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II SÉRIE-A — NÚMERO 50 112

COMISSÃO DE TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER

PARTE I – CONSIDERANDOS

O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a

Proposta de Lei n.º 12/XIII (1.ª), que Aprova o Orçamento do Estado para 2016.

A proposta de lei foi admitida a 5 de fevereiro de 2016, cumprindo todos os requisitos formais, constitucionais

e regimentais necessários para a sua tramitação tendo, por determinação do Senhor Presidente da Assembleia

da República, nessa mesma data, baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa,

como comissão competente, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

No dia 12 de fevereiro o Governo apresentou uma errata ao Orçamento do Estado, de 46 páginas, com

alteração ao nível da projeção de crescimento da economia mundial, para 2015 e 2016 no Enquadramento

Geral, correção do Quadro 6, “Despesa Total Consolidada”, valor referente ao valor da transferência no âmbito

da Lei de Bases do Sistema da Segurança Social, modificação da perspetiva de redução da carga fiscal para o

ano de 2016 para uma perspetiva de manutenção da carga fiscal e alteração de terminologia na análise do

Quadro 9, Despesas por Medidas do Programa.

A correção efetuada no Enquadramento Geral foi efetuada ao nível da alteração do valor de referência da

projeção da taxa de crescimento da economia mundial da Comissão Europeia, para 2016, de 3,5% para 3,3%

e, para 2015, de 3,1% para 3%, assim como o Quadro 1, Crescimento económico mundial.

Relativamente ao Quadro 6, “Despesa Total Consolidada”, a alteração resultou no valor de Execução

Provisória de 2015 referente à transferência da Lei de Bases do Sistema da Segurança Social, de 8.222,8

milhões de euros para 7.479,7 milhões de euros, correspondente a um decréscimo de 113,3 milhões de euros

e não um decréscimo de 856,4 milhões de euros, ou seja, uma variação negativa de 1,5% e não de 10,4%, como

inicialmente estava previsto no OE 2016.

Na análise do Quadro 9, Despesas por Medidas do Programa, procedeu-se à correção do Programa

Orçamental de Emprego, Solidariedade e Segurança Social para Programa Orçamental de Trabalho,

Solidariedade e Segurança Social.

Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República, compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social emitir parecer sobre a proposta de lei em

apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção.

Enquadramento Internacional

Para o ano de 2016, baseado nas projeções da Comissão Europeia (CE), o relatório do Orçamento do Estado

aponta para uma melhoria do desempenho da economia mundial com uma taxa de crescimento de 3,3% face

aos 3% registados em 2015. Face às previsões do outono de 2015, o crescimento do Produto Interno Bruto

(PIB) mundial para 2015 e 2016 foi revisto em baixa, devido, sobretudo, à deterioração das perspetivas das

economias emergentes como o Brasil e a Rússia, ao ajustamento na China e aos efeitos da instabilidade

geopolítica das regiões do Médio Oriente e do Norte de África.

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