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20 DE FEVEREIRO DE 2016 27

portuguesa pretende, por um lado, assumir uma relação bilateral privilegiada com países unidos por elos

geoistóricos particulares, como os Estados Unidos, Espanha, Brasil, entre outros, e por outro lado desenvolver

relações bilaterais, políticas, económicas e culturais, com países situados em todas as regiões do mundo,

devendo ser dada especial atenção ao desenvolvimento das relações bilaterais com os Estados Unidos, visando,

no quadro dos acordos existentes, e tendo sobretudo em vista a construção de uma solução para a Base das

Lajes, e no quadro dos programas de cooperação económica, científica, tecnológica e de ensino superior, em

curso e a desenvolver; com a Espanha, atenta a vizinhança geográfica e os interesses partilhados, a comum

participação na UE e na UEM e o nível de integração económica atingido no espaço ibérico; com o Brasil,

considerados os laços históricos profundos, a responsabilidade partilhada na difusão e promoção da língua

portuguesa, sólidas relações económicas e as possibilidades de parceria na cooperação com outros países

lusófonos; com os países africanos de língua portuguesa e Timor Leste, valorizando também no plano bilateral

os recursos e possibilidade de cooperação e parceria; com os países africanos da África Ocidental, Oriental e

do Sul, consideradas quer as relações históricas, quer os interesses comuns em matéria económica, de

segurança e de estabilização institucional, quer, sendo o caso, a presença de comunidades portuguesas; com

os países do Magrebe, do Médio oriente e do Mundo árabe em geral, tendo em conta os desafios de segurança

na vizinhança Sul e as possibilidades de aprofundamento do relacionamento bilateral quer no plano económico

quer cultural; com os países latino americanos, diversificando e aprofundando as relações diplomáticas, culturais

e económicas, atentas as afinidades históricas e o potencial de desenvolvimento de tais países; com os países

da Europa de Leste e da Ásia Central, tendo designadamente em vista os interesses comuns em termos

estratégicos e de relacionamento económico e comercial e com os países da Ásia do Sul e do Sudeste, assim

como os da grande região Ásia-Pacífico, incluindo a China, a Índia, o Japão, a Coreia do Sul e a Indonésia, em

relações às quais é necessário aproveitar os recentes impulsos diplomáticos, aprofundando os laços

económicos existentes suscetíveis de lançarem mais oportunidades para a economia nacional no contexto da

globalização.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

As Grandes Opções do Plano, apresentadas pelo governo, cobrem e desenvolvem as áreas insertas no seu

programa.

Nas áreas de soberania consagram uma visão de continuidade, valorizando agora uma transversalidade que

foi menos medida em exercícios anteriores.

O Conselho Económico e Social pronunciou-se sobre as GOP em parecer que remeteu à Assembleia da

República. Nesse parecer são parcas as considerações feitas às áreas tradicionais de soberania.

Ora, no mundo em que vivemos, as questões de defesa, segurança e justiça são centrais para uma visão

integral do desenvolvimento humano, para a priorização das políticas de bem-estar social. É nesse sentido que

se propõe uma consideração, junto do Conselho Económico e Social, para que este possa promover um exame

mais alargado, em sede de análise das GOP e em cada ano, concedendo, ao parlamento, um suporte de

observação que se quer reforçado e ampliado.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 5 de fevereiro de 2016 a Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª),

que visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2016.

2. As Grandes Opções do Plano para 2016 estão organizadas em trinta e cinco compromissos e políticas

sendo que a 7.ª e a 35.ª são as dedicadas à Defesa Nacional e à Política Externa e Relações Bilaterais,

respetivamente.

3. A presente proposta de lei foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, devendo a

Comissão de Defesa Nacional emitir um Parecer sobre os 7.º e 35.º compromissos e políticas, cingindo-se à sua

esfera de competência.

4. A Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª), no que respeita à área da Defesa Nacional, está em condições de ser

remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para os efeitos

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