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10 DE FEVEREIRO DE 2016 23

Artigo 18.º

Produção de efeitos

O previsto no artigo 16.º produz efeitos com a transição da última bolsa de investigação científica, como

previsto no artigo 14.º, para o regime previsto na presente lei ou com a integração do bolseiro de investigação

científica na carreira de investigação científica, prevista no Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, alterado pela

Lei n.º 157/99, de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 373/99, de 18 de setembro.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O previsto na presente lei entra em vigor 30 dias a seguir à sua publicação.

Assembleia da República, 10 de fevereiro de 2016.

Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Ana Virgínia Pereira — Diana Ferreira — Paula Santos — João

Oliveira — António Filipe — Ana Mesquita — Paulo Sá — Rita Rato — João Ramos — Carla Cruz — Jorge

Machado.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 14/XIII (1.ª)

ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE

PROCESSO TRIBUTÁRIO

A crise económica que afeta a Europa em especial os países do Sul da Europa e em particular Portugal, tem

tido profundas consequências sociais, cujas dimensões e alcance, esperamos, tenham atingido o seu extremo.

O sobre-endividamento das pessoas singulares é uma realidade ou fenómeno recente das sociedades

contemporâneas, com crescimento acentuado nas últimas décadas, também em Portugal. Este fenómeno

começa por ter subjacente, por um lado, um aumento do consumo das famílias, em resultado de uma maior

facilidade na concessão de crédito por parte dos bancos e das entidades financeiras, nomeadamente em virtude

de uma forte promoção da concessão de crédito para aquisição de habitação própria e, por outro lado, uma

diminuição da poupança das famílias.

A dimensão ou o nível de endividamento das famílias portuguesas é dos mais elevados na União Europeia

(UE), como nos dá conta um documento de informação de 2010 para o Parlamento Europeu, embora a par de

outros países como a Irlanda, a Espanha, o Reino Unido, o Chipre e a Dinamarca.

Mas não foram apenas estas realidades sociais, aumento do consumo e, em simultâneo, diminuição da

poupança, a gerar o sobre-endividamento. Tais realidades sociais foram apanhadas como que em contraciclo

por uma onda avassaladora, a profunda crise financeira e económica mundial, despoletada pela crise do

subprime nos Estados Unidos da América (EUA) em 2007/2008, geradora de uma drástica contração do crédito,

seguida de medidas de austeridade e consequente aumento do desemprego, o que tudo contribuiu para fazer

emergir o fenómeno do sobre-endividamento. Em Portugal, por força das medidas de austeridade adotadas, do

elevado nível de desemprego atingido, do encerramento de pequenas empresas e pequenos comércios

familiares, das reduções (os vulgarmente denominados “cortes”) nos salários e vencimentos das pessoas que

exercem funções no setor público e do enorme aumento de impostos, tudo isto provocou uma acentuada perda

de rendimentos por parte das famílias. Nestas circunstâncias, de mais consumo e menos poupança, a

capacidade financeira de muitas famílias portuguesas estava demasiado debilitada para absorver o impacto das

perdas de rendimento em consequência das crises financeira e económica e das medidas subsequentes pelo

que, naturalmente, não aguentaram esse impacto. Daí resultou o sobre-endividamento de muitas famílias, que

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