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12 DE MARÇO DE 2016 61

renovar o património edificado. Esta orientação serve, em simultâneo, vários propósitos: favorece o

repovoamento dos centros urbanos; melhora a qualidade de vida de segmentos socioeconómicos fragilizados e

em risco de exclusão; promove uma maior eficiência energética; e estimula o setor da construção civil, criando

emprego numa área bastante afetada pela crise.

Reabilitação urbana e habitação

Reabilitação urbana

Na procura de uma nova geração de políticas de habitação, o período 2016-2019 será marcado por um

enfoque na reabilitação urbana, tanto de edifícios, como do espaço público.

Com esse intuito, o Governo irá definir e implementar um Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado,

financiado por verbas do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, sem prejuízo de outras fontes

e formas de financiamento.

A prioridade na reabilitação urbana irá incidir nos centros históricos e em zonas urbanas e periurbanas

degradadas, carecidas de um esforço sério de requalificação e com um défice de equipamentos ou serviços

essenciais. As ações de reabilitação devem ocorrer de forma disseminada, atendendo a critérios como o estado

de conservação e a ocupação dos imóveis. Com esta orientação procura-se favorecer o repovoamento dos

centros urbanos, melhorar a qualidade de vida de segmentos socioeconómicos fragilizados, promover uma

maior eficiência energética e estimular o setor da construção civil, criando emprego, assim o Governo irá:

● Promover a reabilitação dos edifícios degradados e a reocupação dos edifícios e fogos devolutos,

designadamente aplicando os incentivos e benefícios fiscais à reabilitação a quaisquer territórios urbanos;

● Associar ao investimento na reabilitação urbana um aumento da resistência sísmica do edificado e uma

forte componente de eficiência energética, fomentando a utilização de materiais isolantes e inteligentes, bem

como de equipamentos que permitam uma poupança de energia, o aproveitamento solar para efeitos térmicos

e/ou a microgeração elétrica, com vista a reduzir a pegada ecológica;

● Criar um «Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado», com capitais e gestão pública (sendo que parte

do capital inicial pode ser incorporado através da entrega de edifícios públicos a necessitar de reabilitação), mas

ao qual os privados possam aceder mediante a entrega do seu edifício/fração. Este fundo terá a cargo a

reabilitação e gestão do seu parque edificado, colocando-o no mercado após a respetiva reabilitação, sendo

direcionado em especial para o arrendamento de «habitação acessível», recuperando por esta via o seu

investimento inicial a médio prazo;

● Financiar, mediante procedimento concursal, pelo menos 25 Planos de Ação Locais para a reabilitação

de áreas urbanas, com vista à execução de intervenções físicas em centros históricos e áreas urbanas

desfavorecidas ou de génese ilegal. Estes planos consistirão num compromisso a médio prazo (8 anos) com a

reabilitação de uma dada área, devendo ser dotados dos recursos necessários para operarem uma

transformação efetiva nos territórios em que atuem, invertendo tendências de declínio e promovendo um

desenvolvimento local sustentado, que se mantenha após a intervenção;

● Inventariar prédios disponíveis (municipais ou privados) e criar condições, mediante a cooperação entre

governo local, proprietários e empreendedores, para a instalação de negócios âncora, serviços partilhados e/ou

equipamentos urbanos de proximidade, promovendo a economia local e, em simultâneo, a reconversão de

zonas envelhecidas ou degradadas;

● Consolidar as Áreas Urbanas de Génese Ilegal, favorecendo, em estreita articulação com as autarquias

locais, a sua reconversão e legalização;

● Dar ênfase à conservação. A regulamentação da construção e do urbanismo esteve durante longas

décadas orientada para a construção nova e não para a conservação de edifícios. Recentemente, este

desequilíbrio foi parcialmente colmatado mediante a aprovação de «regimes excecionais» relativos à reabilitação

urbana, que a tratam como um caso particular e temporário. Todavia, a nova realidade impõe não só que a

reabilitação deixe de ser encarada como «a exceção», mas também que as intervenções de conservação sejam

tratadas de forma prioritária;

● Reforçar a capacidade dos municípios se substituírem aos proprietários incumpridores e realizarem obras

coercivas e condicionadas em prédios devolutos ou em ruína em resultado de heranças indivisas, prevendo

ainda mecanismos de ressarcimento das obras que tornem estas operações financeiramente viáveis por parte

dos municípios;

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