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17 DE MARÇO DE 2016 25

 FEVIP – Federação de Editores de Videogramas

 GDA – Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas, Intérpretes ou Executantes

 GEDIPE – Associação para a Gestão de Direitos de Autor, Produtores e Editores

 SPA – Sociedade Portuguesa de Autores

 VISAPRESS – Gestão de Conteúdos dos Media

Todos os pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República serão publicados na página da

iniciativa na Internet.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação, a presente iniciativa parece envolver a geração de receitas, atendendo ao disposto

no artigo 8.º. No entanto, considerando a informação disponível, não é possível proceder à sua quantificação.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 10/XIII (1.ª)

(RESTITUIÇÃO DE BENS CULTURAIS QUE TENHAM SAÍDO ILICITAMENTE DO TERRITÓRIO DE UM

ESTADO-MEMBRO DA UNIÃO EUROPEIA, QUE TRANSPÕE A DIRETIVA 2014/60/UE DO PARLAMENTO

EUROPEU E DO CONSELHO, DE 15 DE MAIO DE 2014)

Parecer da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO (A) DEPUTADO(A) AUTOR(A) DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 10/XIII (1.ª), que pretende transpor

para a ordem jurídica interna a Diretiva 2014/60/UEdo Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de

2014, no que concerne à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-

membro da União Europeia.

A apresentação desta iniciativa foi efetuada no âmbito do seu poder de iniciativa e da sua competência

política, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da

Constituição e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

A referida proposta de lei deu entrada na Assembleia da República em 26 de janeiro do corrente ano, foi

admitida em 27 de janeiro, tendo baixado nessa mesma data, na generalidade, à Comissão de Cultura,

Comunicação, Juventude e Desporto (12.ª), e foi anunciada em 28 de janeiro.

A iniciativa legislativa em apreço foi aprovada em Conselho de Ministros, em 21 de janeiro de 2016 e, para

efeitos do n.º 2 do artigo 123.º do Regimento, vem subscrita pelo Primeiro-Ministro e pelo Secretário de Estado

dos Assuntos Parlamentares.

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