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17 DE MARÇO DE 2016 5

Elaborada por: Lurdes Sauane (DAPLEN), José Manuel Pinto (DILP) e Joaquim Ruas (DAC)

Data: 2016/02/12

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Refere-se na exposição de motivos da iniciativa em apreço que em 2007 existiam em Portugal cerca de

30.000 vegetarianos, sendo que em 2014 a Associação Portuguesa de Medicina Preventiva divulgou que cerca

de 200.000 portugueses seguiam uma dieta vegetariana.

Sublinha-se que é inegável o aumento gradual de pessoas que segue este tipo de dieta, sendo

consequentemente notório o aumento do número de restaurantes que oferecem refeições exclusivamente

vegetarianas.

Para o crescimento desta opção têm sido apontados diversos tipos de motivação, nomeadamente de índole

ambiental, ética e de saúde.

Motivos ambientais: recentemente a ONU voltou a insistir na utilização do termo “Dieta Sustentável”,

conceito que reflete o desenvolvimento de padrões alimentares saudáveis para os consumidores mas também

para o ambiente.

Qualifica-se de “Dieta Sustentável” aquela que tem um baixo impacto ambiental contribuindo para padrões

elevados de segurança alimentar e de saúde das gerações futuras.

Releva-se que deve proteger e respeitar a biodiversidade e os ecossistemas, ser culturalmente aceitável,

acessível economicamente justa, nutricionalmente adequada, segura e saudável.

Salienta-se ainda ser uma evidência que a produção pecuária é uma das principais causas dos problemas

ambientais

Motivos éticos: estes motivos prendem-se com a proteção dos animais, com o seu bem-estar e com a falta

de dignidade no seu tratamento.

Afirma-se que quem reconhece direitos aos animais e os respeita não se conforma com o número de animais

que diariamente são abatidos no mundo para entrarem na cadeia alimentar.

Motivos de saúde: refere-se que é a Direção-Geral de Saúde a reconhecer os benefícios de uma

alimentação baseada em produtos de origem vegetal.

Diz-se que a evidência aponta “não só para a importância do consumo regular de produtos de origem vegetal,

como para o facto de uma alimentação exclusivamente baseada nestes produtos ser igualmente, ou até mais

protetora da saúde humana”.

Chama-se ainda a atenção para o facto de uma alimentação exclusivamente vegetariana, quando bem

planeada, poder preencher todas as necessidades nutricionais de um ser humano e poder ser adaptada a todas

as fases do ciclo de vida, incluindo a gravidez, lactação, infância, adolescência e em idosos ou até atletas.

Certamente pelas razões atrás aduzidas tem havido um crescente interesse dos cidadãos pelas dietas

vegetarianas e a procura de alternativas alimentares saudáveis tem estimulado a oferta de opções vegetarianas

mais acessíveis e próximas, fazendo, para os proponentes, todo o sentido a inclusão de opção vegetariana em

todas as cantinas públicas, que justificam, assim, a apresentação desta iniciativa legislativa.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa legislativa é apresentada por um Deputado do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) —

Deputado único representante de um partido — no âmbito e nos termos do seu poder de iniciativa, consagrado

no n.º 1do artigo 167.º e na alínea b) do artigo 156.º da Constituição, bem como no artigo 118.º e na alínea

b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

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