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II SÉRIE-A — NÚMERO 49 8

Os resultados das eleições legislativas do passado dia 4 de outubro, além de representarem uma derrota

para a política de direita e para os partidos que a executaram nos últimos 4 anos, demonstraram de forma clara

a vontade do povo português de romper com este rumo de exploração e empobrecimento.

O PCP considera a valorização do trabalho e dos trabalhadores como um dos eixos essenciais da política

alternativa que propõe, assumindo neste quadro o compromisso de dar efetivo combate ao flagelo da

precariedade e assim assegurar que todos os trabalhadores possam ver garantido o seu direito a um emprego

estável e com direitos.

Desta forma, no cumprimento do seu compromisso com os trabalhadores e o povo, apresenta propostas

concretas e alternativas, apresenta soluções, no desenvolvimento de uma política patriótica e de esquerda, ao

serviço do povo e do País.

O PCP entende que o combate à precariedade laboral, ao trabalho não declarado e à contratação ilegal deve

constituir uma política do Estado, como constitui o combate ao trabalho infantil que, não tendo sido totalmente

eliminado, foi claramente reduzido a uma expressão mínima.

Uma política do Estado que deverá abranger as mais diversas áreas, setores e estruturas pelo que se justifica

a criação de um Programa Nacional de Combate à Precariedade e à Contratação Ilegal e de uma Comissão

Nacional que acompanhe o seu cumprimento.

Nos termos do disposto nos artigos 167.º e 156.º, alínea b), da Constituição e dos artigos 4.º, n.º 1, alínea b)

e 118.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista

Português apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Plano Nacional de Combate à Precariedade Laboral e à Contratação Ilegal

1 – Pela presente lei é criado o Plano Nacional de Combate à Precariedade Laboral e à Contratação Ilegal,

adiante designado por Plano Nacional.

2 – O Plano Nacional tem como objetivo a concretização de uma política de prevenção e combate à

precariedade laboral e à contratação ilegal, visando a defesa e a promoção do exercício dos direitos dos

trabalhadores.

3 – O Plano Nacional tem como missões prioritárias:

a) O combate aos vínculos laborais precários para o desempenho de tarefas que correspondem a

necessidades permanentes, promovendo vínculos contratuais estáveis e duradouros, aqui se incluindo,

designadamente:

i) O combate à utilização das medidas ativas de emprego como o recurso a “Contratos de Emprego-

Inserção”, “Contratos de Emprego-Inserção +” e estágios profissionais para o suprimento de

necessidades não transitórias;

ii) O combate a todas as formas de falso trabalho independente e falsa prestação de serviços,

nomeadamente no sentido doa erradicação dos falsos «recibos verdes»;

b) O combate às formas de trabalho não declarado e de contratação ilegal e às várias formas de tráfico de

mão-de-obra;

c) O combate às práticas de aluguer de mão-de-obra, nomeadamente ao trabalho temporário e ao

outsourcing, promovendo a inexistência de intermediação na relação laboral;

d) O combate à contratação a termo em desrespeito pela lei e à contratação a tempo parcial;

e) A promoção do exercício dos direitos individuais e coletivos dos trabalhadores.

Artigo 2.º

Comissão Nacional

1 – Para a prossecução e concretização das missões cometidas ao Plano Nacional é criada a Comissão

Nacional de Combate à Precariedade Laboral e à Contratação Ilegal adiante designada por Comissão Nacional.

2 – A Comissão Nacional é composta por:

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