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II SÉRIE-A — NÚMERO 57 62

● Rever o regime do arrendamento, de forma a adequar o valor das rendas ao estado de conservação dos

edifícios, estimulando assim a respetiva reabilitação;

● Simplificar regras e procedimentos, de modo a acelerar a realização de obras de conservação e operações

urbanísticas de reabilitação urbana;

● Simplificar e reduzir custos de contexto relacionados com o processo de despejo;

● Promover a descarbonização enquanto medida de concretização das metas ambientais com as quais

Portugal se comprometeu internacionalmente.

Habitação social e acessível

A construção das cidades tem uma forte componente habitacional, sendo necessária uma política pública

que compense a lógica imobiliária e que permita a fixação nos centros urbanos de famílias jovens e outros

agregados com rendimentos médios. Perspetiva-se o reforço do conceito de «habitação acessível», de

promoção pública ou privada, para dar resposta às novas necessidades habitacionais da população. Deste

modo, pretende-se alargar a oferta de habitação para arrendamento, na qual os senhorios deverão praticar

valores de rendas moderados dirigidos à classe média, isto é, com intuito lucrativo, mas abaixo do preço normal

de mercado nas zonas em causa. A oferta de habitação social dirigida a famílias de baixos rendimentos, com

rendas calculadas com base no seu rendimento e não nas características do alojamento, será intensificada:

● Concessão de garantias bancárias a empréstimos para obras de reabilitação destinadas a arrendamento

em regime de «habitação acessível»;

● Disponibilização de edifícios/frações públicas para venda a custos reduzidos, com o compromisso de os

imóveis serem reabilitados e destinados a arrendamento em regime de «habitação acessível», designadamente

por jovens, durante um número mínimo de anos;

● Criação de bolsas de «habitação acessível», nomeadamente através da mobilização de verbas – em

montante não superior a 10% – do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social para investimento

em prédios de rendimento (aquisição e reabilitação de fogos devolutos com vista a arrendamento em regime de

«habitação acessível»), que garantam não só uma taxa de retorno em linha com a rentabilidade média daquele

fundo (eventualmente combinando as rendas acessíveis com rendas a preços de mercado), como possam

contribuir para outros objetivos importantes a nível nacional, como a reabilitação urbana e repovoamento e

rejuvenescimento dos centros históricos;

● Criação de um seguro de rendas, destinado a proteger os senhorios de «habitação acessível» contra o

risco de incumprimento;

● Revisão e aprofundamento do Programa Porta 65, associando-o expressamente ao conceito de

«habitação acessível», de modo a facilitar e alargar o acesso dos jovens ao mercado de arrendamento,

preferencialmente de imóveis reabilitados, e estendendo este programa também ao arrendamento comercial,

com vista a favorecer a abertura de novas lojas e o lançamento de projetos empreendedores por jovens;

● Eliminação do regime de incentivos fiscais atribuídos aos Fundos de Investimento Imobiliário, mantendo

apenas os benefícios atribuídos aos restantes promotores de reabilitação urbana;

● Garantir a prorrogação do período de atualização das rendas de modo a garantir o direito à habitação, em

especial dos reformados, aposentados e maiores de 65 anos, sem prejuízo da regulamentação do subsídio de

arrendamento.

Incentivos e benefícios fiscais à reabilitação urbana

No que se refere a incentivos e benefícios fiscais, pretende-se dar prioridade à reabilitação urbana em

detrimento da construção nova, sobretudo quando estiver presente o objetivo do arrendamento posterior por

valores de rendas que permitam o acesso da classe média.

Fundos europeus estruturais e de investimento

O modelo de governação para os fundos estruturais e de investimento (nacionais e europeus), para o período

de 2016-2019, visa garantir uma maior eficiência na integração das políticas ambientais e a descarbonização

progressiva da economia, fomentando uma sociedade mais justa e um crescimento mais sustentável.

Considerando que os fundos estruturais e de investimento constituem um instrumento financeiro privilegiado

para alcançar os desígnios nacionais no domínio do ambiente, destacam-se os seguintes compromissos do XXI

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