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II SÉRIE-A — NÚMERO 52 28

Neste sentido, a nossa recomendação vai no sentido de impedir a concessão de apoios aos agricultores para

produção de organismos geneticamente modificados.

Consideramos, inclusive que a sua concessão contraria os objetivos do Programa de Desenvolvimento Rural

e da Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, previstos no seu artigo 2.º, nomeadamente os de restaurar, preservar

e reforçar a biodiversidade, melhorar a gestão da água, dos fertilizantes e dos produtos fitofarmacêuticos, bem

como prevenir a erosão dos solos.

Sabemos que, no que diz respeito aos vinte e oito Estados-membros que compõem a União Europeia,

dezanove já proibiram totalmente o cultivo de organismos geneticamente modificados ou aprovaram algum tipo

de limitação ao seu cultivo. Em Portugal, a nível regional e local, também têm havido declarações de intenções

claras face aos OGM. A Região Autónoma da Madeira declarou-se livre de cultivo de variedades de organismos

geneticamente modificados a partir de janeiro de 2008, um passo seguido pelos Açores em maio de 2012. No

continente, o Algarve e pelo menos 27 municípios de norte a sul do país também se declararam livres de OGM.

Mais, a produção de organismos geneticamente modificados é controlada por multinacionais, como a

Companhia Monsanto, pelo que os apoios à produção, neste caso, nada favorecem a produção local e nacional

que fica, inclusive, largamente prejudicada com o consequente desaparecimento de variedades regionais.

Com a presente Portaria, abrindo-se a possibilidade de admissibilidade e elegibilidade de culturas

transgénicas, foi provocada uma enorme afluência de candidaturas às medidas agroambientais, o que fez

ultrapassar largamente as dotações, privilegiando os grandes projetos e prejudicando, nomeadamente, aqueles

que pretendem fazer agricultura biológica e se veem impossibilitados.

Permitir o acesso a apoios para efeito de cultivo de organismos geneticamente modificados irá comprometer

a atribuição de verbas para as candidaturas a medidas agroambientais de agricultura biológica que serão, em

contrapartida, atribuídas a grandes projetos de milho transgénico de regadio, enquanto cultura temporária de

primavera-verão, prejudicando os pequenos e médios agricultores.

Neste sentido, recomendamos que seja revista a Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, passando dela a

constar uma norma que impeça a concessão de apoios aos agricultores para produção de organismos

geneticamente modificados, de modo similar àquele que estava previsto na Portaria n.º 229-B/2008, para

garantia do equilíbrio orçamental bem como da sustentabilidade do nosso planeta.

Neste termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

 Proceda à alteração da Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, de modo a que os montantes dos apoios

para áreas de produção cultivadas com organismos geneticamente modificados sejam de valor nulo.

Palácio de São Bento, 23 de janeiro de 2016.

O Deputado do PAN, André Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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