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II SÉRIE-A — NÚMERO 50 68

● Criação de um seguro de rendas, destinado a proteger os senhorios de «habitação acessível» contra o

risco de incumprimento;

● Revisão e aprofundamento do Programa Porta 65, associando-o expressamente ao conceito de

«habitação acessível», de modo a facilitar e alargar o acesso dos jovens ao mercado de arrendamento,

preferencialmente de imóveis reabilitados, e estendendo este programa também ao arrendamento comercial,

com vista a favorecer a abertura de novas lojas e o lançamento de projetos empreendedores por jovens;

● Eliminação do regime de incentivos fiscais atribuídos aos Fundos de Investimento Imobiliário, mantendo

apenas os benefícios atribuídos aos restantes promotores de reabilitação urbana;

● Garantir a prorrogação do período de atualização das rendas de modo a garantir o direito à habitação, em

especial dos reformados, aposentados e maiores de 65 anos, sem prejuízo da regulamentação do subsídio de

arrendamento.

Incentivos e benefícios fiscais à reabilitação urbana

No que se refere a incentivos e benefícios fiscais, pretende-se dar prioridade à reabilitação urbana em

detrimento da construção nova, sobretudo quando estiver presente o objetivo do arrendamento posterior por

valores de rendas que permitam o acesso da classe média.

Fundos europeus estruturais e de investimento

O modelo de governação para os fundos estruturais e de investimento (nacionais e europeus), para o período

de 2016-2019, visa, no entendimento do governo, garantir uma maior eficiência na integração das políticas

ambientais e a descarbonização progressiva da economia, fomentando uma sociedade mais justa e um

crescimento mais sustentável.

Considerando que os fundos estruturais e de investimento constituem um instrumento financeiro privilegiado

para alcançar os desígnios nacionais no domínio do ambiente, destacam-se os seguintes compromissos do XXI

Governo Constitucional nesta matéria:

● Criar um «Superfundo Ambiental» agregador dos fundos ambientais de âmbito nacional atualmente

existentes (Fundo Português de Carbono, Fundo de Proteção de Recursos Hídricos, Fundo de Intervenção

Ambiental e Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade e, eventualmente, o Fundo de

Eficiência Energética) e integrador de novas medidas que se venham a revelar necessárias, de modo a obter

um instrumento com maior capacidade financeira para atuar na mitigação e adaptação das alterações climáticas,

na preservação dos recursos naturais, na prevenção de riscos e na reparação de danos ecológicos;

● Desenvolver o Programa-Quadro Comunitário de Investigação & Inovação (Horizonte 2020), que visa o

apoio financeiro à investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração no domínio do ambiente, energia

e transportes.

O Governo tentará assegurar a correta transição entre os fundos atualmente existentes, e que serão

integrados no «Superfundo Ambiental», numa perspetiva de transparência e de mobilização dos recursos

financeiros disponíveis, que visem a concretização de projetos e programas em todas as temáticas ambientais.

Prevenir as penhoras habitacionais

Nos últimos anos cresceu o número de famílias em incumprimento do seu crédito à habitação. O Governo

considera urgente acautelar estas situações, prevenindo e combatendo o desalojamento das famílias resultantes

de penhoras cujas dívidas não possam ser satisfeitas. Para este fim, o Governo mobilizará um amplo conjunto

de instrumentos:

● Proibição das execuções fiscais sobre a casa de morada de família relativamente a dívidas de valor inferior

ao valor do bem executado e suspensão da penhora da casa de morada de família nos restantes casos;

● Instituição de um Banco Ético, em colaboração com o setor solidário e as autarquias interessadas, que

possa contribuir para minorar a situação de sobreendividamento das famílias, apoiando a renegociação

estruturada com os credores e concedendo pequenos empréstimos a baixo juro para fazer face a dificuldades

pontuais e temporárias de agregados familiares em risco de perder a sua casas;

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