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II SÉRIE-A — NÚMERO 50 4

desvalorização feita do papel da procura interna e do seu imprescindível contributo para um crescimento

sustentado da economia portuguesa; b) A ideia de que a evolução do nosso saldo comercial com o exterior

configurava um processo consolidado baseado numa robusta mudança estrutural do nosso perfil exportador.

Por fim, o CES destaca ainda, nomeadamente, a “inexistência de uma identificação sistematizada e

quantificada dos grandes investimentos de iniciativa pública e que deveriam sempre constar de um documento

como as GOP para os próximos quatro anos; a inexistência de uma abordagem estruturada sobre o sistema

financeiro nacional, analisando o seu papel e os efeitos da sua reestruturação/recapitalização, para o conjunto

da economia (apenas são feitas algumas referências genéricas ao respetivo modelo regulatório); ausência de

um capítulo específico sobre a política de transportes, atendendo a que se trata de um domínio estruturante da

economia e onde as opções em termos de políticas públicas são determinantes e estão longe de estarem

estabilizadas (a exceção surge no transporte marítimo, com um curto texto dedicado ao mesmo no capítulo

dedicado ao mar); e, finalmente, a ausência de qualquer referência estruturada (também com exceção do

turismo) para os sectores da indústria e dos serviços (incluindo neste a atividade do comércio)”.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A relatora exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª)

(GOV), que aprova as Grandes Opções do Plano para 2016-2019, a qual é, de resto, de elaboração facultativa,

nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando ao seu grupo

parlamentar a sua posição para o debate em reunião do Plenário da Assembleia da República, agendado para

os próximos dias 22 e 23 de fevereiro.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa é de parecer que a Proposta de Lei n.º

11/XIII (1.ª) (GOV), que aprova as Grandes Opções do Plano para 2016-2019, reúne os requisitos constitucionais

e regimentais para ser discutida e votada em plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de

voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 18 de fevereiro de 2016.

A Deputada Relatora, Margarida Balseiro Lopes — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República, bem como os pareceres emitidos pelas Comissões Parlamentares permanentes

recebidos pela COFMA.

Nota Técnica

Proposta de lei n.º 11/XIII (1.ª) (GOV)

Aprova as Grandes Opções do Plano para 2016.

Data de admissão: 5 de fevereiro de 2016

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administração Administrativa (5.ª)

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