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20 DE FEVEREIRO DE 2016 91

No quadro 3, é possível verificar que, nas previsões do governo, o défice da administração pública aponta

para 2,2% do PIB, que, apesar de ser um valor inferior ao estimado por diferentes instituições internacionais,

expõe uma tendência comum de descida às diversas projeções.

Quanto à divida pública, o governo estima que esta se reduza em 1,1p.p., que baixa para os 127,7% do PIB.

II.2 POLÍTICA ORÇAMENTAL PARA 2016

O governo assume no Relatório do OE para 2016 que o orçamento apresentado prossegue políticas

económicas e financeiras diferentes das observadas nos 4 anos anteriores, estando a política orçamental

estruturada em torno de uma estratégia de sustentabilidade das finanças públicas aliadas ao crescimento

económico. Assim, a política orçamental prosseguida por este Governo pretende aumentar o rendimento

disponível, promovendo um reequilíbrio dos orçamentos familiares, fundamental para corrigir desequilíbrios

financeiros e fomentar o investimento empresarial para um crescimento sustentável da economia.

Concomitantemente, o financiamento das empresas será promovido através da utilização de mecanismos de

financiamento sem implicações orçamentais diretas, nomeadamente, por via da aceleração de fundos Portugal

2020 cofinanciados pela União Europeia.

Para 2016, num quadro de uma trajetória sustentável de redução do deficit orçamental e da divida pública, o

governo apresenta um conjunto de medidas, destacando-se as que promovem o crescimento (recuperação do

rendimento disponível das famílias, promoção do investimento e emprego), que promovem a coesão social

(reposição das prestações familiares, Rendimento Social de Inserção e no Completo Solidário para Idosos), que

melhoram a eficiência e qualidade dos serviços públicos (Simplex 2016, valorização do exercício das funções

públicas), as medidas de orientação fiscal (recomposição do esforço tributário) ou as medidas associadas ao

setor empresarial do estado, nomeadamente do setor dos portos (assegurar o reforço e a modernização dos

portos nacionais).

O governo considera que, em 2016, a estratégia de consolidação proposta permite reduzir o défice

orçamental de 4,3% (efeito BANIF) em 2015, para 2,2% do PIB, numa redução de 2,1 p.p.

Prevê ainda reduzir a divida pública em 1,1 p.p. do PIB, atingindo 127,7% do PIB.

II.3 ORÇAMENTO PARA O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DAS FLORESTAS E DO

DESENVOLVIMENTO RURAL E MINISÉRIO DO MAR

Na avaliação dos orçamentos dos ministérios cuja atividade politica se enquadra na Comissão de Agricultura

e Mar deve ter-se em consideração o Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova o regime de

organização e funcionamento do XXI Governo Constitucional e que cria o Ministério da Agricultura, das Florestas

e do Desenvolvimento Rural e o Ministério do Mar, ministérios que, na legislatura anterior, estavam agregados.

No Relatório do Orçamento do Estado para 2016, as dotações orçamentais e a definição das políticas

setoriais associadas aos ministérios atrás referidos enquadram-se, respetivamente no Programa Agricultura,

Florestas e Desenvolvimento Rural (P017) e no Programa Mar (P018).

Tendo em conta a nota prévia, far-se-á uma avaliação orçamental independente.

II.3.1 Agricultura, das Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar (P017)

Linhas de Acão politica

Tendo estalecido o Governo que o desígnio político do Ministério da Agricultura, das Florestas e

Desenvolvimento Rural é a valorização da atividade agrícola e florestal e do espaço rural, em 2016 será dada

primazia ao desenvolvimento das políticas e dos eixos estratégicos que:

 Promovam o desenvolvimento rural e a coesão territorial, nomeadamente reforçando o apoio à pequena

agricultura e o rejuvenescimento do tecido social das zonas rurais;

 Estimulem a diversificação da base económica e a criação de emprego nas zonas rurais, a valorização

dos produtos tradicionais e a produção de amenidades de lazer e recreio e de serviços ambientais;

 Incentivem e promovam uma gestão multifundos, envolvendo os municípios, as associações de

desenvolvimento local e a administração desconcentrada do Estado;

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