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20 DE FEVEREIRO DE 2016 17

cada uma das pessoas que exerça a responsabilidade parental, replicando de resto outros instrumentos de

promoção da igualdade de género. Esta medida implica, no regime atual, aumentar o tempo de licença gozada

pelo homem para 3 semanas, dado que o tempo de licença irrenunciável pela mulher é de 6 semanas. No

restante tempo, a proporção de partilha do direito à licença deve ser incentivada, sem prejuízo da liberdade

individual na organização partilhada dos tempos de licença.

O Governo reconhece a estreita ligação entre as questões da paz, segurança, desenvolvimento e a

promoção dos direitos das mulheres no contexto de conflitos armados. A Resolução do Conselho de Segurança

das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança foi a primeira Resolução deste órgão a

alertar para o impacto desigual que os conflitos armados têm sobre as mulheres e os homens e para a

necessidade de promoção da transversalidade da dimensão da igualdade de género na prevenção, gestão e

resolução de conflitos armados e em todas as fases dos processos de construção da paz, com aplicação tanto

a países em processos de conflito armado e de recuperação de conflitos, como em países em paz. Nesse sentido

implementará um conjunto de medidas, através de um Plano Nacional de Ação para a implementação da

Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança.

Outra das áreas de atuação prioritária do Governo é no domínio da discriminação em função da orientação

sexual e identidade de género.

O modelo de organização social encontra-se, nos dias de hoje, estruturado em novas relações sociais de

género, competindo ao Governo assegurar que homens e mulheres vivem, de facto, em igualdade quer na esfera

pública, quer na privada, tomando em consideração as diferentes formas como uns e outros sofrem as

discriminações. Neste quadro, importa completar as alterações legislativas desencadeadas na última década

tendo em vista a colocação de Portugal, uma vez mais, na linha da frente dos países empenhados na igualdade.

Assim, de acordo com uma ação concertada entre várias áreas governamentais, em especial o Ministério da

Justiça, o Governo propõe-se implementar medidas no sentido de:

 Eliminar as restrições de acesso, que ainda subsistem na lei, às técnicas de procriação medicamente

assistida por casais do mesmo sexo e por mulheres solteiras, determinando que a orientação sexual e o estado

civil não são condicionante à constituição de família e ao acesso aos métodos científicos abertos à restante

população;

 Melhorar o regime da identidade de género, nomeadamente no que concerne a necessidade de previsão

do reconhecimento civil das pessoas intersexo e de melhorar o quadro legislativo relativo às pessoas transexuais

e transgénero;

 Valorizar as políticas públicas direcionadas a erradicar a discriminação com base na orientação sexual,

alocando expressamente à Comissão para Cidadania e a Igualdade de Género a missão da promoção de

políticas públicas, transversais e abrangentes para toda a Administração Pública, em particular no domínio da

formação e sensibilização.

O Governo compromete-se também a promover as condições para a realização da liberdade religiosa.

O Estado Português está vinculado a compromissos e orientações internacionais da União Europeia, do

Conselho da Europa e das Nações Unidas que visam assegurar o exercício dos direitos humanos e das

liberdades fundamentais e a promoção do princípio da igualdade e da não discriminação. O domínio da liberdade

religiosa convoca um debate público central e exigente no que concerne à garantia das condições de exercício

da liberdade religiosa, num quadro de um Estado laico e capaz de promover o diálogo inter-religioso e

interconfessional. O Governo propõe-se concretizar tais compromissos através das seguintes medidas:

 Reconfiguração da Comissão da Liberdade Religiosa, aumentando a sua abrangência e operatividade,

reforçando o pluralismo da sua composição (de forma a integrar representantes de outras confissões com

expressão crescente) e a sua missão de promoção da convivência e diálogo entre confissões e, entre estas e

os não-crentes;

 Introdução de uma iniciativa nacional para o Diálogo Inter-Religioso, aproveitando as condições excecionais

de bom relacionamento entre confissões e comunidades que Portugal apresenta, prevenindo a ocorrência de

fenómenos discriminatórios, travando o risco de crescimento de abordagens radicais, extremistas ou

fundamentalistas (como as que temos assistido noutros contextos), e promovendo canais eficientes de diálogo

entre crentes e não-crentes, o Estado e demais poderes púbicos, e as várias comunidades radicadas no País.

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