O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 44 14

Para estimular a oferta e disponibilização nacional de canais privados, foi ainda aprovado o Real Decreto-ley

11/2009, de 13 de agosto, (entretanto revogado) “por el que se regula, para las concesiones de ámbito estatal,

la prestación del servicio de televisión digital terrestre de pago mediante acceso condicional”, em vigor até 1 de

maio de 2010, data da publicação da Ley 7/2010, de 31 de marzo, General de la Comunicación Audiovisual, que

regula o acesso à televisão digital por canais públicos e privados.

FRANÇA

Através do Décret n° 2006-502 du 3 mai 2006 ‘portant création du comité stratégique pour le numérique’, a

França criou, na dependência do Primeiro-ministro, o Comité Stratégique pour le Numérique, encarregado de

coordenar e orientar a cessação da emissão analógica e correspondente passagem a digital, cujo prazo final foi

determinado pela Loi n° 2007-309 du 5 mars 2007 ‘relative à la modernisation de la diffusion audiovisuelle et à

la télévision du futur’, como sendo o dia 31 de novembro de 2011.

Este Comité desenvolve o seu trabalho em articulação com o Conseil Supérieur de l’Audiovisuel (CSA),

entidade responsável pela planificação das frequências, definição das modalidades técnicas e fixação das datas

de passagem para o digital, tendo adotado um cronograma de extensão da cobertura da televisão digital para

os canais analógicos, aprovado pelo Arrêté du 22 décembre 2008 (approuvant le schéma national d'arrêt de la

diffusion analogique et de basculement vers le numérique).

Prevista pela Lei 2007-309, foi, pelo Arrêté du 26 avril 2007 (portant approbation de la convention constitutive

du groupement d'intérêt public France Télé numérique), criado o referido grupo, constituído pelo Estado e os

canais tradicionais (o Estado com participação de 50%, a France Télévisions com 15%, a TFI com 10%, o Canal

+ com 10%, o M6 com 10% e a Arte France com 5%).

Este Grupo tem por missão: informar os cidadãos e prestar assistência técnica. O Grupo é ainda responsável

pela campanha nacional Tous Au Numérique.

O Ministério da Cultura e Comunicações disponibiliza no seu sítio um dossiê sobre La loi relative à la

modernisation de la diffusion audiovisuelle et à la télévision du futur, com todas as iniciativas e as discussões

nas duas câmaras.

Em França, a televisão digital gratuita disponibiliza 19 canais nacionais.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não foram localizadas, neste momento,

quaisquer outras iniciativas ou petições pendentes sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

Em 14/01/2016, o Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de governo

próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para

os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, solicitando o envio dos respetivos pareceres no prazo de 20

dias (Governos e AL), nos termos da Lei nº 40/96, de 31 de Agosto, e do n.º 4 do artigo 118.º do Estatuto Político-

Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

Sugere-se a consulta, em sede de especialidade, às seguintes entidades:

 Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM);

 Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC);

 Portugal Telecom;

 MEO;

 Conselho de Administração da RTP;

 Conselho Geral Independente da RTP;

 Conselho de Opinião da RTP;

 Conselho de Redação da RTP;

Páginas Relacionadas
Página 0005:
10 DE FEVEREIRO DE 2016 5 aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139 A/90, de 28 de abril, a
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 44 6 O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tem competência p
Pág.Página 6
Página 0007:
10 DE FEVEREIRO DE 2016 7 a) Declaração de Retificação n.º 82/2007, de 21 de setemb
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 44 8 Palácio de S. Bento, 10 de fevereiro de 2016. A Dep
Pág.Página 8
Página 0009:
10 DE FEVEREIRO DE 2016 9 Propõem a disponibilização em sinal aberto dos diversos s
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 44 10 III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes
Pág.Página 10
Página 0011:
10 DE FEVEREIRO DE 2016 11 ANACOM n.º 95-A/2008, de 25 de Janeiro, a ANACOM, na sua
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 44 12  Iniciativa Autoria Destino Final Projeto
Pág.Página 12
Página 0013:
10 DE FEVEREIRO DE 2016 13 Resumo: Este estudo apresenta dados relativos ao setor t
Pág.Página 13
Página 0015:
10 DE FEVEREIRO DE 2016 15  Comissão de Trabalhadores da RTP;  SIC;
Pág.Página 15