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II SÉRIE-A — NÚMERO 50 44

2. Estrutura formal

A PPL é composta por um articulado contendo em anexo o documento das GOP e vem ainda acompanhado

por uma exposição de motivos, um sumário executivo, um diagnóstico social e económico, em conformidade

com o disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

Segue-se, em termos de sistematização interna do documento, um Diagnóstico Social e a autonomização de

35 Linhas de opções.

No âmbito do disposto no artigo 3.º da PPL é assumido que as GOP para 2016-2019 integram um conjunto

de compromissos e de políticas que, no que tange à matéria aferida neste parecer, são as seguintes:

i. Combater o insucesso escolar, garantir 12 anos de escolaridade;

ii. Promover a educação de adultos e a formação ao longo da vida;

iii. Modernizar, qualificar e diversificar o ensino superior;

iv. Reforçar o investimento em ciência e tecnologia, democratizando a inovação.

3. Educação e Ciência

No ponto 16.º da PPL, respeitante à área do Ensino Básico e Secundário, é erigidacomo grande prioridade

e desígnio nacional o combate ao insucesso escolar, garantindo-se 12 anos de escolaridade.

Para o XXI Governo Constitucional: «A educação e a formação desempenham um papel central na promoção

da justiça social e igualdade de oportunidades, sendo igualmente alicerces do crescimento económico e

sustentabilidade do país. O contributo da educação e formação é determinante para o concretizar da visão de

uma sociedade coesa, moderna e democrática, pelo que o Governo atribui prioridade às políticas que procuram

garantir a igualdade de acesso de todas as crianças à escola pública, promover o sucesso educativo de todos

e superar o défice de qualificações da população portuguesa».

Para tal, são propostas as seguintes medidas a desenvolver:

a) Universalidade da oferta da educação pré-escolar a todas as crianças dos três aos cinco anos;

b) Planos específicos de desenvolvimento das aprendizagens, que garantam que todas as crianças

desenvolvem as aprendizagens previstas nas orientações curriculares;

c) Tutela pedagógica sobre todos os estabelecimentos da rede nacional, pública ou solidária, de educação

pré-escolar;

d) Diagnóstico precoce de situações de risco como estratégia de prevenção do insucesso escolar num

momento em que a ação é mais eficaz;

e) Programas de acompanhamento e formação dos educadores, articulados com as ações previstas;

f) Promoção de uma maior articulação entre os três ciclos do ensino básico, atenuando os efeitos das

transições entre ciclos, através da gestão integrada e revisão dos currículos do ensino básico e da

redução da carga disciplinar excessiva dos alunos;

g) Incentivo da flexibilidade curricular, desde o 1.º ciclo, recorrendo a diferentes possibilidades de gestão

pedagógica e gerindo com autonomia os recursos, os tempos e os espaços escolares;

h) Rejeição da dualização precoce, garantindo que todas as modalidades de organização e gestão

curriculares visam a integração dos alunos e o seu progresso escolar;

i) Priorização do 1.º ciclo do ensino básico, com vista a que, no final da legislatura, a retenção seja residual;

j) Generalização da «Escola a Tempo Inteiro» em todo o ensino básico;

k) Apoio das escolas e agrupamentos no desenvolvimento de processos de avaliação interna, que

contribuam para a regulação e autorregulação das aprendizagens e do ensino e dos projetos educativos;

l) Realização das Provas de Aferição nos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade, em substituição das provas

finais nos 4.º e 6.º anos de escolaridade.

No âmbito da diversificação da oferta e valorização do ensino profissional e artístico são propostas medidas

que visam:

a) Alargar o leque de cursos e qualificações contempladas no ensino secundário e pós-secundário

profissional;

b) Diversificar a oferta pedagógica do ensino profissional e promoção de uma maior ligação da escola à

comunidade e à família;

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