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20 DE FEVEREIRO DE 2016 47

4. Em termos globais, a previsão de Despesa Total Consolidada para a área setorial em apreço é de 1.964

milhões de euros em 2016.

5. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer

que a «Proposta de Lei n.º 12/XIII (1.ª) – aprova o Orçamento do Estado para 2016», na parte respeitante à área

da Administração Interna, está em condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo o

presente parecer ser remetido à Comissão do Orçamento, Finanças e Administração Pública, a fim de instruir a

competente elaboração do Relatório Final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a informação escrita, logo que remetida pelo MAI, de acordo com o n.º 5 do artigo 206.º do RAR e

o parecer setorial respetivo elaborado pelos serviços do Parlamento.

Palácio de São Bento, 12 de fevereiro de 2015.

A Deputada Relatora, Vânia Dias da Silva — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

———

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

PARECER SECTORIAL – ÁREA DA IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO

PARTE I – CONSIDERANDOS

I.1. Nota Prévia

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 5 de fevereiro de 2016, a Proposta de Lei n.º 12/XIII

(1.ª) “Aprova o Orçamento do Estado para 2016”.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a iniciativa vertente baixou à Comissão

de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa para efeitos de emissão do competente parecer.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emite o presente parecer nos

termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República segundo o qual a Proposta

de Lei do Orçamento do Estado é remetida "à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para

elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de

parecer".

Consequentemente, a esta Comissão cabe a elaboração de um parecer, e à Comissão competente em razão

da matéria – a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa – a elaboração de um relatório.

Estabelece ainda a alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento, que esta Comissão dispõe do prazo de

15 dias contados da data da entrega da proposta de lei na Assembleia da República, para elaborar esse parecer

e envia-lo à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.

A discussão na generalidade do Orçamento do Estado para 2016 encontra-se agendada para as reuniões

plenárias de 22 e 23 de fevereiro de 2016, data da respetiva votação na generalidade, seguindo-se,

posteriormente, a apreciação na especialidade que compreenderá audições sectoriais de Ministros, sendo que

a audição do Senhor Ministro Adjunto está agendada para o próximo dia 3 de março de 2016.

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