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20 DE FEVEREIRO DE 2016 57

trabalho e a economia, por outro lado, relações laborais excessivamente precárias põem em causa a

existência de perspetivas de desenvolvimento social e de vida das pessoas”. Com o objetivo de

combater a precariedade e reforçar a dignificação do trabalho, o Governo procurará:

o “Elaborar um Plano Nacional Contra a Precariedade que consolide as medidas previstas no sentido

de evitar o uso excessivo de contratos a prazo, os falsos recibos verdes e outras formas atípicas

de trabalho;”

o “Propor a limitação do regime de contrato com termo, com vista a melhorar a proteção dos

trabalhadores e aumentar a taxa de conversão de contratos a prazo em permanentes;”

o “Melhorar a capacidade inspetiva e de atuação em matéria laboral, nomeadamente reforçando a

Autoridade para as Condições do Trabalho, aumentando a capacidade de regulação do mercado

de trabalho por via do aumento da dissuasão do incumprimento das regras laborais e, também, de

verificação da conformidade com as mesmas;”

o “Agravar a contribuição para a Segurança Social das empresas que revelem excesso de

rotatividade dos seus quadros em consequência da excessiva precarização das relações laborais;”

o “O Governo definirá uma política de eliminação progressiva do recurso a trabalho precário e de

programas tipo ocupacional no sector público como forma de colmatar necessidades de longa

duração.”

 Diminuir a litigiosidade e promover a conciliação laboral – “O Governo irá estudar, com os parceiros

sociais, a adoção de mecanismos de arbitragem e de utilização de meios de resolução alternativa de

litígios no âmbito da conflitualidade laboral, sem prejuízo do direito de recurso aos tribunais.”

 Dinamizar a contratação coletiva – O Governo assume “o objetivo da dinamização da contratação

coletiva e da negociação coletiva na administração pública” e “propõe-se ainda trabalhar em articulação

estreita com a Comissão Permanente de Concertação Social, assim como a dinamizar o diálogo social”.

2.3. (11.) SIMPLIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA E VALORIZAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS -

Valorização de funções públicas

“Um Estado forte, inteligente e moderno só será conseguido se servido por trabalhadores competentes,

qualificados, motivados, abertos à inovação e fortemente imbuídos dos valores de serviço público. Sem estas

características, as Administrações Públicas serão ineficientes e ineficazes, incapazes de apoiarem a preparação

das adequadas políticas públicas, de se comprometerem seriamente na sua aplicação e de contribuírem

decididamente para a melhoria do bem-estar dos cidadãos e da competitividade das empresas.”

“As políticas de austeridade generalizada, não seletiva, dos últimos anos conduziram à redução da qualidade

dos serviços prestados pelos serviços públicos, à desmotivação dos trabalhadores em funções públicas e à

quebra de confiança dos cidadãos no Estado e nos seus serviços públicos.”

O Governo pretende inverter esta espiral negativa e valorizar o exercício de funções públicas o que requer

uma aposta inequívoca na análise prospetiva das necessidades quantitativas e qualitativas, na racionalidade da

gestão e no profissionalismo das pessoas que servem as Administrações. Agindo em torno de três eixos

estruturantes:

 Revitalização e racionalização do emprego público, com medidas que visam dotar os serviços públicos

prioritários, social e economicamente estratégicos, dos recursos humanos adequados, em quantidade

e qualidade, ao cumprimento das suas missões;

 Promoção da eficácia e da eficiência dos serviços públicos, estimulando a motivação dos trabalhadores,

a humanização das relações de trabalho e promoção de uma cultura de resultados, através da adoção

de diversas medidas de política de recursos humanos que aumentem a produtividade dos serviços para

benefício dos cidadãos e empreendedores bem como o nível de satisfação e realização profissional dos

trabalhadores das Administrações Públicas. Com estes objetivos, o Governo:

o Eliminará de forma faseada, mas ainda em 2016, a redução salarial discriminatória imposta aos

funcionários e trabalhadores em funções públicas;

o Reporá o regime geral das 35 horas de trabalho semanais para os trabalhadores em funções

públicas;

o Iniciará, a partir de 2018, o processo de descongelamento controlado de evolução nas carreiras;

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