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II SÉRIE-A — NÚMERO 50 22

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

As opções estratégicas de Portugal na condução da sua política externa, elencadas nas Grandes Opções do

Plano para 2016-2019, respondem a uma visão realista e abrangente do valor de Portugal e dos portugueses e

à imprescindível afirmação desse valor em todas as vertentes da ação externa portuguesa.

A grave crise económica que assolou o País teve consequências nefastas e profundas que pedem uma

resposta urgente, coerente, concertada e adequada que permita o recobro progressivo da nossa economia e

que revalorize o nosso capital humano. As opções de política externa devem ter em conta estas circunstâncias

e devem ser tidas como parte essencial do conjunto de alicerces que estruturam a resposta global que o Governo

agora apresenta.

Desta forma, é importante destacar a prioridade dada à internacionalização da economia portuguesa pela

institucionalização desta área numa Secretaria de Estado, sob alçada do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

No entanto, é importante notar que a internacionalização não tem apenas um carácter económico. De facto, a

exportação de Portugal e do seu valor dá-se também pela promoção da nossa Língua e da nossa cultura e,

nesse sentido, é dada prioridade à promoção da Língua Portuguesa como instrumento de política externa, na

medida em que nos permite uma relação privilegiada não só com países que falam a nossa língua, espalhados

por quatro continentes, como em todas as regiões do mundo onde as nossas comunidades se instalaram e onde

continuam a promover os nossos valores.

É igualmente fundamental sublinhar que a defesa do multilateralismo, enquanto princípio orientador da nossa

política externa, será concretizada na presença reforçada de Portugal nas organizações internacionais das quais

é membro, sobretudo na ONU. Assim, importa referir que a candidatura de um português, o Eng.º António

Guterres, à posição de Secretário-Geral da ONU é exemplo da importância estratégica que Portugal confere ao

seu posicionamento no mundo através de instituições internacionais e à valorização do multilateralismo em

detrimento de abordagens unilaterais e exclusivistas no placo internacional.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 5 de Fevereiro de 2016, a

Proposta de Lei n.º 11/XII (1.ª), relativa às Grandes Opções do Plano para 2016-2019.

2. Esta apresentação foi efetuada nos termos do artigo 197.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República

Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da mesma lei.

3. Compete à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portugueses, nos termos regimentais

aplicáveis, emitir o parecer sobre a referida proposta de lei relativamente às matérias da sua

competência.

4. Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portugueses considera que o

presente parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de S. Bento, 16 de fevereiro de 2016.

A Deputada Autora do Parecer, Isabel Santos — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e PCP, verificando-se a ausência do

BE.

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