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10 DE FEVEREIRO DE 2016 13

Resumo: Este estudo apresenta dados relativos ao setor televisivo em 37 países da Europa. Os dados

estatísticos nacionais apresentados ilustram as várias realidades dos países em análise e dizem respeito aos

seguintes elementos: desenvolvimento do equipamento de receção (cabo, satélite, digital terrestre e IPTV),

despesas dos consumidores com a televisão paga; plataformas de distribuição; número de canais disponíveis

por género, número de subscritores e lucro operacional; principais fontes de financiamento dos sistemas

nacionais de radiodifusão (financiamento público, investimento publicitário em televisão e rádio e despesas com

a televisão paga).

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

ESPANHA

De acordo com a Ley 10/2005, de 14 de junio, de medidas urgentes para el impulso de la televisión digital

terrestre, de liberalización de la televisión por cable y de fomento del pluralismo, que modificou a Ley 10/1988,

de 3 de mayo, suprimindo de maneira expressa o limite indicado de três concessões administrativas para a

prestação de serviços de televisão terrestre com uma cobertura nacional, a Espanha estabeleceu o seu plano

de ação para a passagem à televisão digital.

Assim, com a aprovação do Real Decreto nº 944/2005, de 29 de Julio1, pelo qual se aprova o ‘”Plano técnico

nacional da televisão digital terrestre”, estabeleceu como meta para a cessação das transmissões televisas

analógicas a data de 3 de abril de 2010, tendo determinado o seguinte cronograma para ampliar a cobertura a

níveis de 95% e 98% da população em 2010:

• 80% da população antes do 31 de dezembro de 2005;

• 85% da população antes do 31 de julho de 2007;

• 88% da população antes do 31 de julho de 2008;

• 90% da população antes do 31 de dezembro de 2008;

• 93% da população antes do 31 de julho de 2009;

• 95% da população de emissores privados e 98% para o público antes do 03 de abril de 2010.

O processo de encerramento das transmissões analógicas ocorreu em três fases, como determinava o Plano

Nacional de Transição para a Televisão Digital Terrestre, aprovado pelo Conselho de Ministros de 07 de

setembro de 2007, e tornou possível a receção, por parte dos cidadãos, de 32 canais de âmbito nacional e 12

de âmbito autonómico e local

Com a aprovação do Real Decreto 169/2011, de 11 de febrero, “por el que se modifican el Real Decreto

365/2010, de 26 de marzo, por el que se regula la asignación de los múltiples de la Televisión Digital Terrestre

tras el cese de las emisiones de televisión terrestre con tecnología analógica y el Real Decreto 691/2010, de 20

de mayo, por el que se regula la Televisión Digital Terrestre en alta definición”, determinou-se, no n.º 1 do artigo

1.º, o número de canais que cada sociedade concessionária de serviço público de televisão terrestre de âmbito

nacional poderia dispor.

Durante o ano de 2014 foi aprovado um plano técnico da TDT através do Real Decreto 805/2014, de 19 de

septiembre por el que se aprueba el Plan Técnico Nacional de la Televisión Digital Terrestre y se regulan

determinados aspectos para la liberación del dividendo digital, a que se seguiu a aprovação da Resolución de

16 de octubre de 2014, de la Secretaría de Estado de Telecomunicaciones y para la Sociedad de la Información,

por la que se establece el momento en que debe realizarse la reubicación de los canales de televisión digital

terrestre en los múltiples digitales RGE1, RGE2, MPE1, MPE2, MPE3, MPE4 y MAUT planificados en el Plan

Técnico Nacional de la Televisión Digital Terrestre aprobado por el Real Decreto 805/2014, de 19 de septiembre.

A Espanha dispõe de sete sociedades concessionárias de serviço público de televisão de âmbito nacional, a

saber: Televisión Española (sete canais), Antena 3 TV (cinco canais), Telecinco (quatro canais), Sogecuatro

(quatro canais), La Sexta (três canais), Net TV (dois canais) e Veo (dois canais).

1 Vigente até 25 de setembro de 2014.

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