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20 DE FEVEREIRO DE 2016 49

No campo da Integração e Migrações, no que respeita ao Alto Comissariado para as Migrações IP, cuja

superintendência e tutela se encontra na esfera de competências da Secretária de Estado para a Cidadania e

igualdade, o OE/2016 prevê os seguintes desenvolvimentos orçamentais:

 Alto Comissariado para as Migrações, IP (ACM) –Serviços e Fundos Autónomos

Receitas 2016 –6.435.875 (em 2015 – 5.907.750)

Despesas 2016 –6.435.875 (em 2015 – 5.907.750)

O ACM, IP, em sede de Serviços Integrados para o OE 2016, tem um orçamento de funcionamento de

601.649, apresentando uma variação de -0,5% relativamente ao ano anterior.

 Programa Escolhas – 6.ª Geração (2016-2018)2:

ACM, IP - Gestor do Programa Escolhas:

SFA Receitas

2015 2016 Variação %

Orçamento Orçamento

9.394.250 8.698.793 -7,4%

SFA Despesas

2015 2016 Variação %

Orçamento Orçamento

9.394.250 8.698.793 -7,4%

Por fim, no que respeita à promoção da igualdade no trabalho, cabe fazer referência à Comissão para a

Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE), que se encontra no âmbito das competências do Ministro do Trabalho,

Solidariedade e Segurança Social e cuja coordenação da superintendência se enquadra na esfera de

competências da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade:

 Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE)

OE2015 –913.300

OE2016 – 625.569

Decréscimo de 31,5%

I.4. Articulado da Proposta de lei n.º 12/XIII (1.ª)

Do articulado da Proposta de lei n.º 12/XIII (1.ª), são de destacar os seguintes preceitos relevantes em

matéria de Igualdade e Não Discriminação:

– Artigo 16.º (Política de prevenção da violência doméstica, proteção e assistência das suas vítimas)

–Considerando o previsto no artigo 3.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico

aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, alterada pelas Leis

n.os 19/2013, de 21 de fevereiro, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 129/2015, de 3 de setembro, cada ministério

deve inscrever no respetivo orçamento as verbas referentes à política de prevenção da violência

doméstica, proteção e assistência das suas vítimas, dando conhecimento das mesmas, bem como da sua

execução, ao membro do Governo responsável pela área da igualdade.

2 O Programa Escolhas (Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2015, de 23 de dezembro) visa promover a inclusão social de

crianças e jovens provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, tendo em vista a igualdade de oportunidades e o reforço da coesão social. O respetivo Regulamento foi aprovado pelo Despacho Normativo n.º 19-A/2015 - DR n.º 199/2015, 1.º Suplemento, Série II, de 2015-10-12

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