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II SÉRIE-A — NÚMERO 62 48

Para melhor compreensão desta matéria importa referir que, para efeito do disposto no Capítulo II do Código

Penal, considera-se moeda o papel-moeda, compreendendo as notas de banco, e a moeda metálica, que

tenham esteja legalmente previsto que venham a ter ou tenham tido nos últimos 20 anos curso legal em Portugal

ou no estrangeiro [alínea d) do artigo 255.º do Código Penal].

Sobre a contrafação de notas de euro em Portugal em 2015, e segundo informação do Banco de Portugal de

22 de janeiro de 2016, durante o ano de 2015, foram retiradas da circulação, em Portugal, 8587 notas

contrafeitas, o que representa uma redução de cerca de 7% em relação ao período homólogo. A denominação

mais contrafeita continua a ser a de 20 euros, tanto em Portugal, como no conjunto da área do euro.

Número de notas contrafeitas apreendidas em Portugal

2014 2015

1.º 2.º 1.º 2.º Denominação Total Total

Semestre Semestre Semestre Semestre

Eur 5 39 36 75 27 50 77

Eur 10 350 596 946 285 326 611

Eur 20 2295 2460 4755 2377 2378 4755

Eur 50 1829 1059 2888 1012 1392 2404

Eur 100 265 212 477 327 273 600

Eur 200 45 38 83 58 38 96

Eur 500 11 15 26 12 32 44

Total 483444169250409844898587

Fonte: Counterfeiting Monitoring System (CMS) 11.01.2016

Quanto ao combate à contrafação, este assenta em estruturas internacionais e nacionais. Na Europa, a

análise e classificação das contrafações de notas e moedas com maior expressão são asseguradas pela

Comissão Europeia, através da Organização de Luta Antifraude, pela Europol e pelo Banco Central Europeu,

através do Centro de Análise de Contrafações. Em Portugal, a Polícia Judiciária e o Banco de Portugal gerem

três estruturas que, em conjunto, asseguram o combate à contrafação. Essas estruturas são:

 Gabinete Nacional de Contrafação

Inserido na Polícia Judiciária, o Gabinete Nacional de Contrafação coordena as investigações sobre a

contrafação de notas e moedas. Este órgão reúne toda a informação que possa facilitar a investigação, a

prevenção e a repressão dos delitos de contrafação de numerário.

 Centro Nacional de Contrafações

O Centro Nacional de Contrafações é parte integrante do Banco de Portugal. Promove ações de combate à

contrafação e procura incrementar o conhecimento da nota e da moeda de euro, bem como das suas

contrafações.

 Centro Nacional de Análise de Contrafações

O Centro Nacional de Análise de Contrafações é gerido pela Polícia Judiciária, em estreita colaboração com

o Banco de Portugal. É constituído por três laboratórios (dois localizados na Polícia Judiciária e um no Banco de

Portugal), onde são analisadas e classificadas as contrafações detetadas em Portugal. Estas contrafações são

posteriormente registadas no sistema informático gerido pelo Centro Nacional de Contrafações.

Para mais informação sobre o combate à contrafação pode ser consultada a página do Banco de Portugal

sobre esta matéria.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) prevê, no n.º 1 do artigo 83.º, em matéria de

infrações penais e respetivas sanções, que:

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