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II SÉRIE-A — NÚMERO 44 8

Palácio de S. Bento, 10 de fevereiro de 2016.

A Deputada Autora do Parecer, Gabriela Canavilhas — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 98/XIII (1.ª) (BE)

Alarga a oferta de serviços de programas na TDT, garantindo condições técnicas adequadas e o

controlo do preço.

Data de admissão: 14-01-2016

Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto (12.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Cristina Tavares (DAC), Teresa Couto (DAPLEN), Leonor Calvão Borges e Fernando Marques (DILP) e Paula Granada (BIB).

Data: 29 de janeiro de 2016

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projeto de Lei n.º 98/XIII (1.ª), da iniciativa do Grupo Parlamentar do BE, pretende proceder ao alargamento

da oferta de serviços de programas na televisão digital terrestre (TDT), garantindo condições técnicas

adequadas e o controlo do preço da prestação do serviço de transporte e difusão do sinal de TDT.

Após uma breve resenha histórica do processo de introdução da TDT em Portugal, referem os autores que

o mesmo ficou marcado por sucessivos percalços, que comprometeram a disponibilização ao público de serviços

de programas de televisão através do espectro radioelétrico.

Destacam a circunstância de Portugal continuar com a oferta de TDT mais pobre em número de serviços de

programas, de entre 35 países europeus, e chamam a atenção para o facto de o alargamento da oferta de

serviços de programas na televisão digital terrestre (TDT) constituir um dos objetivos enunciados no Programa

do XXI Governo Constitucional, que estabelece ainda que todos os serviços de programas do serviço público de

televisão (RTP), pagos pelos cidadãos e contribuintes através da Contribuição para o Audiovisual, terão lugar

garantido na oferta gratuita de TDT.

Consideram incompreensível, no atual estágio da evolução tecnológica, o subaproveitamento da capacidade

do espetro radioelétrico para disponibilizar conteúdos de comunicação social à generalidade da população, em

prejuízo do interesse público na promoção da diversidade e do pluralismo, da inclusão social e da coesão

nacional, tendo em conta que constitui dever do Estado garantir o acesso de toda a população aos diversos

serviços de programas do serviço público de televisão, objetivo apenas alcançável através desta forma de

difusão por princípio gratuita e universal.

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