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20 DE FEVEREIRO DE 2016 33

I – CONSIDERANDOS

1 – Nota Introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª), referente às “Grandes

Opções do Plano para o ano de 2016”, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da

República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.

Esta iniciativa do Governo deu entrada na mesa da Assembleia da República a 5 de fevereiro de 2016, tendo

sido admitida e baixando no mesmo dia Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para

elaboração do respetivo relatório e parecer em razão da matéria.

É da competência da Comissão Parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas proceder à elaboração

de parecer sobre a proposta de lei das Grandes Opções do Plano para 2016, na parte que respeita à sua

competência material, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República.

Assim, o presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas das Grandes Opções do Plano para 2016,

que se inserem no âmbito da competência direta da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas,

constantes da Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª).

O debate na generalidade da presente proposta de lei, bem como da Proposta de Lei n.º 12/XIII (1.ª) (GOV)

– Orçamento do Estado para 2016, e da Proposta de Lei n.º 13/XIII (1.ª) (GOV) – Aprova o Quadro Plurianual

de Programação Orçamental para os anos de 2016-2019, encontra-se agendado para os próximos dias 22 e 23

de fevereiro de 2016 [Cfr. Súmula n.º 14 da Conferência de Líderes de 10 de fevereiro].

Foi elaborada Nota Técnica pelos Serviços da Assembleia da República em 15.02.2016.

2 – Apresentação Sumária

As matérias cujo acompanhamento compete particularmente e nos termos regimentais à Comissão de

Economia, Inovação e Obras Públicas, encontram-se dispersas, essencialmente sob a tutela governamental dos

ministérios da Economia, do Planeamento e das Infraestruturas, do Ambiente, e do Mar, em alguns casos em

competência partilhada entre si.

Sucintamente, apresentam-se os pontos subjacentes à motivação da iniciativa do Governo:

2.1 – Relançar a Economia, já que entende o Governo que a recuperação económica estará associada a

uma recuperação dos rendimentos das famílias e à melhoria do seu rendimento disponível, que, por sua vez,

constituirá uma alavanca prioritária para a melhoria da atividade económica e a criação de emprego.

2.2 – O financiamento das empresas, e do seu investimento o qual constitui uma variável-chave para uma

recuperação forte e sustentada do crescimento económico apoiado em seis vetores:

o Aceleração da execução dos fundos comunitários, para ajudar a dinamizar a economia.

o Criação de um Fundo de Capitalização financiado por fundos europeus, e outros.

o Reforço e garantia de maior articulação dos apoios às empresas.

o Prosseguimento de políticas favoráveis ao empreendedorismo.

o Lançamento do “Programa Semente” de estímulo ao empreendedorismo

e a criação de start-ups.

o Atracão de mais e melhor investimento direto estrangeiro estruturante, através da criação de plano

específico.

o Relançamento do SIMPLEX para reduzir o tempo e o custo do investimento das empresas.

2.3 – Prioridade à inovação e internacionalização das empresas apostando na:

o Ligação entre as Universidades e as Empresas, estimulando a transmissão do conhecimento gerado

para o tecido económico e empresarial, e promoção dos centros tecnológicos, como elementos chave

de ligação da ciência à Economia.

o Valorização da inovação através da procura pública e capacitar as PME para a resposta aos mercados

públicos, a internacionalização e exportação de bens e serviços.

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