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17 DE MARÇO DE 2016 39

Projeto de resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Revogue o Protocolo de Colaboração celebrado entre o Instituto de Segurança Social e a Direção Geral

dos Estabelecimentos Escolares.

2- Garanta a atribuição do Subsídio de Educação Especial às crianças e jovens que, nos termos previstos

no Decreto-Regulamentar n.º 14/81, de 7 de abril, alterado pelo Decreto-Regulamentar n.º 19/98, de 14

de agosto, preencham os requisitos para a sua atribuição.

3- Assegure, no prazo máximo de 6 meses, o pagamento dos retroativos do Subsídio de Educação

Especial a todas as crianças e jovens que, nos termos previstos no Decreto-Regulamentar n.º 14/81, de

7 de abril, alterado pelo Decreto-Regulamentar n.º 19/98, de 14 de agosto, preencham os requisitos

para a sua atribuição, e que tiveram o seu diferimento e pagamento atrasado;

4- Dote os cuidados primários e hospitalares do SNS dos meios humanos e materiais necessários com

vista a assegurar, no médio e longo prazo, a resposta às necessidades clínicas de todas as crianças e

jovens com deficiência.

Assembleia da República, de março de 2016.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Miguel Tiago — Ana Virgínia Pereira — Rita Rato — António Filipe

— João Ramos — João Oliveira — Carla Cruz — Francisco Lopes — Bruno Dias — Ana Mesquita — Paula

Santos — Jerónimo de Sousa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 183/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A RESOLUÇÃO DOS PROBLEMAS E CONSTRANGIMENTOS

EXISTENTES E QUE PROMOVA A DEFESA E VALORIZAÇÃO DA COMUNIDADE PISCATÓRIA DE

APÚLIA

O concelho de Esposende, distrito de Braga, é detentor de duas comunidades piscatórias: a comunidade

piscatória de Esposende e de Apúlia. Ambas as comunidades deparam-se há muito anos com enormes

dificuldades, desde logo limitações à atividade da pesca artesanal pela falta da barra em Esposende ganhando

as questões de segurança uma preponderância maior. Pese embora estes problemas serem do conhecimento

dos sucessivos governos não têm sido tomadas medidas concretas para os resolver, pelo que se tem assistido

à diminuição significativa do número de pescadores em ambas as comunidades.

A comunidade piscatória de Apúlia é, de acordo com as informações fornecidas pela Associação de

Pescadores Profissionais do Concelho de Esposende, “um núcleo populacional muito individualizado formado

essencialmente por famílias dependentes do dinamismo gerado pela pesca, alimentada pela tradição de ir ao

mar e pelo amor que revelam pelo “seu mar”, representando a nível local uma elevada importância social,

económica e mesmo cultural”. Esta comunidade é formada por três núcleos piscatórios que distam entre si em

cerca de 400 metros: os pescadores da praia das Pedrinhas, da praia de Cedovém e da praia da Couve. No

total dos três núcleos existem vinte e três embarcações ativas na pesca assim distribuídas: três embarcações

na praia das Pedrinhas; nove embarcações na praia de Cedovém e onze embarcações na praia da Couve.

Os acessos às praias estão visivelmente degradados, com poucas intervenções de melhoramento e na maior

parte do ano interditos devido à falta de segurança. Para além disso, para poderem ir ao mar e para se

deslocarem entre as praias, necessitam da utilização de um trator tendo que suportar todos os custos associados

à sua utilização e manutenção.

A Associação dos pescadores refere que, ao longo dos anos, têm ocorrido vários acidentes provocando

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