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II SÉRIE-A — NÚMERO 50 38

o Criar condições para o investimento, a inovação e a internacionalização, através da promoção de

projetos inovadores, estabelecimento de parcerias estratégicas de colaboração, e divulgação de

Portugal em feiras internacionais nos vários setores da economia e avaliação de condições para uma

tributação mais favorável de custos e investimentos com promoção internacional;

o A dinamização das relações com a diáspora portuguesa e o desenvolvimento do trabalho das Comissões

Mistas em curso no contexto das relações bilaterais e potenciar novos contextos de cooperação;

o A captação empreendedores estrangeiros, portadores de talento, tecnologia e acesso a mercados

internacionais nomeadamente reavaliando o atual regime fiscal, de forma a privilegiar as áreas

estratégicas do investimento, criação de emprego;

o A articulação das políticas de inovação com as de exportação e internacionalização para maximizar a

posição de Portugal na cadeia de valor produtiva e, melhoria da imagem externa da economia nacional

para valorizar sector exportador;

o A participação do País nas redes internacionais de cooperação na I&D empresarial, a dinamização do

acesso aos mecanismos de créditos regionais e internacionais por partes das empresas portuguesas;

o A promoção do investimento de emigrantes e lusodescendentes em Portugal e apoio a empresas de

portugueses e lusodescendentes no estrangeiro.

II – OPINIÂO DO DEPUTADO RELATOR AUTOR DO PARECER

O autor do parecer reserva a sua opinião para a discussão da presente iniciativa legislativa em plenário.

III – CONCLUSÔES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª), referente às

Grandes Opções do Plano para 2016;

2. Esta apresentação foi efetuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da

República Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da mesma lei;

3. Compete à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, para efeitos do disposto no n.º 3 do

artigo 205.º e n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República emitir o competente

parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de atuação;

4. O presente relatório e parecer incidem exclusivamente sobre as matérias do âmbito de competência da

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas;

5. Nestes termos, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas é de Parecer que a Proposta de

Lei n.º 11/XIII (1.ª) relativa às Grandes Opções do Plano para 2016, no que respeita à Comissão de

Economia, Inovação e Obras Públicas está em condições de ser apreciada na generalidade pelo

Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2016.

O Deputado Relator, António Costa da Silva — A Vice-Presidente da Comissão, Hortense Martins.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD e CDS-PP, abstenções do PS, BE e PCP,

verificando-se a ausência de Os Verdes e do PAN.

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