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II SÉRIE-A — NÚMERO 50 44

2. Proposta de Lei

No articulado da proposta de lei podem identificar-se medidas com incidência na área setorial da

Administração Interna, nomeadamente:

 Artigo 5.º n.º 1 alínea c) – que trata da afetação do produto da alienação e oneração de imóveis;

 Artigo 17.º n.º 1 – referente à proibição de valorizações remuneratórias;

 Artigo 33.º n.º 15 alínea a) – consagra uma exceção, relativamente à autorização prévia de despesa pelo

Ministro das Finanças, para as aquisições de bens e serviços necessários à atividade operacional das forças e

serviços de segurança;

 Artigo 37.º n.º 1 – Suspensão, durante o ano de 2016, das passagens às situações de reserva, pré-

aposentação ou disponibilidade da GNR, de pessoal com funções policiais da PSP e do SEF;

 Artigo 92.º n.º 2 alínea b) – referente à utilização de transportes;

 Artigo 105.º – Sobre o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro;

3. Dados orçamentais

Na área da Segurança Interna, prevê o orçamento de 2016 a realização de uma despesa total consolidada

de 1.964,0 milhões de euros, o que, se comparado com a execução provisória de 2015, orçada em 1.968,5

MEUR, corresponde a um decréscimo de 0,2%.

(quadro retirado do Relatório do OE - pág. 132)

Na rúbrica de Despesa Corrente importa destacar o total consolidado de 1.509 MEUR em despesas de

pessoal e de 275,4 milhões de euros com aquisição de bens e serviços.

Comparando estes valores com os correspondentes valores inscritos no OE 2015, para despesas com

pessoal - 1533,1 MEUR - e com aquisição de bens e serviços - 279,8 MEUR - constatamos uma diminuição da

despesa, em ambos os casos, de 1,6%.

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