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II SÉRIE-A — NÚMERO 50 12

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

PARECER

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 5 de fevereiro de 2016, a Proposta de Lei n.º 11/XIII

(1.ª) – “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2016”.

Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República do mesmo dia, a iniciativa vertente baixou à

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (comissão competente), e às restantes

Comissões Parlamentares Permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente nas áreas da Justiça, Administração Interna e Igualdade

e Não Discriminação.

De referir que o parecer do Conselho Económico e Social, aprovado em 2 de fevereiro de 2016, não se

debruça, em concreto, sobre as áreas específicas da 1.ª Comissão.

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª) visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2016-2019, interessando,

para o presente parecer, apenas as medidas relativas às áreas da Justiça, Administração Interna e Igualdade e

Não Discriminação.

De entre o conjunto de compromissos e políticas referentes às Grandes Opções do Plano para 2016-2019,

constam a segurança interna, a política criminal, a administração da Justiça e construir uma sociedade mais

igual – cfr. alíneas h), i), j) e ff) do artigo 3.º da proposta de lei.

Estas matérias encontram-se desenvolvidas nos pontos 8, 9, 10 e 32 do documento das Grandes Opções do

Plano para 2016-2019, constante do Anexo à proposta de lei.

I b) 1. Área da Justiça

Nesta área, importa destacar os compromissos no que se refere à política criminal e à administração da

Justiça, os quais constam dos pontos 9 e 10 do documento anexo à proposta de lei.

Em matéria de política criminal, o Governo aposta na prevenção e combate ao crime e às ameaças

externas, “o que requerer a capacitação adequada da Polícia Judiciária”, e na proteção das vítimas de crime e

de pessoas em risco.

Com vista à prevenção e combate à criminalidade, o Governo prevê:

 Manter atualizadas as orientações de política criminal, adequando as leis de definição de objetivos,

prioridades e orientações de política criminal à evolução dos fenómenos criminais;

 Reforçar os sistemas e tecnologias de informação criminal, aumentando a capacidade para a investigação

criminal, designadamente através da criação de uma unidade móvel de recolha de prova digital, bem como de

um laboratório forense na área informática, e da implementação de um sistema de gestão da atividade

laboratorial forense;

 Promover políticas pró-ativas de prevenção e de investigação da corrupção, nomeadamente através de

inquéritos junto dos utentes dos serviços públicos.

No que se refere à proteção às vítimas de crime e de pessoas em situação de risco, o Governo compromete-

se a:

 Aprofundar a prevenção e o combate à violência de género e doméstica, através de uma estratégia

nacional abrangente, com participação local e perspetivas integradas para uma década;

 Incrementar os mecanismos da vigilância eletrónica e de teleassistência no apoio a vítimas de violência

doméstica;

 Criar um novo regime de medidas de salvaguarda quanto à regulação provisória das responsabilidades

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