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10 DE FEVEREIRO DE 2016 15

 Comissão de Trabalhadores da RTP;

 SIC;

 TVI;

 Confederação Portuguesa dos Meios de Comunicação Social;

 Associação Portuguesa de Radiodifusão (APR);

 Sindicato dos Jornalistas.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa.

———

PROJETO DE LEI N.º 130/XIII (1.ª)

ESTABELECE UM REGIME DE SUFICIÊNCIA DO FORMATO DIGITAL PARA A ENTREGA DE

TRABALHOS, TESES E DISSERTAÇÕES

O artigo 73.º da Constituição prevê que “todos têm direito à educação e à cultura”, e que para tal “o Estado

promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da

escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das

desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância,

de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação

democrática na vida coletiva”.

Contudo, a política educativa de sucessivos governos tem caminhado exatamente no sentido de desrespeito

e violação da Constituição. O caminho da massificação e da democratização do acesso ao ensino superior,

conquistado com a Revolução de Abril, tem sido desenvolvido, designadamente desde os últimos 20 anos, à

custa da desresponsabilização do Estado e da responsabilização das famílias, para a prossecução de um

objetivo mais profundo de desfiguração do Estado que têm praticado, contrariamente à Constituição.

Por via desta desresponsabilização do Estado, os encargos com a educação, designadamente no Ensino

Superior, são transferidos para as famílias que hoje se vêm praticamente impossibilitadas de os suportar, num

quadro em que muitas nem têm sequer condições para garantir outros direitos básicos e fundamentais como a

saúde, segurança social, habitação, alimentação, entre outros.

A profunda limitação da atual Lei da Ação Social Escolar, os sucessivos cortes nos apoios diretos e indiretos

da Ação Social Escolar (ASE), a ausência de políticas efetivas de apoio aos estudantes e de garantia da

igualdade de oportunidades, a responsabilização das famílias pelo pagamento dos custos exorbitantes de

acesso e frequência do ensino superior – propinas, transportes, alojamento, alimentação, livros e material

escolar – tem conduzido ao abandono escolar de milhares de estudantes do ensino superior.

A situação dramática de abandono e dificuldades profundas com que milhares de estudantes estão

confrontados é inaceitável. Neste contexto, o Estado deve assumir o seu papel na salvaguarda dos direitos

fundamentais dos estudantes, e simultaneamente, proteger a estrutura científica e técnica nacional.

A acrescer às dificuldades económicas das famílias, a crescente elitização do Ensino Superior por força da

implementação do processo de Bolonha, leva a que se multipliquem os custos até na entrega dos trabalhos

necessários à conclusão dos ciclos de estudos.

A obrigatoriedade imposta pelas instituições de ensino superior da entrega em formato papel dos trabalhos

finais, teses e relatórios dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, com a exigência de várias cópias, leva a que um estudante

possa gastar entre os 100€ e 300€ para poder entregar o produto final do seu trabalho, valores incomportáveis

para a generalidade dos estudantes.

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