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II SÉRIE-A — NÚMERO 50 88

alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, a Proposta de Lei n.º 12/XIII (1.ª), que Aprova

o Orçamento do Estado para 2016.

A proposta de lei foi admitida a 5 de fevereiro de 2016 na Assembleia da República, cumprindo todos os

requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo baixado, nessa mesma data, à Comissão de Orçamento,

Finanças e Modernização Administrativa, como comissão competente, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do

Regimento da Assembleia da República, por determinação do Senhor Presidente da Assembleia da República.

Nos termos do n.º3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República, compete à Comissão da Agricultura e Mar emitir parecer sobre a proposta de lei em apreço,

relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção, nomeadamente, do Ministério da Agricultura, das

Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ministério do Mar.

PARTE II – CONSIDERANDOS

II.1 PERSPETIVAS PARA 2016

No relatório do Orçamento do Estado para 2016, o Governo considera o exercício orçamental para 2016,

como um orçamento responsável “que reduz o valor do défice e da dívida pública, com medidas que favorecem

o crescimento económico, a criação de emprego e melhora a proteção social” e como um orçamento dialogante

“que cumpre os compromissos assumidos no Programa do Governo e nas posições conjuntas na Assembleia

da República, assim como os compromissos internacionais do nosso país” (Relatório OE, Sumário Executivo).

II.1.1 Enquadramento Internacional

O Governo refere que as projeções da Comissão Europeia (CE) apontam para uma recuperação gradual da

economia mundial em 2016 (3,3%), em linha com o comércio mundial de bens e serviços, depois de ter

abrandado ligeiramente em 2015, (3%, que compara com 3,3% em 2014).

Quadro 1 - Crescimento Económico Mundial

Estrutura 2014* 2014 2015P 2016P

(%)

Economia Mundial 100,0 3,3 3,0 3,3

Economias avançadas 42,4 1,8 2,0 2,2

das quais:

EUA 15,9 2,4 2,5 2,7

Área do Euro, da qual : 12,1 0,9 1,6 1,7

Alemanha 3,4 1,6 1,7 1,8

França 2,4 0,2 1,1 1,3

Itália 2,0 -0,4 0,8 1,4

Espanha 1,4 1,4 3,2 2,8

Reino Unido 2,4 2,9 2,3 2,1

Japão 4,4 -0,1 0,7 1,1

Economias Emergentes 57,6 4,5 3,7 4,1

das quais:

China 16,6 7,3 6,9 6,5

India 6,8 7,1 7,2 7,4

Rússia 3,3 0,6 -3,7 -1,2

Brasil 3,0 0,1 -3,8 -3,0

Por memória

União Europeia 17,1 1,4 1,9 1,9

Fonte: Relatório do OE 2016

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