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II SÉRIE-A — NÚMERO 50 54

2. Esta apresentação foi efetuada nos termos da alínea d) do n.º 1, artigo 197.º da Constituição da

República Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º, do mesmo diploma.

3. Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República,

compete à Comissão de Saúde emitir parecer relativo às matérias do seu âmbito de atuação.

4. O presente Parecer incide sobre as matérias constantes na Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª),

concernentes ao âmbito de atuação da Comissão de Saúde.

5. Nestes termos, a Comissão de Saúde considera que o presente Parecer está em condições de ser

enviado à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para os efeitos legais e

regimentais aplicáveis.

Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2016.

O Deputado autor do Parecer, João Ramos — O Presidente da Comissão, José de Matos Rosa.

Nota: O parecer foi aprovado.

———

COMISSÃO DE TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

ÍNDICE

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Objeto e motivação da proposta de lei

2. Do Documento das Grandes Opções do Plano para 2016 (GOP 2016)

3. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

4. Contributos de entidades que se pronunciaram

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

1- Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), para

os efeitos previstos na alínea g) do artigo 161.º da CRP e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de

agosto (terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto – Lei de Enquadramento Orçamental), o

Governo apresenta à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª) – Aprova as Grandes

Opções do Plano para 2016 (GOP 2016).

2- Compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo

205.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, elaborar Parecer

sobre a referida Proposta de Lei, no que concerne às matérias que respeitam ao âmbito desta Comissão

Parlamentar.

3- O presente Parecer incidirá, portanto, sobre a Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª) — “Aprova as Grandes

Opções do Plano para 2016” e ao documento que dela faz parte integrante, Grandes Opções do Plano

para 2016, de acordo com o disposto no artigo 5.º da referida Proposta de Lei. Dentro deste Documento

(GOP 2016), o conteúdo deste Parecer incidirá especificamente sobre os seguintes capítulos:

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