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II SÉRIE-A — NÚMERO 44 10

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

 Enquadramento legal nacional e antecedentes

A expressão TDT (Televisão Digital Terrestre) é a designação atribuída ao sistema de televisão digital

difundida por via hertziana ou terrestre, baseado na norma DVB-T, que vem substituir o atual sistema analógico

terrestre, e que proporcionará, através de uma maior eficiência, mais serviços de programas televisivos, com

melhor qualidade e, adicionalmente, a possibilidade de serviços interativos e a receção de conteúdos em Alta-

Definição.

A introdução da televisão digital terrestre em Portugal constituía um dos objetivos enunciados no Programa

do XVII Governo Constitucional. Nesse contexto, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2008,

de 22 de janeiro, o Governo de então sublinhava a importância estratégica de uma rápida transição para o digital,

face à necessidade de cumprimento das orientações comunitárias em matéria de fecho do sistema analógico de

radiodifusão televisiva em 2012. No mesmo sentido, em sede de Grandes Opções do Plano, face à

implementação da televisão digital terrestre em 2009, o Governo previu a necessidade de se proceder à

avaliação e preparação das medidas necessárias ao fecho do serviço de televisão analógico.

Nos termos do artigo 38.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 5.º da Lei n.º 27/2007,

de 30 de julho (Lei da Televisão que regula o acesso à atividade de televisão e o seu exercício), cabe ao Estado

assegurar a existência e o funcionamento de um serviço público de televisão, cujos princípios, obrigações,

concessão, serviços de programas, financiamento e controlo estão consignados no Capítulo V da referida Lei

da Televisão (artigos 50.º a 57.º), tendo a lei sido objeto da Declaração de Retificação n.º 82/2007, de 21 de

Setembro.

A Lei 27/2007, de 30 de Julho, veio revogar a Lei n.º 32/2003, de 22 de agosto e o Decreto -Lei n.º 237/98,

de 5 de agosto. Contudo, os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 32/2003, de 22 de agosto, mantêm-se em vigor até à

entrada em vigor do novo regime jurídico, que regula a transparência da propriedade e a concentração da

titularidade nos meios de comunicação social.

Importa ainda assinalar as seguintes alterações à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho:

 Lei nº 8/2011, de 11 de Abril (“Procede à 1.ª alteração à Lei da Televisão, aprovada pela Lei n.º 27/2007,

de 30 de julho, à 12.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de

outubro, e à 1.ª alteração à Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro, que procede à reestruturação da concessionária

do serviço público de rádio e de televisão, transpondo a Diretiva 2007/65/CE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 11 de Dezembro, e republica em anexo a Lei n.º 27/2007, de 30 de julho”);

 Lei n.º 40/2014, de 9 de julho,

 Lei n.º 78/2015, de 29 de julho (“Regula a promoção da transparência da titularidade, da gestão e dos

meios de financiamento das entidades que prosseguem atividades de comunicação social e altera a Lei de

Imprensa, a Lei da Televisão e a Lei da Rádio”).

No desenvolvimento do processo de apreciação pública sobre a introdução da TDT em Portugal, lançado em

31 de agosto de 2007, e da publicação da Resolução de Conselho de Ministros n.º 12/2008, de 22 de janeiro, a

Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), por Deliberação de 30 de janeiro, aprovou o “Regulamento

do concurso público para a atribuição de um direito de utilização de frequências de âmbito nacional para o

serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre”, a que estará associado o Multiplexer A (MUX A) e respetivo

relatório de consulta, bem como o caderno de encargos do referido concurso.

O Regulamento do ICP-ANACOM n.º 95-A/2008, de 25 de janeiro, foi publicado em II Série do Diário da

República Eletrónico (DRE), n.º 39, de 25 de Fevereiro de 2008.

Simultaneamente, e em aplicação do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 27/2007, de 30 julho, foi publicada a Portaria

n.º 207-A/2008, de 25 de fevereiro – retificada pela Declaração de Retificação n.º 8-A/2008, de 26 de fevereiro

-, que procede à abertura do concurso para a atribuição de cinco direitos de utilização de frequências para o

serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre e para o licenciamento de operador de distribuição e aprova o

respetivo regulamento do concurso (Regulamento do Concurso MUXES B a F).

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (“Lei

das Comunicações Eletrónicas”), e do n.º 1 do artigo 18.º e do n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento do ICP-

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