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20 DE FEVEREIRO DE 2016 59

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – PARECER

PARTE I – CONSIDERANDOS

A) INTRODUÇÃO

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 12/XIII (1.ª) referente ao Orçamento

do Estado para o ano de 2016.

Esta iniciativa deu entrada na Mesa da Assembleia da República, a 5 de fevereiro de 2016, tendo sido

admitida e remetida, no próprio dia, à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para

elaboração do respetivo relatório e parecer.

Esta apresentação foi efetuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do 197.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.

Nos termos regimentais aplicáveis (artigos 205.º e 206.º), compete à Comissão de Assuntos Europeus a

emissão de parecer sobre a Proposta de Lei que aprova o Orçamento do Estado para 2016, na parte respeitante

à sua competência material.

Assim, o presente Parecer incide exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para 2016, que

integram o âmbito da competência material da Comissão de Assuntos Europeus.

A discussão na generalidade da proposta de lei vertente encontra-se já agendada para as reuniões do

Plenário da Assembleia da República dos próximos dias 22 e 23 de fevereiro, seguindo-se, posteriormente, a

apreciação na especialidade que compreenderá a audição com o Sr. Ministro de Estado e dos Negócios

Estrangeiros, agendada para o dia 3 de março.

Neste contexto, o presente Parecer tem como únicas fontes o articulado da Proposta de Lei n.º 12/XIII (1.ª),

o Relatório, os quadros e mapas que lhe estão anexos1.

As votações na especialidade e final global do referido diploma decorrem nos dias 10, 14, 15 e 16 de março.

B) Contexto internacional

Visão global

No Capítulo I – “Economia Portuguesa: Evolução Recente e Perspetivas para 2016”, é referido que as atuais

projeções da Comissão Europeia apontam para um ligeiro abrandamento do crescimento da economia mundial

em 2015, (3%, que compara com 3,3% em 2014), e para uma melhoria em 2016 (3,3%), em linha com o comércio

mundial de bens e serviços.

Face às previsões do outono de 2015, o crescimento do PIB mundial para 2015 e 2016 foi revisto em baixa,

devido, sobretudo, à deterioração das perspetivas das economias emergentes como o Brasil e a Rússia, ao

ajustamento na China e aos efeitos da instabilidade geopolítica das regiões do Médio Oriente e do Norte de

África.

De acordo com o Governo, no conjunto dos três primeiros trimestres de 2015, assistiu-se a uma melhoria

gradual da economia da área do euro, tendo o PIB registado, em média, um crescimento real de 1,5%, em

termos homólogos, até ao 3.º trimestre de 2015 (0,9% em 2014), associado à evolução favorável da procura

interna e ao reforço das exportações.

Neste contexto, é mencionado que a recuperação da economia da área do euro beneficia dos preços baixos

do petróleo, da depreciação do euro, da melhoria das condições de financiamento (“quantitative easing” do BCE)

1 Para consulta de todos os documentos relativos ao OE 2016 http://arexp1:7780/PLSQLPLC/INTWINI01.DetalheIframe?p_id=40061

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