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II SÉRIE-A — NÚMERO 50 64

humanos, cuja concretização importa garantir, não só em termos de disponibilidade universal, como de

acessibilidade económica, qualidade de serviço e integridade ambiental, mas também de sustentabilidade

financeira. Como tal, o Governo propõe-se a:

● Travar o processo de privatização da Empresa Geral do Fomento, S. A., com fundamento na respetiva

ilegalidade e desde que tal não implique o pagamento de indemnizações ao concorrente escolhido, de modo a

inverter a excessiva concentração e a forte distorção da concorrência existentes no setor dos resíduos;

● Reversão das fusões de empresas de água que tenham sido impostas aos municípios;

● Integrar o ciclo urbano da água, no sentido de uma articulação entre o fornecimento de água e as redes

de drenagem valorizando o papel das autarquias na recolha de modelos de gestão que permitam uma maior

racionalização na afetação de recursos;

● Definir um programa de aproveitamento da água reciclada, que proceda ao fecho do ciclo da água,

integrando as autarquias no processo;

● Renegociar, em conjunto com as autarquias, os contratos de concessão de primeira geração celebrados

ao longo das últimas décadas, em alta e em baixa, cujo desempenho deixa muito a desejar quanto ao nível de

serviço prestado e que, paradoxalmente, proporcionam aos concessionários taxas de rentabilidade

absolutamente desproporcionadas e inaceitáveis à luz das regras de um mercado saudável, com elevados

encargos financeiros para o cidadão;

● Definir princípios iguais a nível nacional para a promoção de um tarifário social da água, designadamente

tendo em atenção os agregados familiares com menores rendimentos e as famílias numerosas;

● Configurar e tornar efetiva uma garantia de serviços mínimos, considerados essenciais à dignidade da

pessoa humana, relativamente ao acesso a certos serviços básicos ou de interesse geral, como a água, o

saneamento, a recolha de resíduos, entre outros;

● Desenvolver a cooperação luso-espanhola no setor da água, nomeadamente através da revisão das

ações e medidas previstas na Convenção de Albufeira, visando, entre outras finalidades, a concretização de

planos de gestão conjuntos para as bacias hidrográficas partilhadas, assegurando o objetivo de garantir as

exigências ambientais e os interesses nacionais;

● Promover a utilização dos resíduos biológicos das cidades, provenientes da limpeza dos jardins públicos

e privados, na criação de áreas de plantação com elevado potencial de sequestro de carbono, em áreas urbanas

centrais;

● Valorizar e estimular a compostagem de resíduos orgânicos;

● Promover a redução de resíduos como prioridade ativa na política dos 3R´s, designadamente penalizando

o uso de embalagens, no âmbito dos mecanismos em vigor.

De modo a atingir, de forma transversal, uma maior eficácia da política de ambiente e a concretização

efetiva de benefícios ecológicos, o Governo propõe-se a:

● Criar um «Superfundo Ambiental», concentrando os diferentes fundos ambientais atualmente existentes

(designadamente o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos

Recursos Hídricos, o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade e, eventualmente, o Fundo

de Eficiência Energética), de modo a obter um instrumento com maior capacidade financeira para atuar na

preservação dos recursos naturais, na prevenção de riscos e na reparação de danos ecológicos;

● Reunir, integrar e disponibilizar de forma sistemática a informação sobre o ambiente e o uso de recursos

naturais, integrando-a com os instrumentos de gestão e acompanhamento do uso do território e com as

obrigações de comunicação de informação a instituições internacionais;

● Disseminar as boas práticas de contratação pública ecológica (green public procurement);

● Internalizar os custos associados ao uso e degradação de recursos naturais, designadamente prevendo

mecanismos de pagamento por serviços ambientais, definindo um regime de compensação ambiental e

regulamentando o seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos ao ambiente;

● Reduzir a utilização dos combustíveis fósseis e a poluição do ar através da promoção de bairros com usos

mistos (habitação, comércio, trabalho, escola e lazer), reduzindo as deslocações diárias e criando raízes sólidas

na vida dos cidadãos, através da partilha e da produção local de bens e serviços;

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