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II SÉRIE-A — NÚMERO 50 96

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

Tendo em consideração que a proposta de lei em apreço irá ser objeto de parecer global no âmbito da

comissão competente – a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública – para a qual irá ser

remetido, nos termos regimentais, o presente parecer, e que o mesmo incide na competência material da 7.ª

Comissão e que a opinião do relator é facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o Deputado

relator reserva a sua posição para a discussão da iniciativa em Plenário.

PARTE IV – CONCLUSÕES

Em face do exposto, a Comissão de Agricultura e Mar conclui o seguinte:

1. A Proposta de Lei n.º 12/XIII (1.ª), que “Aprova o Orçamento do Estado para 2016” foi admitida a 5 de

fevereiro de 2016 na Assembleia da República, reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e

regimentais do Regimento da Assembleia da República.

2. Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia

da República, compete à Comissão da Agricultura e Mar emitir parecer sobre a Proposta de Lei em apreço,

relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção.

3. O presente parecer contém as principais linhas estratégicas de orientação da política do Governo para o

Programa Agricultura, das Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar (P017) e para o Programa do Mar (P018).

4. A Comissão da Agricultura e Mar considera que estão reunidas as condições para que a Proposta de Lei

em análise possa ser apreciada em Plenário.

5. A Comissão de Agricultura e Mar dá por concluído o processo de emissão de parecer da Proposta de Lei

n.º 12/XIII (1.ª), que aprova o Orçamento do Estado para 2016, o qual deve ser remetido à Comissão de

Orçamento Finanças e Modernização Administrativa, a comissão competente, para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 15 de fevereiro de 2016.

O Deputado Autor do Parecer, Júlia Rodrigues — Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

———

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – ANÁLISE SETORIAL

A) Orçamento do Ministério da Educação

1. Opções políticas setoriais

1.1 Ensino Básico, Secundário e Administração Escolar

2. Análise orçamental

B) Orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

1. Opções políticas setoriais

2. Análise orçamental

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