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II SÉRIE-A — NÚMERO 50 86

o Domicílio Fiscal – Nos prédios de baixo valor e isentos de IMI passa a ser obrigatório que seja domicílio

fiscal do proprietário – e não apenas habitação permanente como até aqui – nos mesmos para manter

a isenção.

o Prédios afetos a atividade comercial, industrial ou de serviços – Se por um lado está prevista que a

atualização periódica do VPT dos prédios urbanos afetos a uma atividade comercial, industrial ou de

serviços - determinada pela aplicação dos coeficientes de desvalorização da moeda – deixará de ser

anual, passando a ser trienal, o VPT deste tipo de prédios será alvo de uma atualização extraordinária

de 2,25% em 2016, o que significando um aumento do IMI a pagar a partir de 2017.

o Fim das isenções do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para fundos imobiliários até agora isentos,

previsto na proposta do Orçamento do Estado para 2016, que deverá representar um acréscimo de

cerca de 50 milhões de euros, a nível nacional, nas receitas das autarquias com este imposto.

Em sede de IMT

o Fundos de Investimento Imobiliário vão pagar IMT. Alterado o conceito de transmissão de bens,

alargando-o às aquisições de unidades de participação em fundos de investimento imobiliário fechados

de subscrição particular, bem como às operações de resgate, aumento ou redução de capital ou outras,

das quais resulte que um dos titulares, ou os dois titulares casados ou unidos de facto, fiquem a dispor

de pelo menos 75% das unidades de participação representativas do património do fundo. Também as

entregas de bens imóveis dos participantes no ato de subscrição de unidades de participação de fundos

de investimento imobiliário fechados de subscrição particular passarão a ser consideradas como

transmissão de bens.

o Isenção para fundos do Estado – Passarão a estar isentos de IMT os fundos de investimento imobiliário

cujas unidades de participação sejam detidas pelo Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais

e as associações e federações de municípios de direito público, bem como quaisquer dos seus serviços,

estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os institutos públicos que

não tenham carácter empresarial.

Em sede de IMI e IMT

o Isenções para prédios nas áreas de localização empresarial (ALE) – Os benefícios concedidos aos

prédios situados em áreas de localização empresarial (ALE), que até então se aplicavam apenas aos

imóveis adquiridos ou concluídos até 31 de dezembro de 2015, serão prorrogados, nos mesmos moldes,

para os imóveis adquiridos ou concluídos até 31 de dezembro de 2016.

o Os municípios podem conceder benefícios, mediante o cumprimento de certos requisitos, e a poder

conceder isenções totais ou parciais de IMI e ou IMT para apoio ao investimento realizado na área do

município no âmbito dos benefícios previstos no Código Fiscal do Investimento.

Reavaliação de ativos fixos tangíveis e propriedades de investimento

o Autorização legislativa que prevê que o Governo possa estabelecer um regime facultativo de reavaliação

de ativos fixos tangíveis e propriedades de investimento (e.g., imóveis) detidos pelas empresas, no

sentido de permitir, durante o ano de 2016, a sua reavaliação tendo como limite o valor de mercado.

Caso as empresas optem por aplicar este regime, o valor que resultará da diferença entre o valor do

custo e o valor da nova avaliação será sujeito a uma tributação autónoma especial de 14%, a pagar em

partes iguais em 2016, 2017 e 2018.

Privatizações e concessões

Não estão previstas privatizações em 2016, apontando o OE para a concessão da IP-Telecom com uma

receita de 90 milhões de euros e da Silopor, com uma receita de 40 M€.

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