedade
aberta e tolerante.
A Quinta do Conde, freguesia do concelho de Sesimbra, localizada no coração da Península de Setúbal,
regista uma população estimada de cerca de 30.000 habitantes, de entre os quais 25% têm idade inferior a 30
anos. Não obstante o contexto nacional de generalizada recessão demográfica, acentuada pelas opções
políticas seguidas no passado recente, este território logrou atrair milhares de novos habitantes tornando-se, de
acordo com os Censos 2011, na freguesia que mais cresceu na última década, configurando assim raríssima
Página 21
6 DE FEVEREIRO DE 2016 21
exceção de revitalização demográfica num País cada vez mais mergulhado no gélido flagelo do envelhecimento
populacional.
Este feliz quadro evolutivo impôs novas necessidades de investimento, nomeadamente de infraestruturas,
que garantam a oferta de serviços públicos de qualidade nos diversos domínios de ação do estado e de que a
Educação não é obviamente exceção.
Neste contexto, a necessidade da edificação de uma nova escola secundária na Quinta do Conde tem vindo
a ser ampla e unanimemente reconhecida por anteriores tutelas, autarquias, comunidade educativa, entre outras
entidades, tendo a construção da mesma sido inclusivamente consagrada no âmbito das intervenções da Parque
Escolar EPE, no ano de 2011, com o compromisso de entrar em funcionamento em 2013.
Acresce que, esta carência se inscreve num complexo quadro de escassez de oferta educativa vigente nesta
circunscrição geográfica que engloba, especificamente nas localidades de Azeitão e Quinta do Conde, cerca de
45.000 habitantes.
A situação atual impõe a deslocação de milhares de alunos para os concelhos de Almada, Barreiro, Palmela,
Seixal, Setúbal e inclusivamente Lisboa, acarretando elevados custos económicos e sociais aos encarregados
de educação, condicionando as próprias escolhas curriculares, gerando perdas de tempo em deslocações
diárias que ascendem a 3 horas e, consequentemente, a evidentes quebras no rendimento escolar e integração
social dos alunos.
O Partido Socialista considera que, atendendo à sobrelotação das escolas sitas na freguesia da Quinta do
Conde, bem como à manifesta insuficiência de oferta pública, ao nível do ensino secundário, a construção deste
estabelecimento de ensino configura um imperativo.
O anterior governo PSD/CDS suspendeu abruptamente o processo de construção deste equipamento, não
se conhecendo até à presente data qualquer evolução do mesmo e sem que se tenha vislumbrado qualquer
esforço na procura de alternativas que lograssem fazer face a uma necessidade consensualmente reconhecida.
Cabe-nos ainda recordar que aquando da decisão de suspensão deste processo existiam 600 milhões de
euros disponíveis, em sede de financiamento do Banco Europeu de Investimento, cuja não utilização configura
uma oportunidade única, indelevelmente perdida pela inação da anterior maioria.
Para o Partido Socialista este projeto é hoje, como no passado, uma prioridade. A nossa posição sustenta-
se em diversas iniciativas legislativas e na marca dos Governos por nós suportados.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e as Deputadas do
Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1) Avalie de forma integrada o planeamento da oferta de rede escolar no distrito de Setúbal considerando a
acentuada reconfiguração demográfica registada, numa perspetiva de médio prazo;
2) Atendendo às restrições orçamentais existentes, no quadro dos mecanismos de financiamento atualmente
disponíveis, contemple a construção da Escola Secundária da Quinta do Peru, enquanto investimento prioritário
no Plano de Intervenção em Infraestruturas Educativas.
Assembleia da República, 5 de fevereiro de 2016.
Os Deputados e Deputadas do Partido Socialista: Ana Catarina Mendes — André Pinotes Batista — Eurídice
Pereira — Porfírio Silva — Pedro Delgado Alves — Susana Amador — Sofia Araújo — Francisca Parreira —
Ivan Gonçalves — João Torres — Paulo Trigo Pereira.
—————
Página 22
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 22
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 150/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE ASSEGUREM A EQUIDADE NA
APLICAÇÃO DOS REGIMES TRANSITÓRIOS DOS ESTATUTOS DAS CARREIRAS DOCENTES DO
ENSINO SUPERIOR PÚBLICO
A aproximação do final do período de aplicação dos regimes transitórios constantes dos Estatutos da Carreira
Docente Universitária e do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico suscitou sucessivas
dúvidas interpretativas e inúmeras disparidades na aplicação dos mesmos, em muitos casos dentro com
discrepâncias interpretativas a terem lugar dentro das mesmas Universidades ou Institutos Politécnicos,
consoante a leitura que as várias Faculdades, Institutos e Escolas que as integram têm vindo a perfilhar.
A ausência de orientações uniformizadoras por parte da Direção Geral do Ensino Superior, que apenas
emitiu, numa primeira fase, observações interpretativas a solicitação das instituições que se lhe dirigiram com
questões relativas à aplicação dos referidos regimes, arrisca criar situações de facto e de direito dispares em
vários pontos do País, com notório prejuízo para os docentes afetados pela leitura não uniforme.
Por outro lado, muitos são os casos que têm vindo ao conhecimento da Assembleia da República ao longo
dos últimos anos, seja por via de depoimentos individuais dos docentes, seja através da intervenção das
associações sindicais representativas, que revelam que muitos dos pressupostos nos quais assentou, em 2009,
a definição (e posterior alargamento por um ano, em 2010) da duração do período transitório se tem gorado em
inúmeras instituições.
São vários os casos de ausência de dispensa de serviço docente para a realização dos trabalhos de
investigação conducentes ao grau de doutor, verificando-se mesmo casos de reforço de carga letiva, de
ausência de critérios uniformes na distribuição e/ou isenção de serviço docente e de distribuição da lecionação
de novas disciplinas, com o correspondente aumento do volume de trabalho de preparação da componente
letiva.
Paralelamente, têm igualmente sido relatados diversos casos de não cumprimento das disposições legais
relativas à isenção de propina por inscrição no curso de doutoramento, sempre que esta represente condição
de acesso à progressão na carreira, condicionando igualmente a possibilidade de realização atempada dos
trabalhos de investigação e a prestação de provas.
Neste sentido, importa assegurar a equidade na aplicação do regime transitório, através de uma interpretação
uniforme e coerente das suas disposições, que se mantenha fiel ao espírito de qualificação do corpo docente
do ensino superior público, que respeite o quadro de direito da União Europeia em sede de estabilidade de
vínculos para o exercício de funções permanentes e não prejudique o princípio basilar de acesso a funções
públicas por via de procedimentos concursais de seleção assentes no mérito dos percursos académicos e
profissionais.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e as Deputadas do
Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Divulgue o apuramento da situação dos docentes abrangidos pelas disposições transitórias do Estatuto
da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico constantes do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31
de agosto, na redação dada pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, na sequência da recomendação constante do
n.º 1 da Resolução da Assembleia da República n.º 71/2015, de 1 de julho;
2. Proceda, em conjunto com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e com o Conselho
Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, à análise da situação dos docentes abrangidos pelas
disposições transitórias a quem as mesmas não foram ainda completamente aplicadas;
3. Promova, em conjunto com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e com o Conselho
Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, a tomada das medidas que se revelem necessárias para
Página 23
6 DE FEVEREIRO DE 2016 23
corrigir situações de deficiente aplicação das suas disposições transitórias;
4. Promova, em conjunto com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e com o Conselho
Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, a correta aplicação das normas constantes do Estatuto da
Carreira Docente Universitária e do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico
referentes aos contratos de trabalho a termo, assegurando, designadamente, o cumprimento da Diretiva n.º
1999/70/CE, de 28 de junho de 1999.
5. Promova a divulgação de um entendimento quanto à aplicação das referidas disposições transitórias em
relação aos aspetos que não tenham ainda sido esclarecidos na sequência da recomendação constante do n.º
2 da Resolução da Assembleia da República n.º 71/2015, de 1 de julho.
Palácio de São Bento, 5 de fevereiro de 2016.
Os Deputados e Deputadas do Partido Socialista, Pedro Delgado Alves — Porfírio Silva — Susana Amador
— João Torres — Diogo Leão.
—————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 151/XIII (1.ª)
RESOLUÇÃO DEFINITIVA DO PROBLEMA AMBIENTAL RESULTANTE DA DEPOSIÇÃO DE
RESÍDUOS PERIGOSOS EM S. PEDRO DA COVA, GONDOMAR
S. Pedro da Cova, no concelho de Gondomar, foi, outrora, uma sede mineira, quando das suas minas era
extraída a maior quantidade de carvão ao nível nacional. Após 175 anos de exploração destes recursos, e da
mão-de-obra muito mal paga, as minas foram encerradas em março de 1970.
Desde então, o passivo ambiental e paisagístico daí resultante nunca foi ultrapassado, com a agravante de,
entre os anos de 2001 e 2002, terem sido depositados, nas valas do denominado «Alto do Gódeo», vários
milhares de toneladas de resíduos industriais provenientes da extinta fábrica da Maia da Siderurgia Nacional.
Isto sem qualquer tratamento prévio dos solos e após autorização da então Direção Regional do Ambiente e
Ordenamento do Território, e com a cúmplice complacência da Câmara Municipal de Gondomar.
Esta situação gerou legítimos receios da população, fundamentalmente no que respeita à contaminação de
solos e de lençóis freáticos, matérias que constituem um efetivo risco e uma ameaça à segurança e à saúde
pública dos habitantes de S. Pedro da Cova.
Tem sido longa a luta das populações e da Junta de Freguesia de S. Pedro da Cova, no que respeita a
exigências de solução para este grave problema ambiental, luta essa que levou ao acordar do poder central
para a questão.
Em março de 2011 o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) apresentou os resultados e
conclusões do relatório «Avaliação das Quantificações e Características Físico-Químicas dos Resíduos
Depositados nas Antigas Minas de São Pedro da Cova, Gondomar» determinando a necessidade, entre outros,
da «remoção integral dos depósitos de resíduos em causa (...) e a requalificação e proteção ambiental do lugar
do aterro, em São Pedro da Cova, Gondomar» e a «monitorização ambiental e piezométrica das águas
subterrâneas na área envolvente do depósito, com vista à informação das populações e proteção da saúde
pública». Um parecer conclusivo e inequívoco que pede uma resolução urgente de todos os problemas
ambientais verificados nas antigas minas de carvão.
Naquele que foi um longo processo, em outubro de 2014 iniciaram-se trabalhos de remoção dos resíduos
perigosos, tendo-se, nessa altura, percecionado que a quantidade, dentro da área de intervenção, era
significativamente superior às estimativas inicialmente avançadas, tendo-se também detetado outros resíduos
Página 24
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 24
perigosos depositados em áreas circundantes. Ora, como o concurso público foi materializado com base na
remoção de 88 mil toneladas de resíduos, com uma margem de erro de 20%, muitas outras toneladas ficaram
por recolher depois da empresa desmontar o seu estaleiro. E a verdade é que hoje não se conhece a quantidade,
mesmo que aproximada, de resíduos perigosos ainda existentes nas escombreiras das antigas minas e áreas
circundantes.
O problema persiste, portanto! E a verdade é que importa que, nesta nova legislatura, a Assembleia da
República seja determinada perante o Governo, no sentido de reclamar uma solução para este problema que
se arrasta há mais de uma década e de responder às justas reivindicações das populações e da Junta de
Freguesia de S. Pedro da Cova, que tem sido incansável no contacto com os diferentes Grupos Parlamentares.
Por isso, pese embora recomendações ao Governo já feitas pela Assembleia da República noutras legislaturas,
importa persistir no encontro de uma solução efetiva e definitiva, que assegure a segurança das populações e
o destino adequado ao passivo ambiental existente em S. Pedro da Cova.
Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução:
1. Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,
reunida em sessão plenária, resolve recomendar ao Governo que:
2. Desenvolva todas as medidas e diligências necessárias para que, com caráter de urgência, se proceda à
remoção integral dos resíduos perigosos depositados em S. Pedro da Cova.
3. Promova a avaliação e a monitorização dos impactos decorrentes da deposição destes resíduos
perigosos, designadamente no que se refere à contaminação de lençóis freáticos e dos solos, bem como efeitos
sobre a saúde pública.
4. Garanta a requalificação ambiental e paisagística das escombreiras das antigas minas de S. Pedro da
Cova e respetiva área envolvente.
5. Apure responsabilidades em relação ao crime ambiental ocorrido, bem como em relação a erros
manifestamente cometidos nos processos decisórios e de avaliação da situação, que geraram arrastamento do
problema e dos seus impactos sobre o ambiente e as pessoas.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 5 de fevereiro de 2016.
Os Deputados de Os Verdes, Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.
—————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 152/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO UM CONJUNTO DE AÇÕES EM TORNO DA REQUALIFICAÇÃO E
VALORIZAÇÃO DA RIA FORMOSA
O primeiro registo de ocupação humana nas ilhas barreira remonta a 1522 quando um surto de peste em
Arzila, na costa de Africa, coloca 500 pessoas de quarentena, na então designada “Ilha dos Cães”. Acredita-se,
contudo, que a ocupação humana com carácter permanente só venha a ter lugar no século XIX, nomeadamente
com a criação da Companhia das Pescarias do Sul, em 1836, que levou centenas de homens, muitas vezes
fazendo-se acompanhar de mulher e filhos, para trabalhar nas armações de sardinha e de atum, a construir
naquele local a sua residência própria.
Através dos Projetos de Resolução n.os 1398/XII (4.ª) e 1279/XII (4.ª), o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista apresentou propostas de recomendação ao Governo para que promovesse, com caráter de urgência,
uma reflexão aprofundada sobre as intervenções programadas e efetuadas na Ria Formosa, assim como as
Página 25
6 DE FEVEREIRO DE 2016 25
suas consequências para as populações, tendo apelado, à data, para a imediata suspensão das ações em curso
que envolvessem a demolição de habitações.
As recomendações que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou foram sustentadas na
necessidade de proceder a uma avaliação das intervenções programadas e das soluções encontradas para as
diferentes situações da ocupação daquele território, assegurando-se o respeito pelo princípio da igualdade e a
revisão do Plano Estratégico da Ria Formosa envolvendo as populações, organizações da sociedade civil e
autarquias, através de um processo participado e assente no pleno exercício da cidadania ambiental,
assegurando-se que as operações da Sociedade Polis Litoral Ria Formosa – Sociedade para a Requalificação
e Valorização da Ria Formosa, S. A. precavessem os direitos constitucionais relativos à habitação e ao ambiente.
O XIX Governo não seguiu as recomendações formuladas.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista relembrou a importância do desenvolvimento da Ria Formosa de
forma sustentada, em termos económicos e turísticos, preservando as suas características físicas únicas, que
exigiam e exigem uma estratégia que articule eficazmente as múltiplas vertentes deste território.
O Grupo Parlamentar do PS relembrou a necessidade da reprogramação do programa de investimentos
previstos para a Ria Formosa, tendo como horizonte o ano de 2020, reformulando prioridades e retomando a
filosofia inicial do Programa Polis Litoral — Operações Integradas de Requalificação e Valorização da Orla
Costeira, procedendo-se à requalificação dos territórios costeiros.
Requereu-se o desenvolvimento de um plano de realojamentos, devidamente calendarizado e com
responsabilidades e fontes de financiamento claras, assim como a regularização das edificações existentes,
particularmente no Núcleo da Ilha da Culatra, que aguarda a execução de um projeto de intervenção e
requalificação no âmbito do Plano de Ordenamento da orla Costeira que já previa regularização das construções
existentes.
Preocupados com a segurança jurídica de todos os atos decorrentes da execução do Plano de Ordenamento
da Orla Costeira Vilamoura – Vila Real de Santo António, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista propôs-se
o processo de revisão daquele Plano de Ordenamento da Orla Costeira, visando imprimir um novo estímulo ao
processo de requalificação da Ria Formosa.
Por último, recordou-se a necessidade da valorização do sistema lagunar da Ria Formosa, que se estende
do Ancão até Manta Rota e que possui uma diversidade de habitats, sendo por isso necessário implementar um
plano de monitorização que integrasse ações de vigilância e de fiscalização, visando eliminar focos de poluição
que afetassem a qualidade do meio aquático. Paralelamente sugeriu-se a indispensabilidade de assegurarem
as condições de navegabilidade na Ria Formosa, através de operações de dragagem.
Volvidos 10 meses sobre a última discussão parlamentar sobre a matéria e tendo em conta que o cenário se
mantém inalterado, carecendo de intervenção objetiva neste território, cumpre retomar o debate. Assim, ao
abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e as Deputadas do Grupo
Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Retome a filosofia inicial do Programa Polis Litoral — Operações Integradas de Requalificação e
Valorização da Orla Costeira para a Ria Formosa, envolvendo e ouvindo para tal as populações, as associações
suas representantes e as autarquias, através de um processo participado, transparente e assente no pleno
exercício da cidadania ambiental e do direito constitucional à habitação, redefinindo para tal as prioridades de
investimento com o horizonte 2020,
2. Clarifique a natureza jurídica do Núcleo da Ilha da Culatra assegurando a manutenção do caráter de
dominialidade do domínio hídrico e a regularização das edificações existentes, mediante a execução de um
Plano de Intervenção e Requalificação;
Página 26
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 26
3. Proceda à recondução do Programa de Ordenamento da Orla Costeira, por forma a dar um novo estímulo
ao processo de requalificação da Ria Formosa, assegurando o respeito pelo princípio da igualdade em todos os
núcleos históricos das ilhas barreira, em articulação com os municípios;
4. Adote uma postura firme de reposição da legalidade e combate às construções comprovadamente não
autorizadas em domínio público marítimo, intervindo prioritariamente nas zonas de maior risco, assegurando o
direito à primeira habitação e o realojamento de pescadores, mariscadores e viveiristas em função de um plano
devidamente calendarizado e com responsabilidades e fontes de financiamento claras;
5. Assegure a execução pela empresa Águas do Algarve da nova Estação de Tratamento de Águas
Residuais de Olhão/Faro, evidenciando esforços no sentido de, em parceria com as autarquias locais,
desenvolver um plano de monitorização que integre ações de vigilância e de fiscalização das fontes de poluição;
6. Desenvolva um plano plurianual de dragagens dos canais e barras que garanta a permanente renovação
e oxigenação das águas internas, valorizando a qualidade ambiental deste ecossistema, garantindo as
condições de segurança da navegabilidade e potenciando o desenvolvimento económico das atividades
tradicionais de marisqueiro, pesca e a aquicultura;
7. Reavalie a necessidade da atual área piloto da Armona e a possibilidade de reduzir as atuais limitações
impostas à pequena pesca costeira, nomeadamente das embarcações até seis metros de comprimento,
compatibilizando a atividade da pesca local com o desenvolvimento da aquicultura.
Palácio de São Bento, 5 de fevereiro de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Luís Graça — António Eusébio
— Fernando Anastácio — Ana Passos — Francisco Rocha.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.