O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 50 80______________________________________________________________________________________________________________

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

2.a Comissão Especializada Permanente de Economia, Finanças e Turismo

Parecer

Por solicitação do Gabinete do senhor Presidente da Assembleia da República, reuniu a 2.ª Comissão

Especializada Permanente de Economia, Finanças e Turismo, aos 19 dias de fevereiro do corrente ano, pelas

15:00 horas, a fim de analisar e emitir parecer relativo à Proposta de Lei em epígrafe, no âmbito da audição dos

órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da

Constituição da República Portuguesa e no artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República.

Cabe à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de acordo com a lei, dar o seu parecer

referente à proposta para as Grandes Opções do Plano, apresentado pelo Governo da República.

Após discussão e análise da iniciativa legislativa, a 2.ª Comissão Especializada deliberou por maioria, com

os votos a favor do PSD, CDS-PP, JPP e PS e abstenção do BE, emitir o seguinte parecer:

Considerando que as Grandes Opções do Plano congregam as linhas de desenvolvimento preconizadas pelo

atual Governo;

Considerando que o capítulo sobre as Regiões Autónomas e a Autonomia Política resume-se a cinco

parágrafos de generalidades sem concretizar nenhum aspeto fundamental e concreto;

Considerando que não é feita nenhuma referência específica à Região Autónoma da Madeira nem qualquer

indicação de investimento neste território, situação que não encontra paralelo no tratamento dado à Região

Autónoma dos Açores;

Considerando que o Mapa XVI, referente à repartição regionalizada dos programas e medidas não contempla

qualquer valor a aplicar nas regiões autónomas, ao contrário do disposto e presente em anos transatos;

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira reserva qualquer posição definitiva sobre esta

proposta para um momento subsequente à discussão na especialidade da proposta em análise, esperando que

estas incompreensíveis lacunas e omissões sejam devidamente preenchidas e ultrapassadas.

Funchal, 19 de fevereiro de 2016.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Páginas Relacionadas
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 50 70 6. Face ao exposto, a Comissão do Ambiente, Ordenamento d
Pág.Página 70
Página 0071:
20 DE FEVEREIRO DE 2016 71 PARTE II – ANÁLISE SETORIAL 1. CULT
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 50 72 o Elaboração de um plano que integre os diversos setores
Pág.Página 72
Página 0073:
20 DE FEVEREIRO DE 2016 73 o Analisar mecanismos e instrumentos que potenciem a int
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 50 74 o Criar espaços de proximidade, consulta e debate com a j
Pág.Página 74
Página 0075:
20 DE FEVEREIRO DE 2016 75 construção de equipamentos e infraestruturas desportivas
Pág.Página 75