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20 DE FEVEREIRO DE 2016 79______________________________________________________________________________________________________________

No que diz respeito ao "Mar", apraz-nos registar o seguinte:

"Implementar um dispositivo de fiscalização e intervenção coerente, que integre navios, aeronaves e

modernos sistemas de vigilância de modo a assegurar a observância da lei, da ordem e da segurança humana

nos espaços sob soberania e jurisdição nacionais. Importa, nomeadamente, assegurar a vigilância da ZEE, nos

Açores, para lá das 100 milhas, de modo a evitar a captura abusiva de recursos piscícolas por parte de

embarcações estrangeiras;"

"Instalar nos Açores um Centro de Observação Oceânica, com valências fixas e móveis, suportado nas

parcerias internacionais existentes e a desenvolver no âmbito do Horizonte 2020, em particular a sua

componente para o Atlântico. A partir deste investimento serão estruturados programas e subprogramas de

investigação, em cooperação com redes internacionais (designadamente de âmbito atlântico) dedicadas às

ciências do mar, que ajudarão a responder a diversas linhas de investigação científica na área do mar, incluindo

nos domínios da robótica, biologia, oceanografia e vulcanologia;" e

"Definir uma rede nacional ecologicamente coerente de áreas marinhas protegidas, tomando como base e

ampliando a experiência da Região Autónoma dos Açores;"

A Subcomissão da Comissão Permanente de Economia deliberou, por maioria, com os votos do PS e do BE

e os votos contra do PSD e do CDS-PP, dar parecer favorável à Proposta de Lei em análise, salientado o respeito

pelas atribuições e competências das Regiões Autónomas, bem como a assunção de diversos compromissos

fundamentais para a Região Autónoma dos Açores.

Ponta Delgada, 23 de fevereiro de 2016.

O Deputado Relator,

O Presidente,

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade.

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