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20 DE FEVEREIRO DE 2016 111

• Artigo 180.º (Contribuição sobre a indústria farmacêutica), que determina que a receita decorrente

da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, mantida em vigor, durante o ano 2016,

pela Lei n.º 159-C/2015, de 30 de dezembro, é transferida do orçamento do subsector Estado para a

ACSS.

• Artigo 185.º (Alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro), que determina a isenção

do pagamento das taxas moderadoras em todas as prestações de cuidados de saúde para os dadores

benévolos de sangue, os dadores vivos de células, tecidos e órgãos e os bombeiros, bem como a

dispensa do seu pagamento nos atos complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos nas

sessões de hospital de dia e nas situações em que o utente é referenciado pelos cuidados de saúde

primários para uma primeira consulta de especialidade hospitalar e no atendimento em serviço de

urgência em todos os atos, incluindo os MCDT realizados, no seguimento de referenciação pela rede

de prestação de cuidados de saúde primários, pelo Centro de Atendimento do SNS ou pelos serviços

do INEM.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA

A Deputada relatora exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a proposta de lei em

análise, reservando a sua posição para o debate em reunião Plenária da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República, em 5 de fevereiro de 2016, a Proposta de Lei n.º

12/XIII (1.ª), que “Aprova o Orçamento do Estado para 2016”.

2. Esta apresentação foi realizada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da CRP e

do artigo 118.º do RAR, reunindo os requisitos formais do artigo 124.º do RAR.

3. De acordo com as normas regimentais aplicáveis (artigos 205.º e 206.º, n.º 1, alínea b), compete à

Comissão de Saúde, na parte respeitante a sua competência material, a emissão de parecer sobre a

iniciativa em análise.

4. A presente iniciativa contém as principais linhas estratégicas de orientação da política do Governo para

o setor da saúde no ano de 2016.

5. A Comissão de Saúde considera que estão reunidas as condições para que a proposta de lei em análise

possa ser apreciada em Plenário.

6. Deve o presente parecer ser enviado à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa.

Palácio de S. Bento, 16 de fevereiro de 2016.

A Deputada Relatora, Ângela Guerra — O Presidente da Comissão, José de Matos Rosa.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

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